A
Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas, estipula a obrigatoriedade de concessão de
descanso remunerado em feriados para empregada doméstica:
Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Vale lembrar que os descansos a serem concedidos estão previstos em
legislação federal, estadual e municipal e devem ser respeitados pelo empregador.
Caso haja concordância da funcionária em trabalhar no feriado,
a remuneração deve ser paga em dobro.
Confira o calendário atualizado com feriados federais e estaduais de 2023!
Informação é fundamental!
Continue acompanhando o
blog para estar sempre bem informado de todos os pormenores da relação trabalhista doméstica.
Nossos especialistas preparam artigos completos para sanar dúvidas e orientar os empregadores domésticos de acordo com o que estipula a Legislação vigente no país.
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Feriados nacionais
A
Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, apresenta o calendário oficial de feriados nacionais no ano de 2023. Veja:
| Data |
Feriado |
| 1º de janeiro (domingo) |
Confraternização Universal |
| 7 de abril (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
| 21 de abril (sexta-feira) |
Tiradentes |
| 1º de maio (segunda-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
| 7 de setembro (quinta-feira) |
Independência do Brasil |
| 12 de outubro (quinta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
| 2 de novembro (quinta-feira) |
Finados |
| 15 de novembro (quarta-feira) |
Proclamação da República |
| 25 de dezembro (segunda-feira) |
Natal |
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Feriados estaduais
Para além dos feriados nacionais,
o empregador também deve ficar atento aos feriados estaduais e municipais da sua localidade.
Isso garante que a empregada doméstica tenha assegurado os descansos previstos na legislação.
Confira os feriados estaduais em cada unidade federativa que tenha o descanso estipulado em legislação:
Acre
| Data |
Feriado |
| 20 de janeiro (sexta-feira) |
Dia do Católico |
| 23 de janeiro (segunda-feira) |
Dia do Evangélico |
| 08 de março (quarta-feira) |
Dia Internacional da Mulher |
| 15 de junho (quinta-feira) |
Aniversário do Acre |
| 06 de agosto (domingo) |
Início da Revolução Acriana |
| 05 de setembro (terça-feira) |
Dia da Amazônia |
| 17 de novembro (sexta-feira) |
Assinatura do Tratado de Petrópolis |
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Alagoas
| Data |
Feriado |
| 24 de junho (sábado) |
Dia de São João |
| 29 de junho (quinta-feira) |
Dia de São Pedro |
| 16 de setembro (sábado) |
Emancipação do Alagoas |
| 20 de novembro (segunda-feira) |
Dia da Consciência Negra |
| 30 de novembro (quinta-feira) |
Dia do Evangélico |
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Amapá
| Data |
Feriado |
| 19 de março (domingo) |
Dia de São José |
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Amazonas
| Data |
Feriado |
| 05 de setembro (terça-feira) |
Aniversário do Amazonas |
| 20 de novembro (segunda-feira) |
Dia da Consciência Negra |
| 08 de dezembro (sexta-feira) |
Dia de Nossa Senhora da Conceição |
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Bahia
| Data |
Feriado |
| 02 de julho (domingo) |
Independência da Bahia |
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Ceará
| Data |
Feriado |
| 25 de março (sábado) |
Data Magna do Ceará |
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Distrito Federal
| Data |
Feriado |
| 30 de novembro (quinta-feira) |
Dia do Evangélico |
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Espírito Santo
| Data |
Feriado |
| 25 de abril (terça-feira) |
Aniversário do Estado |
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Goiás
| Data |
Feriado |
| 28 de outubro (sábado) |
Dia do Servidor Público |
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Maranhão
| Data |
Feriado |
| 28 de julho (sexta-feira) |
Adesão ao Império Brasileiro |
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Mato Grosso
| Data |
Feriado |
| 20 de novembro (segunda-feira) |
Dia da Consciência Negra |
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Mato Grosso do Sul
| Data |
Feriado |
| 11 de outubro (quarta-feira) |
Aniversário do Mato Grosso do Sul |
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Pará
| Data |
Feriado |
| 15 de agosto (terça-feira) |
Adesão ao Império Brasileiro |
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Paraíba
| Data |
Feriado |
| 05 de agosto (sábado) |
Fundação do Estado da Paraíba |
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Pernambuco
| Data |
Feriado |
| 06 de março (segunda-feira) |
Revolução Pernambucana |
| 24 de junho (sábado) |
Dia de São João |
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Piauí
| Data |
Feriado |
| 19 de outubro (quinta-feira) |
Dia do Piauí |
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Rio de Janeiro
| Data |
Feriado |
| 21 de fevereiro (terça-feira) |
Carnaval |
| 20 de novembro (segunda-feira) |
Dia da Consciência Negra |
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Rio Grande do Norte
| Data |
Feriado |
| 03 de outubro (terça-feira) |
Mártires de Cunhaú e Uruaçu |
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Rio Grande do Sul
| Data |
Feriado |
| 20 de setembro (quarta-feira) |
Proc. República Rio Grandense |
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Rondônia
| Data |
Feriado |
| 04 de janeiro (quarta-feira) |
Aniversário de Rondônia |
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Roraima
| Data |
Feriado |
| 05 de outubro (quinta-feira) |
Aniversário de Roraima |
| 20 de novembro (segunda-feira) |
Dia da Consciência Negra |
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São Paulo
| Data |
Feriado |
| 09 de julho (domingo) |
Revolução Constitucionalista |
| 20 de novembro (segunda-feira) |
Dia da Consciência Negra (feriado não é estadual, sendo comemorado em 106 municípios, incluindo a capital do estado, São Paulo) |
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Sergipe
| Data |
Feriado |
| 08 de julho (Sábado) |
Aniversário de Sergipe |
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Tocantins
| Data |
Feriado |
| 08 de setembro (sexta-feira) |
Padroeira de Tocantins |
| 05 de outubro (quinta-feira) |
Criação do Tocantins |
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Pontos facultativos
Assim como os feriados nacionais, os dias de pontos facultativos também foram estabelecidos pela
Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.
Diferentemente do primeiro,
a decisão de conceder ou não o descanso cabe ao empregador, ou seja, não há obrigação nenhuma de liberação do funcionário.
Portanto,
o trabalho nesses dias não enseja a necessidade de pagamento em dobro.
Veja os pontos previstos para 2023:
| Data |
Ponto Facultativo |
| 20 de fevereiro (segunda-feira) |
Carnaval |
| 21 de fevereiro (terça-feira) |
Carnaval |
| 22 de fevereiro - até às 14h (quarta-feira) |
Carnaval |
| 8 de junho (quinta-feira) |
Corpus Christi |