Férias e Afastamentos
Vale lembrar que os descansos a serem concedidos estão previstos em legislação federal, estadual e municipal e devem ser respeitados pelo empregador.
Caso haja concordância da funcionária em trabalhar no feriado, a remuneração deve ser paga em dobro.
Confira o calendário atualizado com feriados federais e estaduais de 2023!
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Feriados estaduais
Para além dos feriados nacionais, o empregador também deve ficar atento aos feriados estaduais e municipais da sua localidade.
Isso garante que a empregada doméstica tenha assegurado os descansos previstos na legislação.
Confira os feriados estaduais em cada unidade federativa que tenha o descanso estipulado em legislação:
Acre
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Alagoas
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Amapá
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Amazonas
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Bahia
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Ceará
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Distrito Federal
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Espírito Santo
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Goiás
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Maranhão
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Mato Grosso
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Mato Grosso do Sul
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Pará
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Rio Grande do Norte
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Rio Grande do Sul
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Rondônia
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Roraima
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São Paulo
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Sergipe
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Tocantins
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Diferentemente do primeiro, a decisão de conceder ou não o descanso cabe ao empregador, ou seja, não há obrigação nenhuma de liberação do funcionário.
Portanto, o trabalho nesses dias não enseja a necessidade de pagamento em dobro.
Veja os pontos previstos para 2023:
Nossos especialistas preparam artigos completos para sanar dúvidas e orientar os empregadores domésticos de acordo com o que estipula a Legislação vigente no país.
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Feriados de 2023 para empregada doméstica: calendário atualizado!
Publicado no dia: 01/03/2023 A Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas, estipula a obrigatoriedade de concessão de descanso remunerado em feriados para empregada doméstica:Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Vale lembrar que os descansos a serem concedidos estão previstos em legislação federal, estadual e municipal e devem ser respeitados pelo empregador.
Caso haja concordância da funcionária em trabalhar no feriado, a remuneração deve ser paga em dobro.
Confira o calendário atualizado com feriados federais e estaduais de 2023!
Feriados nacionais
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, apresenta o calendário oficial de feriados nacionais no ano de 2023. Veja:Data | Feriado |
1º de janeiro (domingo) | Confraternização Universal |
7 de abril (sexta-feira) | Paixão de Cristo |
21 de abril (sexta-feira) | Tiradentes |
1º de maio (segunda-feira) | Dia Mundial do Trabalho |
7 de setembro (quinta-feira) | Independência do Brasil |
12 de outubro (quinta-feira) | Nossa Senhora Aparecida |
2 de novembro (quinta-feira) | Finados |
15 de novembro (quarta-feira) | Proclamação da República |
25 de dezembro (segunda-feira) | Natal |
Feriados estaduais
Para além dos feriados nacionais, o empregador também deve ficar atento aos feriados estaduais e municipais da sua localidade.
Isso garante que a empregada doméstica tenha assegurado os descansos previstos na legislação.
Confira os feriados estaduais em cada unidade federativa que tenha o descanso estipulado em legislação:
Acre
Data | Feriado |
20 de janeiro (sexta-feira) | Dia do Católico |
23 de janeiro (segunda-feira) | Dia do Evangélico |
08 de março (quarta-feira) | Dia Internacional da Mulher |
15 de junho (quinta-feira) | Aniversário do Acre |
06 de agosto (domingo) | Início da Revolução Acriana |
05 de setembro (terça-feira) | Dia da Amazônia |
17 de novembro (sexta-feira) | Assinatura do Tratado de Petrópolis |
Alagoas
Data | Feriado |
24 de junho (sábado) | Dia de São João |
29 de junho (quinta-feira) | Dia de São Pedro |
16 de setembro (sábado) | Emancipação do Alagoas |
20 de novembro (segunda-feira) | Dia da Consciência Negra |
30 de novembro (quinta-feira) | Dia do Evangélico |
Amapá
Data | Feriado |
19 de março (domingo) | Dia de São José |
Amazonas
Data | Feriado |
05 de setembro (terça-feira) | Aniversário do Amazonas |
20 de novembro (segunda-feira) | Dia da Consciência Negra |
08 de dezembro (sexta-feira) | Dia de Nossa Senhora da Conceição |
Bahia
Data | Feriado |
02 de julho (domingo) | Independência da Bahia |
Ceará
Data | Feriado |
25 de março (sábado) | Data Magna do Ceará |
Distrito Federal
Data | Feriado |
30 de novembro (quinta-feira) | Dia do Evangélico |
Espírito Santo
Data | Feriado |
25 de abril (terça-feira) | Aniversário do Estado |
Goiás
Data | Feriado |
28 de outubro (sábado) | Dia do Servidor Público |
Maranhão
Data | Feriado |
28 de julho (sexta-feira) | Adesão ao Império Brasileiro |
Mato Grosso
Data | Feriado |
20 de novembro (segunda-feira) | Dia da Consciência Negra |
Mato Grosso do Sul
Data | Feriado |
11 de outubro (quarta-feira) | Aniversário do Mato Grosso do Sul |
Pará
Data | Feriado |
15 de agosto (terça-feira) | Adesão ao Império Brasileiro |
Paraíba
Data | Feriado |
05 de agosto (sábado) | Fundação do Estado da Paraíba |
Pernambuco
Data | Feriado |
06 de março (segunda-feira) | Revolução Pernambucana |
24 de junho (sábado) | Dia de São João |
Piauí
Data | Feriado |
19 de outubro (quinta-feira) | Dia do Piauí |
Rio de Janeiro
Data | Feriado |
21 de fevereiro (terça-feira) | Carnaval |
20 de novembro (segunda-feira) | Dia da Consciência Negra |
Rio Grande do Norte
Data | Feriado |
03 de outubro (terça-feira) | Mártires de Cunhaú e Uruaçu |
Rio Grande do Sul
Data | Feriado |
20 de setembro (quarta-feira) | Proc. República Rio Grandense |
Rondônia
Data | Feriado |
04 de janeiro (quarta-feira) | Aniversário de Rondônia |
Roraima
Data | Feriado |
05 de outubro (quinta-feira) | Aniversário de Roraima |
20 de novembro (segunda-feira) | Dia da Consciência Negra |
São Paulo
Data | Feriado |
09 de julho (domingo) | Revolução Constitucionalista |
20 de novembro (segunda-feira) | Dia da Consciência Negra (feriado não é estadual, sendo comemorado em 106 municípios, incluindo a capital do estado, São Paulo) |
Sergipe
Data | Feriado |
08 de julho (Sábado) | Aniversário de Sergipe |
Tocantins
Data | Feriado |
08 de setembro (sexta-feira) | Padroeira de Tocantins |
05 de outubro (quinta-feira) | Criação do Tocantins |
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Pontos facultativos
Assim como os feriados nacionais, os dias de pontos facultativos também foram estabelecidos pela Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.Diferentemente do primeiro, a decisão de conceder ou não o descanso cabe ao empregador, ou seja, não há obrigação nenhuma de liberação do funcionário.
Portanto, o trabalho nesses dias não enseja a necessidade de pagamento em dobro.
Veja os pontos previstos para 2023:
Data | Ponto Facultativo |
20 de fevereiro (segunda-feira) | Carnaval |
21 de fevereiro (terça-feira) | Carnaval |
22 de fevereiro - até às 14h (quarta-feira) | Carnaval |
8 de junho (quinta-feira) | Corpus Christi |
Informação é fundamental!
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Se você deseja um acompanhamento personalizado de um consultor exclusivo para as suas demandas, conheça os nossos planos e serviços e venha ser cliente Conexão Doméstica!
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