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Ou seja, o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser feito em casos de contrato de experiência, que são de até 90 dias, ou em períodos previamente acordados entre as partes.
Por isso, é fundamental que esteja bem especificado no contrato de trabalho qual será o tempo do serviço prestado, indicando sua data de início e término, além das obrigações, jornada de trabalho e demais particularidades que possam existir. É importante destacar ainda que o contrato temporário não pode exceder o período de dois anos no trabalho doméstico e deve atender aos critérios descritos na legislação.
Também é essencial registrar corretamente a empregada doméstica temporária, pois ela terá todos os direitos da mensalista, como recolhimento de FGTS e INSS, férias e 13º salário, porém apenas pelo tempo de vínculo empregatício determinado.
É muito importante analisar com calma o período de trabalho temporário, pois caso o empregador decida por encerrar o contrato antes do prazo acordado, sem motivo justificado, ele será responsável por pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que a empregada doméstica teria direito até o fim do contrato.
Contudo, por outro lado, se a iniciativa da rescisão antecipada partir da empregada, ela deverá compensar o empregador pelos prejuízos causados pelo desligamento. No entanto, essa indenização não pode ultrapassar o valor que a empregada receberia caso fosse dispensada pelo empregador sem justa causa.
Dessa forma, fica nítida a importância de uma conversa bem estabelecida entre as partes para garantir que o contrato seja feito da melhor forma possível, evitando, assim, problemas futuros.
Contratação temporária de empregadas domésticas: quando vale a pena?
Publicado no dia: 17/12/2024
A contratação temporária de uma empregada doméstica pode ser uma solução para diversas situações. Seja para cobrir férias ou ausências da funcionária mensalista ou auxiliar em demandas extras, esse tipo de contrato garante flexibilidade para a organização dos empregadores.
Contudo, em quais casos essa contratação realmente vale a pena? Para responder essa questão, e garantir que tudo seja feito conforme a legislação, preparamos este texto com todas as informações sobre o assunto.
Continue a leitura para saber mais agora!
Contudo, em quais casos essa contratação realmente vale a pena? Para responder essa questão, e garantir que tudo seja feito conforme a legislação, preparamos este texto com todas as informações sobre o assunto.
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Contratar uma empregada doméstica temporária vale a pena?
Contratar uma empregada doméstica temporária vale a pena quando há demandas extras ou situações em que é necessário cobrir a falta da empregada doméstica mensalista.
Por exemplo, quando a funcionária está de férias ou afastada devido a algum atestado, ter alguém para suprir essa falta pode ser uma ótima forma de resolver problemas relacionados ao acúmulo de tarefas, entre outros.
Outra alternativa é buscar por auxílio em momentos em que sabidamente o trabalho doméstico tende a aumentar, como nas festas de fim de ano e férias escolares. Dessa forma, a doméstica terá ajuda para desenvolver melhor cada atribuição.
Também fica a critério do empregador analisar qual seria a escala de trabalho mais adequada para essa demanda extra. É possível optar por uma jornada parcial ou integral, desde que se cumpra as necessidades do contratante e esteja de comum acordo com a doméstica.
Por exemplo, quando a funcionária está de férias ou afastada devido a algum atestado, ter alguém para suprir essa falta pode ser uma ótima forma de resolver problemas relacionados ao acúmulo de tarefas, entre outros.
Outra alternativa é buscar por auxílio em momentos em que sabidamente o trabalho doméstico tende a aumentar, como nas festas de fim de ano e férias escolares. Dessa forma, a doméstica terá ajuda para desenvolver melhor cada atribuição.
Também fica a critério do empregador analisar qual seria a escala de trabalho mais adequada para essa demanda extra. É possível optar por uma jornada parcial ou integral, desde que se cumpra as necessidades do contratante e esteja de comum acordo com a doméstica.

Como contratar uma empregada doméstica temporária?
O contrato de trabalho temporário ou contrato por tempo determinado é uma modalidade que está prevista na Lei das Domésticas, portanto, é preciso, primeiro, analisar o que está descrito na legislação:
“Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. ”
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. ”
Ou seja, o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser feito em casos de contrato de experiência, que são de até 90 dias, ou em períodos previamente acordados entre as partes.
Por isso, é fundamental que esteja bem especificado no contrato de trabalho qual será o tempo do serviço prestado, indicando sua data de início e término, além das obrigações, jornada de trabalho e demais particularidades que possam existir. É importante destacar ainda que o contrato temporário não pode exceder o período de dois anos no trabalho doméstico e deve atender aos critérios descritos na legislação.
Também é essencial registrar corretamente a empregada doméstica temporária, pois ela terá todos os direitos da mensalista, como recolhimento de FGTS e INSS, férias e 13º salário, porém apenas pelo tempo de vínculo empregatício determinado.
É muito importante analisar com calma o período de trabalho temporário, pois caso o empregador decida por encerrar o contrato antes do prazo acordado, sem motivo justificado, ele será responsável por pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que a empregada doméstica teria direito até o fim do contrato.
Contudo, por outro lado, se a iniciativa da rescisão antecipada partir da empregada, ela deverá compensar o empregador pelos prejuízos causados pelo desligamento. No entanto, essa indenização não pode ultrapassar o valor que a empregada receberia caso fosse dispensada pelo empregador sem justa causa.
Dessa forma, fica nítida a importância de uma conversa bem estabelecida entre as partes para garantir que o contrato seja feito da melhor forma possível, evitando, assim, problemas futuros.
Tenha ajuda para elaborar o contrato temporário
A melhor forma de elaborar um contrato de trabalho temporário da forma correta é contando com ajuda profissional.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um serviço pontual de Admissão e Cadastro no eSocial, que dispõe, ainda, da elaboração de um contrato de trabalho completo, feito exclusivamente para as suas necessidades e em conformidade com a legislação.
Também há planos completos voltados para a gestão mensal da empregada doméstica, em que um consultor irá cuidar de toda burocracia para os empregadores.
Clique aqui para saber mais e escolha o plano ideal para você.
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