Férias e Afastamentos
O não cumprimento desta norma irá acarretar em multas e problemas legais para o empregador. Por isso, é fundamental respeitar essa determinação.
Portanto, é preciso ficar atento para não cair em ilegalidades caso precise de uma funcionária temporária.
O que fazer se eu precisar dos trabalhos da empregada doméstica durante minhas férias?
Publicado no dia: 08/01/2024
As férias da doméstica são um dos direitos estabelecidos pela Lei das Domésticas. Ou seja, é dever do empregador conceder esse período de descanso remunerado para sua funcionária.
Contudo, sabemos que, muitas vezes, o trabalho doméstico não pode parar. Há empregadores que contornam essa ausência da trabalhadora alinhando suas próprias férias com as da doméstica.
Porém, e quando isso não é possível? Preparamos esse texto para te ajudar a responder essa questão e entender o que pode ser feito nesse momento. Continue a leitura e saiba mais!
Contudo, sabemos que, muitas vezes, o trabalho doméstico não pode parar. Há empregadores que contornam essa ausência da trabalhadora alinhando suas próprias férias com as da doméstica.
Porém, e quando isso não é possível? Preparamos esse texto para te ajudar a responder essa questão e entender o que pode ser feito nesse momento. Continue a leitura e saiba mais!
Posso interromper as férias da doméstica?
Não, as férias da empregada doméstica não podem ser interrompidas. Com a promulgação da Lei das Domésticas, em 2015, ficou estabelecido que a doméstica deve ter seus períodos de descanso respeitados.
E essa determinação não diz respeito apenas às férias, mas também para o descanso semanal remunerado (DSR), o descanso remunerado em feriados (caso o empregador precise que ela trabalhe nessas datas, deverá pagar a hora dobrada) e, o período de descanso durante o horário de almoço.
É permitido, porém, que as férias sejam divididas, se assim for mais interessante para o empregador. Confira o que diz o texto da lei sobre esse assunto:
E essa determinação não diz respeito apenas às férias, mas também para o descanso semanal remunerado (DSR), o descanso remunerado em feriados (caso o empregador precise que ela trabalhe nessas datas, deverá pagar a hora dobrada) e, o período de descanso durante o horário de almoço.
É permitido, porém, que as férias sejam divididas, se assim for mais interessante para o empregador. Confira o que diz o texto da lei sobre esse assunto:
“Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
§ 1o Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
§ 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.
§ 3o É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
O não cumprimento desta norma irá acarretar em multas e problemas legais para o empregador. Por isso, é fundamental respeitar essa determinação.
Mas e se eu precisar da doméstica neste período?
Caso o empregador precise do trabalho da doméstica durante o período de férias, há dois caminhos possíveis a serem seguidos. O primeiro é optar por uma diarista para manter o trabalho doméstico e organização da casa.
Todavia, é importante destacar que a diarista pode trabalhar na mesma casa apenas duas vezes na semana. Mais do que isso, já é possível ser caracterizado como vínculo empregatício doméstico, por isso, é bom ficar atento a esse limite.
Porém, caso o trabalho da diarista não seja suficiente, há a alternativa de contratar uma empregada doméstica temporária para cobrir as férias da funcionária titular.
É possível estabelecer previamente em contrato o tempo que a empregada doméstica temporária irá trabalhar e, ao final desse período, o vínculo empregatício será encerrado.
No entanto, é preciso ter em mente que ela precisará ser registrada e contará com todos os benefícios e direitos da categoria, sendo eles:
• Piso salarial da categoria;
• 13º salário;
• Férias proporcionais;
• Depósito do FGTS;
• Jornada semanal de até 44 horas;
• Descanso semanal remunerado (DSR);
• Pagamento de hora extra;
• Adicional noturno (se houver).
Confira o que está descrito na lei:
Todavia, é importante destacar que a diarista pode trabalhar na mesma casa apenas duas vezes na semana. Mais do que isso, já é possível ser caracterizado como vínculo empregatício doméstico, por isso, é bom ficar atento a esse limite.
Porém, caso o trabalho da diarista não seja suficiente, há a alternativa de contratar uma empregada doméstica temporária para cobrir as férias da funcionária titular.
É possível estabelecer previamente em contrato o tempo que a empregada doméstica temporária irá trabalhar e, ao final desse período, o vínculo empregatício será encerrado.
No entanto, é preciso ter em mente que ela precisará ser registrada e contará com todos os benefícios e direitos da categoria, sendo eles:
• Piso salarial da categoria;
• 13º salário;
• Férias proporcionais;
• Depósito do FGTS;
• Jornada semanal de até 44 horas;
• Descanso semanal remunerado (DSR);
• Pagamento de hora extra;
• Adicional noturno (se houver).
Confira o que está descrito na lei:
“Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.”
Portanto, é preciso ficar atento para não cair em ilegalidades caso precise de uma funcionária temporária.
Tenha ajuda especializada nesse momento
Para te ajudar em todos os processos do vínculo empregatício doméstico, conte com a ajuda de profissionais especializados no assunto!
A Conexão Doméstica possui um atendimento personalizado, focado em um consultor exclusivo que irá te acompanhar do momento da admissão até a rescisão do contrato da funcionária, estando disponível para tirar todas as suas dúvidas.
Conheça, também, nossos serviços pontuais para manter os processos de férias sempre em dia e não tenha mais dores de cabeça na gestão mensal da sua empregada doméstica!
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