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Funcionária doméstica noturna: como funciona o adicional noturno?

04/08/2022

Doméstica

Funcionária doméstica noturna: como funciona o adicional noturno? Autor: Juliana Medeiros
O trabalho da funcionária doméstica noturna facilita a vida dos empregadores, porém os cálculos para a remuneração deste tipo de jornada demandam atenção, já que existem algumas especificidades por conta do adicional noturno. Continue a ler o texto para entender como funciona o cálculo.

O que é jornada noturna?

Desde a promulgação da Lei Complementar nº150 em 2015, é um direito do trabalhador doméstico receber o adicional noturno. 

Mas para entender o que é essa adição é preciso compreender o que se caracteriza como jornada de trabalho noturna. 

Esse tipo de expediente abrange o período de 22h00 de um dia até às 05h00 do dia seguinte, portanto deve ser remunerado com adicional de, pelo menos, 20% do valor da hora normal. A regra vale para qualquer trabalhador doméstico cuja jornada é estritamente noturna, quanto às horas extras que foram cumpridas à noite. 

Entendendo o adicional noturno
Como o nome já diz, o adicional é uma adição ao salário. O acréscimo é de 20% ao valor da hora de trabalho. 

É importante ressaltar que a hora noturna tem uma duração menor que a diurna e isso afeta o cálculo do adicional. A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h00 às 05h00, temos 07 horas-relógio que correspondem a 08 horas de trabalho.
 

Mantenha o registro das horas para facilitar os cálculos

O controle de ponto é uma obrigação prevista em lei e é essencial para um vínculo trabalhista mais transparente. 

O preenchimento pode ser manual ou mecânico, desde que o horário seja anotado da forma mais exata possível. Assim, o cálculo do adicional noturno e das horas extras se torna mais simples e fácil para o empregador, já que ele tem em mãos a descrição dos horários que foram cumpridos. 

Além disso, manter o registro das horas é fundamental por servir como prova de que tudo foi feito corretamente pelo empregador de acordo com o que a lei prevê.

Deixe os cálculos com a Conexão
É muito importante que os cálculos sejam feitos da forma correta para evitar problemas como multas e ações trabalhistas por descumprimento da lei. Mas você não precisa se preocupar: deixe os cálculos com a gente!

Nós enviamos a folha de ponto mensalmente e seu empregado doméstico anota os horários de trabalho. Ao final do período verificamos horas extras, adicionais a serem pagos e fazemos todos os cálculos para você. 

Confira os nossos planos e evite que as contas te tragam dor de cabeça! 

Como calcular o adicional?

Em uma situação hipotética onde a jornada de trabalho é de 44 horas semanais com remuneração de R$ 1.800,00 por mês, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:  

Salário mensal / Horas trabalhadas no mês = Salário por hora
R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18

Salário por hora + 20% Adicional noturno = Valor da hora noturna
R$ 8,18 + 20% = R$ 9,81

Caso a hora trabalhada for hora extra, o valor deve ser acrescido de 50%
R$ 9,81 + 50% = R$ 14,71 

Por fim, se a hora extra for cumprida no período noturno em feriados ou domingos (DSR), o valor do acréscimo deve ser de 100% ao valor da hora de trabalho.
R$ 9,81 + 100% = R$ 19,62

Como fica o pagamento das horas noturnas?
Tendo em mente que a hora noturna corresponde a 52 minutos e meio em relação aos 60 minutos da hora diurna, isso deve ser levado em conta no fator de proporção do cálculo. 

A conta do valor devido à doméstica deve ser feita multiplicando as horas trabalhadas por 1,142857 (60 minutos divididos por 52,50 minutos da hora noturna).

Supondo que a doméstica cumpriu 6 horas noturnas:

Horas trabalhadas * Fator de proporção =  Horas noturnas a pagar
6 * 1,142857 = 6,85 

Horas noturnas a pagar * Valor da hora noturna  = Quantia a ser paga com o adicional noturno
6,85 * 9,81 = R$ 67,19

Em caso de hora extra noturna, basta realizar o processo:

Horas noturnas a pagar * Valor da hora extra noturna  = Quantia a ser paga com o adicional noturno pelas horas extras
6,85 * 14,71 = R$ 100,76

É importante frisar que é necessário ainda considerar o reflexo do DSR (descanso semanal remunerado) no adicional noturno ou horas extras noturnas.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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