Doméstica
O trabalho da funcionária doméstica noturna facilita a vida dos empregadores, porém os cálculos para a remuneração deste tipo de jornada demandam atenção, já que existem algumas especificidades por conta do adicional noturno. Continue a ler o texto para entender como funciona o cálculo.
Mas para entender o que é essa adição é preciso compreender o que se caracteriza como jornada de trabalho noturna.
Esse tipo de expediente abrange o período de 22h00 de um dia até às 05h00 do dia seguinte, portanto deve ser remunerado com adicional de, pelo menos, 20% do valor da hora normal. A regra vale para qualquer trabalhador doméstico cuja jornada é estritamente noturna, quanto às horas extras que foram cumpridas à noite.
Entendendo o adicional noturno
Como o nome já diz, o adicional é uma adição ao salário. O acréscimo é de 20% ao valor da hora de trabalho.
É importante ressaltar que a hora noturna tem uma duração menor que a diurna e isso afeta o cálculo do adicional. A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h00 às 05h00, temos 07 horas-relógio que correspondem a 08 horas de trabalho.
Salário mensal / Horas trabalhadas no mês = Salário por hora
R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18
Salário por hora + 20% Adicional noturno = Valor da hora noturna
R$ 8,18 + 20% = R$ 9,81
Caso a hora trabalhada for hora extra, o valor deve ser acrescido de 50%
R$ 9,81 + 50% = R$ 14,71
Por fim, se a hora extra for cumprida no período noturno em feriados ou domingos (DSR), o valor do acréscimo deve ser de 100% ao valor da hora de trabalho.
R$ 9,81 + 100% = R$ 19,62
Como fica o pagamento das horas noturnas?
Tendo em mente que a hora noturna corresponde a 52 minutos e meio em relação aos 60 minutos da hora diurna, isso deve ser levado em conta no fator de proporção do cálculo.
A conta do valor devido à doméstica deve ser feita multiplicando as horas trabalhadas por 1,142857 (60 minutos divididos por 52,50 minutos da hora noturna).
Supondo que a doméstica cumpriu 6 horas noturnas:
Horas trabalhadas * Fator de proporção = Horas noturnas a pagar
6 * 1,142857 = 6,85
Horas noturnas a pagar * Valor da hora noturna = Quantia a ser paga com o adicional noturno
6,85 * 9,81 = R$ 67,19
Em caso de hora extra noturna, basta realizar o processo:
Horas noturnas a pagar * Valor da hora extra noturna = Quantia a ser paga com o adicional noturno pelas horas extras
6,85 * 14,71 = R$ 100,76
É importante frisar que é necessário ainda considerar o reflexo do DSR (descanso semanal remunerado) no adicional noturno ou horas extras noturnas.
O preenchimento pode ser manual ou mecânico, desde que o horário seja anotado da forma mais exata possível. Assim, o cálculo do adicional noturno e das horas extras se torna mais simples e fácil para o empregador, já que ele tem em mãos a descrição dos horários que foram cumpridos.
Além disso, manter o registro das horas é fundamental por servir como prova de que tudo foi feito corretamente pelo empregador de acordo com o que a lei prevê.
Deixe os cálculos com a Conexão
É muito importante que os cálculos sejam feitos da forma correta para evitar problemas como multas e ações trabalhistas por descumprimento da lei. Mas você não precisa se preocupar: deixe os cálculos com a gente!
Nós enviamos a folha de ponto mensalmente e seu empregado doméstico anota os horários de trabalho. Ao final do período verificamos horas extras, adicionais a serem pagos e fazemos todos os cálculos para você.
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Funcionária doméstica noturna: como funciona o adicional noturno?
Publicado no dia: 04/08/2022
O que é jornada noturna?
Desde a promulgação da Lei Complementar nº150 em 2015, é um direito do trabalhador doméstico receber o adicional noturno.Mas para entender o que é essa adição é preciso compreender o que se caracteriza como jornada de trabalho noturna.
Esse tipo de expediente abrange o período de 22h00 de um dia até às 05h00 do dia seguinte, portanto deve ser remunerado com adicional de, pelo menos, 20% do valor da hora normal. A regra vale para qualquer trabalhador doméstico cuja jornada é estritamente noturna, quanto às horas extras que foram cumpridas à noite.
Entendendo o adicional noturno
Como o nome já diz, o adicional é uma adição ao salário. O acréscimo é de 20% ao valor da hora de trabalho.
É importante ressaltar que a hora noturna tem uma duração menor que a diurna e isso afeta o cálculo do adicional. A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h00 às 05h00, temos 07 horas-relógio que correspondem a 08 horas de trabalho.
Como calcular o adicional?
Em uma situação hipotética onde a jornada de trabalho é de 44 horas semanais com remuneração de R$ 1.800,00 por mês, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:Salário mensal / Horas trabalhadas no mês = Salário por hora
R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18
Salário por hora + 20% Adicional noturno = Valor da hora noturna
R$ 8,18 + 20% = R$ 9,81
Caso a hora trabalhada for hora extra, o valor deve ser acrescido de 50%
R$ 9,81 + 50% = R$ 14,71
Por fim, se a hora extra for cumprida no período noturno em feriados ou domingos (DSR), o valor do acréscimo deve ser de 100% ao valor da hora de trabalho.
R$ 9,81 + 100% = R$ 19,62
Como fica o pagamento das horas noturnas?
Tendo em mente que a hora noturna corresponde a 52 minutos e meio em relação aos 60 minutos da hora diurna, isso deve ser levado em conta no fator de proporção do cálculo.
A conta do valor devido à doméstica deve ser feita multiplicando as horas trabalhadas por 1,142857 (60 minutos divididos por 52,50 minutos da hora noturna).
Supondo que a doméstica cumpriu 6 horas noturnas:
Horas trabalhadas * Fator de proporção = Horas noturnas a pagar
6 * 1,142857 = 6,85
Horas noturnas a pagar * Valor da hora noturna = Quantia a ser paga com o adicional noturno
6,85 * 9,81 = R$ 67,19
Em caso de hora extra noturna, basta realizar o processo:
Horas noturnas a pagar * Valor da hora extra noturna = Quantia a ser paga com o adicional noturno pelas horas extras
6,85 * 14,71 = R$ 100,76
É importante frisar que é necessário ainda considerar o reflexo do DSR (descanso semanal remunerado) no adicional noturno ou horas extras noturnas.
Mantenha o registro das horas para facilitar os cálculos
O controle de ponto é uma obrigação prevista em lei e é essencial para um vínculo trabalhista mais transparente.O preenchimento pode ser manual ou mecânico, desde que o horário seja anotado da forma mais exata possível. Assim, o cálculo do adicional noturno e das horas extras se torna mais simples e fácil para o empregador, já que ele tem em mãos a descrição dos horários que foram cumpridos.
Além disso, manter o registro das horas é fundamental por servir como prova de que tudo foi feito corretamente pelo empregador de acordo com o que a lei prevê.
Deixe os cálculos com a Conexão
É muito importante que os cálculos sejam feitos da forma correta para evitar problemas como multas e ações trabalhistas por descumprimento da lei. Mas você não precisa se preocupar: deixe os cálculos com a gente!
Nós enviamos a folha de ponto mensalmente e seu empregado doméstico anota os horários de trabalho. Ao final do período verificamos horas extras, adicionais a serem pagos e fazemos todos os cálculos para você.
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