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Doméstica

Funcionária doméstica noturna: como funciona o adicional noturno?

Publicado no dia: 04/08/2022
Funcionária doméstica noturna: como funciona o adicional noturno?
O trabalho da funcionária doméstica noturna facilita a vida dos empregadores, porém os cálculos para a remuneração deste tipo de jornada demandam atenção, já que existem algumas especificidades por conta do adicional noturno. Continue a ler o texto para entender como funciona o cálculo.

O que é jornada noturna?

Desde a promulgação da Lei Complementar nº150 em 2015, é um direito do trabalhador doméstico receber o adicional noturno. 

Mas para entender o que é essa adição é preciso compreender o que se caracteriza como jornada de trabalho noturna. 

Esse tipo de expediente abrange o período de 22h00 de um dia até às 05h00 do dia seguinte, portanto deve ser remunerado com adicional de, pelo menos, 20% do valor da hora normal. A regra vale para qualquer trabalhador doméstico cuja jornada é estritamente noturna, quanto às horas extras que foram cumpridas à noite. 

Entendendo o adicional noturno
Como o nome já diz, o adicional é uma adição ao salário. O acréscimo é de 20% ao valor da hora de trabalho. 

É importante ressaltar que a hora noturna tem uma duração menor que a diurna e isso afeta o cálculo do adicional. A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h00 às 05h00, temos 07 horas-relógio que correspondem a 08 horas de trabalho.
 

Como calcular o adicional?

Em uma situação hipotética onde a jornada de trabalho é de 44 horas semanais com remuneração de R$ 1.800,00 por mês, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:  

Salário mensal / Horas trabalhadas no mês = Salário por hora
R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18

Salário por hora + 20% Adicional noturno = Valor da hora noturna
R$ 8,18 + 20% = R$ 9,81

Caso a hora trabalhada for hora extra, o valor deve ser acrescido de 50%
R$ 9,81 + 50% = R$ 14,71 

Por fim, se a hora extra for cumprida no período noturno em feriados ou domingos (DSR), o valor do acréscimo deve ser de 100% ao valor da hora de trabalho.
R$ 9,81 + 100% = R$ 19,62

Como fica o pagamento das horas noturnas?
Tendo em mente que a hora noturna corresponde a 52 minutos e meio em relação aos 60 minutos da hora diurna, isso deve ser levado em conta no fator de proporção do cálculo. 

A conta do valor devido à doméstica deve ser feita multiplicando as horas trabalhadas por 1,142857 (60 minutos divididos por 52,50 minutos da hora noturna).

Supondo que a doméstica cumpriu 6 horas noturnas:

Horas trabalhadas * Fator de proporção =  Horas noturnas a pagar
6 * 1,142857 = 6,85 

Horas noturnas a pagar * Valor da hora noturna  = Quantia a ser paga com o adicional noturno
6,85 * 9,81 = R$ 67,19

Em caso de hora extra noturna, basta realizar o processo:

Horas noturnas a pagar * Valor da hora extra noturna  = Quantia a ser paga com o adicional noturno pelas horas extras
6,85 * 14,71 = R$ 100,76

É importante frisar que é necessário ainda considerar o reflexo do DSR (descanso semanal remunerado) no adicional noturno ou horas extras noturnas.

Mantenha o registro das horas para facilitar os cálculos

O controle de ponto é uma obrigação prevista em lei e é essencial para um vínculo trabalhista mais transparente. 

O preenchimento pode ser manual ou mecânico, desde que o horário seja anotado da forma mais exata possível. Assim, o cálculo do adicional noturno e das horas extras se torna mais simples e fácil para o empregador, já que ele tem em mãos a descrição dos horários que foram cumpridos. 

Além disso, manter o registro das horas é fundamental por servir como prova de que tudo foi feito corretamente pelo empregador de acordo com o que a lei prevê.

Deixe os cálculos com a Conexão
É muito importante que os cálculos sejam feitos da forma correta para evitar problemas como multas e ações trabalhistas por descumprimento da lei. Mas você não precisa se preocupar: deixe os cálculos com a gente!

Nós enviamos a folha de ponto mensalmente e seu empregado doméstico anota os horários de trabalho. Ao final do período verificamos horas extras, adicionais a serem pagos e fazemos todos os cálculos para você. 

Confira os nossos planos e evite que as contas te tragam dor de cabeça! 
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