Aos olhos da legislação, a babá se enquadra como trabalhadora doméstica, portanto seus direitos estão descritos e garantidos pela
Lei Complementar nº 150/15. A função atribuída a esse tipo de profissional é cuidar de bebês, crianças e jovens, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação e lazer.
Ademais, o empregador deve registrar a funcionária na
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com o código 5162-05.
E, um dos principais pontos a serem observados na relação trabalhista é a remuneração correta para a função contratada. Por isso, confira o salário mínimo de babá para o estado de São Paulo em 2023.
Qual o salário mínimo de babá em 2023?
Primeiramente é importante ressaltar que todas as cidades situadas no Estado de São Paulo seguem os reajustes anuais estipulados pela Sedesp ou a Sedcar, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Portanto, os empregadores domésticos do Estado de São Paulo devem consultar o sindicato a qual pertencem para garantir o novo valor definido pela convenção aos seus empregados e se manter em conformidade com a lei.
Os valores dependem da jornada de trabalho da babá:
Jornada integral:
Neste tipo de período, a babá trabalha 44 horas semanais e a base da remuneração é o piso da categoria determinado em CCT. De acordo com as convenções coletivas de trabalho vigentes ficou determinado em março de 2023 o valor é de R$ 1.476,75 no Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo) e no Sedcar (Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região) o valor foi estabelecido em R$ 1.460,94. O empregador poderá pagar a mais, mas nunca menos que o piso da categoria para essa jornada de trabalho.
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Jornada parcial:
Por outro lado, a funcionária que trabalhar em regime de tempo parcial, ou seja, até 25 horas semanais deve receber um salário compatível com a jornada trabalhada com a particularidade de que deve ser respeitado o mínimo de 50% do valor do piso da categoria.
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