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Salário mínimo de Babá em SP 2023 [Atualizado]

Publicado no dia: 04/01/2023
Salário mínimo de Babá em SP 2023 [Atualizado]
Aos olhos da legislação, a babá se enquadra como trabalhadora doméstica, portanto seus direitos estão descritos e garantidos pela Lei Complementar nº 150/15. A função atribuída a esse tipo de profissional é cuidar de bebês, crianças e jovens, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação e lazer.

Ademais, o empregador deve registrar a funcionária na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com o código 5162-05. 

E, um dos principais pontos a serem observados na relação trabalhista é a remuneração correta para a função contratada. Por isso, confira o salário mínimo de babá para o estado de São Paulo em 2023.

​Qual o salário mínimo de babá em 2023?

Primeiramente é importante ressaltar que todas as cidades situadas no Estado de São Paulo seguem os reajustes anuais estipulados pela Sedesp ou a Sedcar, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Portanto, os empregadores domésticos do Estado de São Paulo devem consultar o sindicato a qual pertencem para garantir o novo valor definido pela convenção aos seus empregados e se manter em conformidade com a lei.

Os valores dependem da jornada de trabalho da babá:

Jornada integral:
Neste tipo de período, a babá trabalha 44 horas semanais e a base da remuneração  é o piso da categoria determinado em CCT. De acordo com as convenções coletivas de trabalho vigentes ficou determinado em março de 2023 o valor é de R$ 1.476,75 no Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo)  e no Sedcar (Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região) o valor foi estabelecido em R$ 1.460,94. O empregador poderá pagar a mais, mas nunca menos que o piso da categoria para essa jornada de trabalho.

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Jornada parcial:
Por outro lado, a funcionária que trabalhar em regime de tempo parcial, ou seja, até 25 horas semanais deve receber um salário compatível com a jornada trabalhada com a particularidade de que deve ser respeitado o mínimo de 50% do valor do piso da categoria.

Quais os encargos incidem sobre o salário?

Assim como acontece com a empregada doméstica, a babá deve ser registrada em carteira e com isso encargos trabalhistas vão incidir sobre a remuneração:

→ FGTS: 8%;
→ FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
→ Contribuição patronal ao INSS: 8%;
→ Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;
→ IR se houver. 

Outras recomendações importantes:
Para evitar problemas como multas trabalhistas ou um vínculo empregatício em desacordo com a lei, o empregador deve se atentar para alguns pontos: os valores citados no texto se referem a 2023, ou seja, o salário da babá deve acompanhar os reajustes anuais da categoria e, consequentemente, as adequações precisam ser feitas no eSocial.

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