O momento da rescisão de contrato de babá pode trazer dúvidas ao empregador sobre como proceder e quais são as exigências da legislação. Contudo, o processo é importante e deve ser feito com muito cuidado e atenção para evitar futuros problemas como multas e até ações judiciais. Confira o passo a passo para realizar a rescisão.
Modalidades de rescisão contratual
Antes de efetuar o desligamento é importante estar ciente de quais tipos de rescisão de contrato de babá estão previstas na legislação, já que cada uma delas vai gerar tributos diferentes a serem pagos para a funcionária. Abaixo citaremos as modalidades de rescisão mais comuns.
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Sem Justa Causa por iniciativa do empregador
Nessa modalidade, a babá tem direito a:
• Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saldo de salário;
• Saque do FGTS;
• Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
• Seguro desemprego desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício (exceto pensão por morte e auxílio-doença).
Por Justa Causa
Neste caso, o empregador dispensa a babá por falta grave, o que configura a justa causa. As principais faltas que justificam esse tipo de despedida estão contidas no
art. 27 da Lei Complementar n.º 150 e, neste tipo, o empregador não precisa pagar as indenizações previstas em lei. Sendo preciso garantir o pagamento de:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas.
Por Acordo
Hoje em dia a lei prevê a finalização do contrato por acordo entre as duas partes, sendo assim, a babá deve receber:
• Aviso prévio indenizado pela metade;
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saldo de salário;
• Multa do FGTS pela metade, ou seja, o empregado terá direito a 20% da indenização e os outros 20% poderão ser restituídos pelo empregador;
• Movimentação de apenas 80% do saldo do FGTS, sendo que o restante poderá ser sacado somente em ocasiões especiais, como aposentadoria;
Pedido de Demissão
Ao se demitir, a babá deve receber apenas:
• Saldo de dias trabalhados no mês,
• 13º salário proporcional,
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Obs: Nesta modalidade, a babá não terá direito a seguro desemprego e ao saque do FGTS. Dessa forma, o empregador pode estornar o valor pago referente à multa de 40% que é recolhido mensalmente na guia do eSocial.
A Conexão Doméstica cuida da sua contabilidade da contratação até a rescisão
A legislação prevê multas para atrasos do pagamento das verbas rescisórias e erros não ajustados no encerramento do vínculo, por isso, garanta que a rescisão de contrato da babá ocorra da forma mais tranquila e descomplicada possível. E a Conexão Doméstica pode estar ao seu lado nesta missão.
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