Babá
Você também pode gostar de:
Babás e horas extras, entenda o que pode e o que não pode
Doméstica e babá: entenda as regras do acúmulo de função
Sem Justa Causa por iniciativa do empregador
Nessa modalidade, a babá tem direito a:
• Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saldo de salário;
• Saque do FGTS;
• Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
• Seguro desemprego desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício (exceto pensão por morte e auxílio-doença).
Por Justa Causa
Neste caso, o empregador dispensa a babá por falta grave, o que configura a justa causa. As principais faltas que justificam esse tipo de despedida estão contidas no art. 27 da Lei Complementar n.º 150 e, neste tipo, o empregador não precisa pagar as indenizações previstas em lei. Sendo preciso garantir o pagamento de:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas.
Por Acordo
Hoje em dia a lei prevê a finalização do contrato por acordo entre as duas partes, sendo assim, a babá deve receber:
• Aviso prévio indenizado pela metade;
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saldo de salário;
• Multa do FGTS pela metade, ou seja, o empregado terá direito a 20% da indenização e os outros 20% poderão ser restituídos pelo empregador;
• Movimentação de apenas 80% do saldo do FGTS, sendo que o restante poderá ser sacado somente em ocasiões especiais, como aposentadoria;
Pedido de Demissão
Ao se demitir, a babá deve receber apenas:
• Saldo de dias trabalhados no mês,
• 13º salário proporcional,
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Obs: Nesta modalidade, a babá não terá direito a seguro desemprego e ao saque do FGTS. Dessa forma, o empregador pode estornar o valor pago referente à multa de 40% que é recolhido mensalmente na guia do eSocial.
Aviso prévio
Em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora em regime CLT tem direito a, pelo menos, 30 dias de aviso prévio que poderá ser trabalhado ou indenizado:
Aviso Indenizado: Quando o empregado é dispensado sem o aviso prévio trabalhado, os 30 dias na rescisão referente ao aviso deverão ser indenizados. Portanto, o empregador deverá entregar o documento de comunicação na data em que deseja encerrar o vínculo de trabalho.
Aviso Trabalhado: O empregado trabalha por mais 30 dias, contados a partir de um dia após a comunicação de sua demissão. Neste caso, o empregador deverá entregar o documento no dia anterior ao qual deseja o início do cumprimento do aviso.
Já se o pedido de demissão partir da babá e o aviso prévio não for cumprido, é preciso ressarcir o empregador com a quantia referente ao período sendo descontada das verbas rescisórias.
Décimo terceiro proporcional
Caso a babá não tenha trabalhado o ano todo, o 13° salário será proporcional aos meses de serviço cumprido.
Férias vencidas e proporcionais
Se, por ocasião da demissão, as férias da babá obtidas no período aquisitivo não tiverem sido gozadas, se caracterizam como férias vencidas. Portanto o empregador deve pagar a quantia de um mês de salário adicionado de um terço.
Por outro lado, as férias proporcionais são valores a serem recebidos caso a babá seja demitida ou peça demissão antes do vencimento do período aquisitivo de férias. Neste caso, o cálculo é feito em proporção ao número de dias de direito referente ao período trabalhado.
Saldo de salário
O saldo de salário se refere ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, logo a funcionária deverá receber o valor relativo aos dias trabalhados até a data de demissão.
Prazos para Pagamento da Rescisão
Independente da modalidade do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a partir do término do contrato.
Cuidamos de tudo, desde a gestão mensal da babá até o momento rescisório para assegurar que tudo esteja de acordo com a lei.
Entre em contato e otimize a sua vida como empregador doméstico hoje mesmo!
« Voltar
Rescisão de contrato de Babá: passo a passo
Publicado no dia: 01/08/2022 O momento da rescisão de contrato de babá pode trazer dúvidas ao empregador sobre como proceder e quais são as exigências da legislação. Contudo, o processo é importante e deve ser feito com muito cuidado e atenção para evitar futuros problemas como multas e até ações judiciais. Confira o passo a passo para realizar a rescisão.Modalidades de rescisão contratual
Antes de efetuar o desligamento é importante estar ciente de quais tipos de rescisão de contrato de babá estão previstas na legislação, já que cada uma delas vai gerar tributos diferentes a serem pagos para a funcionária. Abaixo citaremos as modalidades de rescisão mais comuns.Você também pode gostar de:
Babás e horas extras, entenda o que pode e o que não pode
Doméstica e babá: entenda as regras do acúmulo de função
Sem Justa Causa por iniciativa do empregador
Nessa modalidade, a babá tem direito a:
• Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saldo de salário;
• Saque do FGTS;
• Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
• Seguro desemprego desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício (exceto pensão por morte e auxílio-doença).
Por Justa Causa
Neste caso, o empregador dispensa a babá por falta grave, o que configura a justa causa. As principais faltas que justificam esse tipo de despedida estão contidas no art. 27 da Lei Complementar n.º 150 e, neste tipo, o empregador não precisa pagar as indenizações previstas em lei. Sendo preciso garantir o pagamento de:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas.
Por Acordo
Hoje em dia a lei prevê a finalização do contrato por acordo entre as duas partes, sendo assim, a babá deve receber:
• Aviso prévio indenizado pela metade;
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Saldo de salário;
• Multa do FGTS pela metade, ou seja, o empregado terá direito a 20% da indenização e os outros 20% poderão ser restituídos pelo empregador;
• Movimentação de apenas 80% do saldo do FGTS, sendo que o restante poderá ser sacado somente em ocasiões especiais, como aposentadoria;
Pedido de Demissão
Ao se demitir, a babá deve receber apenas:
• Saldo de dias trabalhados no mês,
• 13º salário proporcional,
• Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Obs: Nesta modalidade, a babá não terá direito a seguro desemprego e ao saque do FGTS. Dessa forma, o empregador pode estornar o valor pago referente à multa de 40% que é recolhido mensalmente na guia do eSocial.
Como calcular as verbas da rescisão de contrato de babá?
Depois de compreender as verbas que cada tipo de rescisão exige, é o momento de realizar os cálculos dos valores devidos para cumprir as obrigações previstas em lei:Aviso prévio
Em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora em regime CLT tem direito a, pelo menos, 30 dias de aviso prévio que poderá ser trabalhado ou indenizado:
Aviso Indenizado: Quando o empregado é dispensado sem o aviso prévio trabalhado, os 30 dias na rescisão referente ao aviso deverão ser indenizados. Portanto, o empregador deverá entregar o documento de comunicação na data em que deseja encerrar o vínculo de trabalho.
Aviso Trabalhado: O empregado trabalha por mais 30 dias, contados a partir de um dia após a comunicação de sua demissão. Neste caso, o empregador deverá entregar o documento no dia anterior ao qual deseja o início do cumprimento do aviso.
Já se o pedido de demissão partir da babá e o aviso prévio não for cumprido, é preciso ressarcir o empregador com a quantia referente ao período sendo descontada das verbas rescisórias.
Décimo terceiro proporcional
Caso a babá não tenha trabalhado o ano todo, o 13° salário será proporcional aos meses de serviço cumprido.
Férias vencidas e proporcionais
Se, por ocasião da demissão, as férias da babá obtidas no período aquisitivo não tiverem sido gozadas, se caracterizam como férias vencidas. Portanto o empregador deve pagar a quantia de um mês de salário adicionado de um terço.
Por outro lado, as férias proporcionais são valores a serem recebidos caso a babá seja demitida ou peça demissão antes do vencimento do período aquisitivo de férias. Neste caso, o cálculo é feito em proporção ao número de dias de direito referente ao período trabalhado.
Saldo de salário
O saldo de salário se refere ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, logo a funcionária deverá receber o valor relativo aos dias trabalhados até a data de demissão.
Prazos para Pagamento da Rescisão
Independente da modalidade do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a partir do término do contrato.
A Conexão Doméstica cuida da sua contabilidade da contratação até a rescisão
A legislação prevê multas para atrasos do pagamento das verbas rescisórias e erros não ajustados no encerramento do vínculo, por isso, garanta que a rescisão de contrato da babá ocorra da forma mais tranquila e descomplicada possível. E a Conexão Doméstica pode estar ao seu lado nesta missão.Cuidamos de tudo, desde a gestão mensal da babá até o momento rescisório para assegurar que tudo esteja de acordo com a lei.
Entre em contato e otimize a sua vida como empregador doméstico hoje mesmo!
« Voltar