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Babá que mora no trabalho: tudo que o empregador precisa saber

Publicado no dia: 06/09/2024
Babá que mora no trabalho: tudo que o empregador precisa saber
Quando estamos falando sobre a babá que mora no trabalho, é preciso que o empregador esteja atento a algumas questões bem importantes.

Em geral, o contratante espera que a babá esteja de sobreaviso nessas situações, o que é mais um ponto de atenção para garantir que tudo esteja dentro da legalidade.

Selecionamos as principais informações sobre esse tema para ajudar a tirar todas as suas dúvidas e evitar quaisquer problemas. Confira a seguir.
 

A babá pode morar no trabalho?

Reunimos aqui todas as informações para que os empregadores domésticos tirem suas dúvidas sobre as obrigações da babá que mora no trabalho. Veja!
Vamos começar com a primeira questão que pode surgir quando esse tema surge, e a resposta é que sim, a babá pode morar no local de trabalho. 

Também é importante destacar que, assim como outras profissionais, a babá também é uma empregada doméstica e seu trabalho é regido pela Lei das Domésticas. Assim, caso a funcionária trabalhe na mesma casa mais de 2 dias na semana, ela precisa ser devidamente registrada na CTPS e no eSocial. Confira:

“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Isto posto, é preciso entender quais são as necessidades do empregador ao pedir para a babá morar no local de trabalho. Em geral, pensando no cuidado com as crianças, a babá tende a ficar de sobreaviso. Assim, a funcionária precisa estar a postos caso seja chamada para atender alguma solicitação.

É importante que essa situação seja combinada no momento da contratação da babá, para que ela se prepare e aceite a função. Esse acordo deverá estar descrito no contrato de trabalho. Ainda que ela seja contratada para morar no local de trabalho, é preciso estabelecer uma jornada de trabalho e disponibilizar o controle de ponto para a babá.

Nesses casos, caso seja acionada, a babá tem direito a receber as horas trabalhadas de sobreaviso. O valor da hora de sobreaviso corresponde a ⅓ da hora comum. Por exemplo, caso a babá tenha um salário de R$1.500,00 em uma jornada de 40 horas semanais, o valor da sua hora será de: R$ 1.500 / 200 (horas trabalhadas ao mês) = R$ 7,50 aproximadamente. Assim, o valor da hora de sobreaviso será de R$ 7,50 x ⅓ = R$ 2,50.

Outra alternativa é quando a casa da babá é longe do trabalho e as partes concordam que ela passe a morar no serviço. Em ambos os casos, é preciso ter em mente que a funcionária não está disponível 24 horas e que ela possui uma jornada de trabalho que precisa ser respeitada, com seus períodos de pausa, férias e Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Babá que mora no trabalho recebe adicional noturno?

Depende. Caso a babá tenha sido contratada para uma jornada 12x36 ou até mesmo uma jornada padrão, porém no período noturno, ela terá sim direito a receber adicional noturno. O adicional noturno é pago pelo trabalho realizado no período das 22h às 05h.

Também é importante destacar que a hora extra noturna possui um valor diferente da hora extra diurna. Enquanto a hora extra normal vale 50% a mais da hora comum, a hora extra noturna terá o adicional de 20% da hora extra comum. Contudo, quem faz escala 12x36 não pode fazer nenhuma hora extra.

As horas de sobreaviso não são consideradas como adicional noturno ou hora extra noturna, porque a babá pode não ser acionada no período. Portanto, ela só recebe pelas horas que efetivamente trabalha fora da sua jornada combinada.
 

Tenha ajuda profissional!

Sabemos que existem diversos detalhes que podem ser complicados ou, até mesmo, chatos de resolver sem ajuda. Por isso, a Conexão Doméstica desenvolveu planos completos para auxiliar os empregadores a lidarem com as burocracias da gestão mensal da babá. 

Além disso, o contratante terá acesso a um consultor exclusivo que irá cuidar de todo vínculo trabalhista, estando a postos para responder todas as dúvidas que surgirem.

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