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Posso contratar mais de um empregado doméstico? Entenda como funciona

31/07/2026

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Posso contratar mais de um empregado doméstico? Entenda como funciona  Autor: Juliana Medeiros
Sim, o empregador pode contratar mais de um empregado doméstico, tanto para a mesma função quanto para atividades diferentes, como serviços gerais, cuidados com crianças ou assistência a idosos.

A Lei Complementar nº 150/2015 não estabelece um limite máximo de empregados domésticos que uma mesma pessoa ou família pode contratar. Assim, o empregador pode manter mais de um profissional trabalhando em sua residência, desde que a contratação atenda aos requisitos do emprego doméstico.

O requisito principal é que todos os trabalhadores exerçam atividades ligadas exclusivamente às necessidades da família, sem qualquer finalidade lucrativa. Ou seja, a contratação continua caracterizando uma relação de emprego doméstico mesmo quando há dois ou mais profissionais atuando na mesma residência.

Cada empregado doméstico terá um vínculo de emprego independente, com contrato próprio, registro individual e todos os direitos garantidos pela legislação.

Em quais situações a contratação de mais de um empregado doméstico é comum?

Posso contratar mais de um empregado doméstico? Entenda o que diz a legislação, como funciona o registro no eSocial, a guia DAE e quais são as obrigações do empregador.
Existem diversas situações em que um único profissional não consegue atender toda a demanda da residência.

Alguns exemplos bastante frequentes são:
➜Residências com muitos cômodos e alta demanda de limpeza;
➜Famílias com vários moradores;
➜Casas com crianças pequenas que exigem cuidados constantes;
➜Residências onde há idosos ou pessoas com necessidades especiais;
➜Famílias que precisam de atendimento contínuo, com revezamento entre cuidadores ou babás;
➜Residências em que há necessidade de profissionais com funções distintas, como uma empregada doméstica de serviços gerais e um jardineiro;
➜Residências em que são necessários profissionais em diferentes horários ou turnos;
➜Famílias que desejam dividir as atividades entre limpeza, cozinha e cuidados pessoais.

Como funciona o registro de mais de um empregado doméstico?

A contratação de mais de um empregado doméstico exige que cada profissional seja registrado individualmente no eSocial Doméstico.

Isso significa que cada trabalhador deve possuir:
Cadastro próprio no eSocial;
Contrato de trabalho individual;
Função, jornada e salário definidos;
Controle de ponto próprio;
Folha de pagamento apurada individualmente;
Cálculo individual de FGTS, INSS e demais encargos.

Embora os cálculos sejam realizados separadamente para cada empregado, o eSocial reúne os tributos e encargos de todos os vínculos do mesmo empregador em uma única guia DAE mensal. Portanto, o valor da guia corresponderá ao total devido por todos os trabalhadores cadastrados naquele CPF.

Embora trabalhem para o mesmo empregador, os vínculos são completamente independentes. Férias, 13º salário, afastamentos, alterações contratuais e rescisões devem ser apurados e registrados separadamente para cada profissional.

Os empregados domésticos podem exercer funções diferentes?

Os profissionais podem exercer a mesma função ou desempenhar atividades diferentes, conforme as necessidades da família e as condições estabelecidas em cada contrato.
É muito comum que um profissional seja contratado para realizar os serviços gerais da residência, enquanto outro fique responsável pelos cuidados com crianças ou idosos.

Entre as funções mais comuns estão:
➜Empregada doméstica (serviços gerais);
➜Babá;
➜Cuidadora de idosos;
➜Cozinheira;
➜Governanta;
➜Jardineiro;
➜Motorista particular da família.

O importante é que cada contrato reflita corretamente as atividades que serão desempenhadas, a jornada e a remuneração de cada profissional, evitando dúvidas sobre as atribuições e possíveis questionamentos trabalhistas.

Como funciona a jornada de trabalho?

Os empregados podem trabalhar nos mesmos horários ou possuir jornadas diferentes, conforme as necessidades da família e as condições estabelecidas em cada contrato.

A legislação permite diversas modalidades de contratação, como:
➜Jornada de 44 horas semanais;
➜Jornada parcial;
➜Escala 12x36, quando cabível;
➜Horários alternados entre os profissionais.

A jornada e os períodos de descanso devem ser controlados individualmente. A presença de outro profissional na residência não afasta o direito de cada empregado aos intervalos, folgas, horas extras e demais direitos previstos na legislação.

O que acontece se apenas um dos empregados estiver registrado?

Alguns empregadores acreditam que podem registrar apenas um dos profissionais e manter os demais trabalhando informalmente. No entanto, sempre que uma pessoa física prestar serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada, por mais de dois dias por semana, no âmbito residencial da pessoa ou da família e sem finalidade lucrativa, estará caracterizado o vínculo de emprego doméstico.

Caso um profissional trabalhe sem registro, o empregador poderá responder por diversas obrigações posteriormente, como:
➜Reconhecimento do vínculo desde o início da prestação dos serviços;
➜Pagamento de eventuais salários ou diferenças salariais não quitadas;
➜Horas extras e outras verbas eventualmente devidas;
➜Recolhimento retroativo de FGTS e INSS, com os respectivos encargos;
➜Pagamento de férias acrescidas de 1/3;
➜Décimo terceiro salário;
➜Multas, juros e atualização dos valores em atraso.

Por isso, manter todos os trabalhadores devidamente registrados é a forma mais segura de evitar passivos trabalhistas.

Quer ajuda com este assunto?

Administrar mais de um vínculo empregatício doméstico pode gerar dúvidas sobre registro, folha de pagamento, encargos e cumprimento das obrigações legais.

A Conexão Doméstica conta com consultores especializados, preparados para auxiliar você nos mais diversos assuntos relacionados ao emprego doméstico, desde a contratação até a gestão completa dos trabalhadores.

Além disso, oferecemos planos completos de gestão mensal de empregados domésticos, assumindo toda a burocracia para que você tenha segurança e tranquilidade, com a garantia de que todas as obrigações legais estão sendo cumpridas corretamente.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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