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Segundo dados do IBGE, cerca de 70% dos empregados domésticos não são registrados.
Isso representa que, muitos empregadores domésticos, ainda optam pela informalidade no contrato de trabalho. Com o fácil acesso à informação, os empregados estão a cada dia mais cientes de seus direitos.
Assim, evitar riscos trabalhistas é fundamental, pois o valor com custas judiciais é alto, sendo necessária a regularização de todo o vínculo de emprego, pagamentos de honorários advocatícios, bem como multas e juros que poderão ser arbitrados judicialmente.
Por isso, traremos aqui, uma importante abordagem relacionada à encargos que o empregador deve recolher para manter-se em dia com as obrigações trabalhistas.
Entendendo mais sobre o FGTS do empregado doméstico
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é um velho conhecido do brasileiro, garantidor de uma poupança vinculada ao contrato de trabalho que assegura o direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Até outubro de 2015, seu recolhimento era obrigatório apenas em casos onde o empregador realizasse ao menos um depósito durante todo o vínculo de emprego. Se houvesse um depósito, a liberalidade tornava-se obrigatoriedade e deveria manter o pagamento até a extinção do vínculo de emprego. O recolhimento era efetuado baseado em 8% do salário do doméstico e mediante rescisão ao contrato de trabalho, sem justa causa, o empregador deveria recolher o valor correspondente a 40% de todo o FGTS depositado no decorrer do contrato de trabalho.
A partir de quando o FGTS tornou-se obrigatório?
A obrigatoriedade de recolhimento é a partir de Outubro de 2015, caso não haja nenhum recolhimento anterior.
Depois disso, o recolhimento é feito através do eSocial. A plataforma unifica todos os encargos que o empregador deve recolher, incluindo o FGTS de maneira muito mais simples. O pagamento é realizado através da DAE que é a guia correspondente à unificação de todos esses impostos.
A composição do FGTS também teve uma inovação, pois além dos 8% do salário do doméstico, o empregador deve recolher mais 3,2% que corresponde à reserva indenizatória. Esta reserva trata-se de uma “poupança” referente à multa de 40% na extinção do contrato de trabalho. Se anteriormente à Outubro de 2015 o empregador que optasse por recolher o FGTS no ato da demissão sem justa causa deveria desembolsar multa de 40% sobre o FGTS depositado ao longo de todo o contrato de trabalho, hoje ele vai recolhendo uma reserva mensalmente para adimplir tal obrigação na rescisão contratual.
Nas hipóteses de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o valor é devolvido ao empregador. Já, na rescisão por acordo mútuo, o empregado têm direito a sacar 50% do valor e o saldo remanescente será devolvido ao empregador. Em qualquer das hipóteses, o valor deverá ser recebido nas agências da Caixa Econômica Federal, no prazo estipulado pela instituição.
Após Outubro/2015, o acerto dos meses em atraso, podem ser recalculados pelo eSocial, apenas gerando uma nova guia DAE para meses em atraso, podendo também neste caso escolher a data de vencimento da guia.
Como calcular o valor do FGTS?
Deve ser levado em conta quantos meses há em atraso e verificar o valor do salário nesses meses. O valor a ser pago é correspondente à 8% sobre o valor do salário acrescido de 3,2% referente à FGTS de reserva indenizatória.
O valor referente a multa pelo atraso é de 10% a partir do 1º dia de atraso, além de juros de 0,5% ao mês. Vale lembrar que, depois de cadastrado o vínculo de emprego no eSocial, o não recolhimento da DAE (guia de recolhimento dos encargos trabalhistas) gera para o empregador uma dívida com o governo na Dívida Ativa da União.
Agora, você pode perceber que a regularização dos atrasos não é tão complicada assim, ainda mais se você puder contar com uma assessoria completa para auditar todo o vínculo de emprego e gerar todas as guias para regularização do vínculo de emprego. Clique aqui e regularize sua doméstica conosco!
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Como regularizar FGTS de empregada doméstica?
Publicado no dia: 15/06/2021
Isso representa que, muitos empregadores domésticos, ainda optam pela informalidade no contrato de trabalho. Com o fácil acesso à informação, os empregados estão a cada dia mais cientes de seus direitos.
Assim, evitar riscos trabalhistas é fundamental, pois o valor com custas judiciais é alto, sendo necessária a regularização de todo o vínculo de emprego, pagamentos de honorários advocatícios, bem como multas e juros que poderão ser arbitrados judicialmente.
Entendendo mais sobre o FGTS do empregado doméstico
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é um velho conhecido do brasileiro, garantidor de uma poupança vinculada ao contrato de trabalho que assegura o direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Até outubro de 2015, seu recolhimento era obrigatório apenas em casos onde o empregador realizasse ao menos um depósito durante todo o vínculo de emprego. Se houvesse um depósito, a liberalidade tornava-se obrigatoriedade e deveria manter o pagamento até a extinção do vínculo de emprego. O recolhimento era efetuado baseado em 8% do salário do doméstico e mediante rescisão ao contrato de trabalho, sem justa causa, o empregador deveria recolher o valor correspondente a 40% de todo o FGTS depositado no decorrer do contrato de trabalho.
A partir de quando o FGTS tornou-se obrigatório?
A obrigatoriedade de recolhimento é a partir de Outubro de 2015, caso não haja nenhum recolhimento anterior.
Depois disso, o recolhimento é feito através do eSocial. A plataforma unifica todos os encargos que o empregador deve recolher, incluindo o FGTS de maneira muito mais simples. O pagamento é realizado através da DAE que é a guia correspondente à unificação de todos esses impostos.
A composição do FGTS também teve uma inovação, pois além dos 8% do salário do doméstico, o empregador deve recolher mais 3,2% que corresponde à reserva indenizatória. Esta reserva trata-se de uma “poupança” referente à multa de 40% na extinção do contrato de trabalho. Se anteriormente à Outubro de 2015 o empregador que optasse por recolher o FGTS no ato da demissão sem justa causa deveria desembolsar multa de 40% sobre o FGTS depositado ao longo de todo o contrato de trabalho, hoje ele vai recolhendo uma reserva mensalmente para adimplir tal obrigação na rescisão contratual.
Nas hipóteses de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o valor é devolvido ao empregador. Já, na rescisão por acordo mútuo, o empregado têm direito a sacar 50% do valor e o saldo remanescente será devolvido ao empregador. Em qualquer das hipóteses, o valor deverá ser recebido nas agências da Caixa Econômica Federal, no prazo estipulado pela instituição.
Mas como devo regularizar?
As pendências anteriores à Outubro de 2015, podem ser regularizadas através do simples registro do empregado na plataforma do eSocial, com o recálculo das competências que encontram-se em atraso. Basta seguir as instruções constantes na “Guia FGTS – Recolhimento anterior à Outubro/2015”, no qual é emitida uma GFIP no valor total dos débitos que devem ser quitados em qualquer agência bancária. Vale lembrar que só deve ser regularizado o FGTS anterior à Outubro de 2015 se houve algum depósito. Caso contrário, o empregador está desobrigado.Após Outubro/2015, o acerto dos meses em atraso, podem ser recalculados pelo eSocial, apenas gerando uma nova guia DAE para meses em atraso, podendo também neste caso escolher a data de vencimento da guia.
Como calcular o valor do FGTS?
Deve ser levado em conta quantos meses há em atraso e verificar o valor do salário nesses meses. O valor a ser pago é correspondente à 8% sobre o valor do salário acrescido de 3,2% referente à FGTS de reserva indenizatória.
O valor referente a multa pelo atraso é de 10% a partir do 1º dia de atraso, além de juros de 0,5% ao mês. Vale lembrar que, depois de cadastrado o vínculo de emprego no eSocial, o não recolhimento da DAE (guia de recolhimento dos encargos trabalhistas) gera para o empregador uma dívida com o governo na Dívida Ativa da União.
Agora, você pode perceber que a regularização dos atrasos não é tão complicada assim, ainda mais se você puder contar com uma assessoria completa para auditar todo o vínculo de emprego e gerar todas as guias para regularização do vínculo de emprego. Clique aqui e regularize sua doméstica conosco!
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