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Meu empregado deve trabalhar no Dia de São Jorge?

22/04/2019

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Meu empregado deve trabalhar no Dia de São Jorge? Autor: Juliana Medeiros
O trabalhador doméstico do estado do Rio de Janeiro tem direito a folga no dia 23/04, dia de São Jorge, considerado feriado estadual.

O dia é considerado feriado em todo o Estado e o empregador que acionar seu doméstico deverá pagar o dia em dobro ou fazer um acordo de compensação.

Em 05/03/2008 foi decretada e sancionada a lei estadual 5.198 que institui como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Desde então trabalhadores de todo estado do Rio de Janeiro têm direito a folga neste dia e, caso o empregador precisar de seus serviços, deverá fazer um acordo com seu empregado.

Quando o empregado trabalha em dia de feriado a remuneração desse dia será calculada com adicional de 100% sobre a remuneração normal, ou seja, o dia deverá ser pago em dobro. Há ainda a opção do empregador conceder uma folga compensatória, dentro do mesmo mês, em um dia que haveria expediente normal.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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