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O trabalhador doméstico do estado do Rio de Janeiro tem direito a folga no dia 23/04, dia de São Jorge, considerado feriado estadual.
O dia é considerado feriado em todo o Estado e o empregador que acionar seu doméstico deverá pagar o dia em dobro ou fazer um acordo de compensação.
Em 05/03/2008 foi decretada e sancionada a lei estadual 5.198 que institui como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Desde então trabalhadores de todo estado do Rio de Janeiro têm direito a folga neste dia e, caso o empregador precisar de seus serviços, deverá fazer um acordo com seu empregado.
Quando o empregado trabalha em dia de feriado a remuneração desse dia será calculada com adicional de 100% sobre a remuneração normal, ou seja, o dia deverá ser pago em dobro. Há ainda a opção do empregador conceder uma folga compensatória, dentro do mesmo mês, em um dia que haveria expediente normal.
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Meu empregado deve trabalhar no Dia de São Jorge?
Publicado no dia: 22/04/2019
O dia é considerado feriado em todo o Estado e o empregador que acionar seu doméstico deverá pagar o dia em dobro ou fazer um acordo de compensação.
Em 05/03/2008 foi decretada e sancionada a lei estadual 5.198 que institui como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Desde então trabalhadores de todo estado do Rio de Janeiro têm direito a folga neste dia e, caso o empregador precisar de seus serviços, deverá fazer um acordo com seu empregado.
Quando o empregado trabalha em dia de feriado a remuneração desse dia será calculada com adicional de 100% sobre a remuneração normal, ou seja, o dia deverá ser pago em dobro. Há ainda a opção do empregador conceder uma folga compensatória, dentro do mesmo mês, em um dia que haveria expediente normal.