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Como lançar férias da empregada doméstica no eSocial?

Publicado no dia: 18/07/2022
Como lançar férias da empregada doméstica no eSocial?
O período de férias da empregada doméstica pode trazer dúvidas sobre como lançar o período de descanso no eSocial. Confira o passo a passo para entender como realizar o processo de forma correta e evitar o pagamento de multas e outros encargos.

Lembretes importantes sobre as férias da empregada doméstica

Para que o lançamento seja feito da maneira certa, é importante que a concessão do descanso esteja em consonância com o que a lei dispõe.

O período de férias de 30 dias corridos é devido ao trabalhador com jornada de trabalho padrão (superior a 25 horas semanais) e deve ser concedido  quando o período aquisitivo de 12 meses trabalhados estiver completo. Já no caso de jornada parcial (até 25 horas semanais), o período de descanso é proporcional às horas trabalhadas durante a semana de acordo com o art 3, da Lei 150/2015:
 

§ 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;

III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;

IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;

V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;

VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.



Além disso, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do período de férias da empregada doméstica se iniciar. O período de descanso também não pode ter início aos domingos e feriados, nem dois dias que antecedem essas datas.

Confira também: 

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Venda de Férias de Doméstica: Entenda como funciona

Consequências de não conceder o período de descanso

Se eventualmente as férias da empregada doméstica não forem concedidas, é preciso efetuar o pagamento em dobro do valor de descanso, incluindo o terço adicional previsto na Constituição. O empregador também fica sujeito a possíveis ações trabalhistas pelo descumprimento da norma. 

Por isso, é fundamental que o descanso seja concedido no tempo correto para minimizar erros ou pagamentos em dobro, que podem causar prejuízo ao empregador.

Como se caracteriza o período concessivo?
O período concessivo se inicia após o término do período aquisitivo, onde a empregada precisa trabalhar para adquirir o direito de férias, geralmente sendo um ano de trabalho para 30 dias de férias. 

Por outro lado, como o próprio nome sugere, o período concessivo se refere ao prazo de 1 ano em que as férias precisam ser concedidas pelo empregador. 

Entenda como lançar as férias da empregada doméstica no eSocial
Com as alterações que o eSocial passou em 2020, o lançamento das férias no Simples Doméstico se tornou uma tarefa menos complexa. Confira o passo a passo de como inserir as informações no sistema:

→ Efetue o login no eSocial;
→ Clique na aba “Empregados”, “Gestão dos Empregados” e selecione o trabalhador que gozará das férias;
→ Clique na aba “Férias” e clique no “Período Aquisitivo” que serão concedidas as férias;
→ É necessário preencher os campos “Data de Início das Férias”, “Quantos Dias de Férias” e “O trabalhador deseja vender férias?”;
→ Preencher a “Data de Pagamento”;
→ Caso seja necessário, alterar o valor da base de cálculo (válido para funcionários que tenham variáveis na folha de pagamento, tais como: hora extra, adicional noturno, adicional de acompanhamento em viagem…)
→ Por fim, confirmar a programação de férias e gerar o recibo de pagamento.

E férias retroativas? É possível lançar?

Sim, é possível lançar o período retroativo no sistema e, inclusive, é recomendado. Caso não seja feito, o eSocial aponta que o período de férias da empregada doméstica apresenta irregularidades. O lançamento segue as mesmas regras para as férias normais.

Contudo, é importante conferir se não há outras movimentações trabalhistas após a data das férias, já que, se houver, o sistema não permitirá o lançamento por trabalhar de forma cronológica com os lançamentos realizados. 

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