Muitos empregadores domésticos tiveram a restituição do Imposto de Renda 2022 bloqueada e desconhecem os motivos para que o bloqueio tenha sido efetuado. Continue a ler para compreender o que pode ter acontecido e também como regularizar a situação.
Como detectar o bloqueio da restituição
Para detectar se a restituição se encontra bloqueada basta:
• Acessar o site da
Receita Federal;
• Clicar na aba “Meu Imposto de Renda”;
• Ir em Consultar Restituição;
A página apresenta as orientações, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Caso não tenha como acessar o site também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo da Receita Federal.
Como regularizar a situação?
Após a pesquisa no site, se a Declaração de Imposto de Renda estiver classificada como "Malha Débito", significa que foi processada pelo sistema e você tem imposto a restituir, mas foi bloqueada por dívidas em aberto.
Para estar quite com a Receita Federal, é preciso gerar um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) atualizado da competência em aberto e efetuar o pagamento. Após a compensação do pagamento esse débito será quitado, sendo possível enviar normalmente a declaração de Imposto de Renda (IR), regularizando os impostos relativos ao funcionário.
A Conexão Doméstica pode te ajudar com a regularização
Entender o motivo do bloqueio é apenas o primeiro passo para regularizar a sua situação perante a Receita Federal e assim conseguir liberar a Restituição de Imposto de Renda.
Conte com a Conexão Doméstica para regularizar a sua situação. Somos uma empresa especialista no assunto com atendimento personalizado para nossos clientes.
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Entenda o que leva ao bloqueio
Se você reteve pagamentos com retenção na fonte do Imposto de Renda, o IRRF, do trabalhador em algum pagamento referente remunerações em 2021 e não entregou a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2022 é provável que a sua restituição tenha sido bloqueada por esse motivo.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento de envio anual e obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte do Imposto de Renda, termo mais conhecido pela sigla IRRF.
O objetivo da Declaração é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda que foram retidos com o pagamento de rendimentos a terceiros, neste caso empregados domésticos, para evitar a sonegação fiscal. O prazo de entrega da DIRF deste ano era até o dia 28 de fevereiro. Se você é cliente do Plano de Gestão Mensal da Conexão Doméstica, não precisa se preocupar, enviamos a DIRF sem nenhum custo adicional.
Portanto, com a não entrega da DIRF referente aos
pagamentos do empregado doméstico, a Receita Federal efetua o bloqueio da restituição do contribuinte até que o DIRF seja regularizado.