O empregador faleceu: o que fazer com o contrato da doméstica?
Publicado no dia: 18/06/2025
O falecimento do empregador doméstico é uma situação difícil por si só e lidar com a burocracia trabalhista nesse momento pode ser ainda mais complexo.
Diante dessa situação, muitos familiares se perguntam: o contrato é encerrado automaticamente? É possível manter o vínculo com outro membro da família? Como agir legalmente e evitar problemas trabalhistas?
A família do empregador precisa tomar uma decisão: encerrar o contrato de trabalho ou transferir a titularidade no
eSocial, permitindo que outro familiar assuma formalmente a relação de emprego.
Neste artigo, você vai entender quais são os procedimentos legais em ambos os cenários e como evitar riscos trabalhistas.
O que acontece com o contrato da doméstica em caso de falecimento do empregador?
No vínculo doméstico, o falecimento do empregador não obriga o encerramento automático do contrato. Isso porque há a possibilidade da continuidade da relação de trabalho, com a devida
mudança de titularidade do empregador.
Essa possibilidade é especialmente útil em casos em que a empregada doméstica atua em benefício da unidade familiar, prestando serviços a todos os moradores da residência e não somente a uma única pessoa.
Assim, se outro familiar desejar manter a empregada contratada, é possível assumir a responsabilidade formal. A única exigência é que haja concordância entre as partes e que o procedimento de alteração de responsável seja realizado corretamente no sistema do
eSocial.
Como formalizar no eSocial o encerramento do contrato de trabalho?
O processo deve ser feito da seguinte forma:
➔ Acessar o eSocial Doméstico;
➔ Selecionar a opção “Trabalhador” > “Desligamento”;
➔ Informar a data de falecimento como data de saída;
➔ Escolher o motivo “Falecimento do empregador”;
➔ Emitir o Termo de Rescisão do Contrato e o comprovante de recolhimento da guia rescisória do FGTS.
A empregada doméstica tem direito às seguintes verbas:
➔ Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
➔ Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
➔ Férias proporcionais + 1/3;
➔ 13º salário proporcional.
Importante: não há pagamento de aviso prévio e não há multa de 40% sobre o
FGTS, pois trata-se de uma
rescisão involuntária por falecimento.
Como seguir com o vínculo e realizar a mudança de titularidade?
Se houver interesse da família e concordância da trabalhadora, o vínculo pode ser mantido por meio da
alteração de titularidade do contrato no eSocial. Isso é possível desde maio de 2020, com a implementação da nova funcionalidade pelo governo federal.
Para fazer a alteração, o novo e o antigo titular, por meio de seu representante legal, informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.
Além do procedimento realizando no eSocial, recomenda-se formalizar essa nova relação por meio de um aditivo contratual, deixando claro
Quais são os riscos de não formalizar a situação?
O não cumprimento das obrigações rescisórias ou alteração do representante familiar pode gerar ações trabalhistas, multas por atraso de pagamento e até responsabilização civil do espólio, ou seja, dos herdeiros que estiverem na posse dos bens do falecido.
Veja alguns riscos:
➔ Multa de um salário mensal em caso de atraso na rescisão (Art. 477, da CLT);
➔ Bloqueio de inventário por pendências trabalhistas;
➔ Ações judiciais por verbas não pagas;
➔ Responsabilização dos herdeiros por dívidas trabalhistas.
Por isso, é essencial que os responsáveis façam a regularização do contrato da doméstica o quanto antes, observando todos os direitos da trabalhadora e os deveres do espólio.
pregada.
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