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IR 2022: Comissão aprova dedução de contribuição patronal para empregadores domésticos

21/12/2021

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IR 2022: Comissão aprova dedução de contribuição patronal para empregadores domésticos Autor: Conexão Doméstica
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que confere ao empregador doméstico o direito de deduzir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano-calendário de 2021.

Esse desconto refere-se ao INSS patronal e visa diminuir os danos causados pela pandemia de Covid-19. Saiba mais sobre esse projeto a seguir.

Quando começa a valer

Para passar a valer, é necessário que a PL seja aprovada pelas comissões de Finanças e Tributação e, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já venceu o prazo estabelecido pela Comissão de Finanças e Tributação em que deveriam ser apresentadas emendas ao texto previamente aprovado e nenhuma alteração foi solicitada.

Dessa forma, resta aguardar os próximos julgamentos.

Preservar o emprego doméstico
Essa não é a primeira medida implementada pelo Governo Federal visando manter os empregos da parte mais vulnerável da população, criando medidas vantajosas também para o empregador.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi um programa que vigorou durante vários meses e auxiliou ambas as partes a realizarem um acordo benéfico para que as atividades empregatícias fossem mantidas.

Explicamos maiores detalhes sobre o fim do programa neste texto.

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Para que você não perca nenhuma novidade em relação às determinações e novidades da justiça, conte com uma empresa idônea e que realiza toda a gestão de funcionários domésticos diretamente no eSocial.

Reiteramos, também, a necessidade de que os empregados domésticos sejam regularizados, pois, além de se evitar processos trabalhistas, é possível participar de todos os programas do Governo que beneficiam os empregadores.

A Conexão Doméstica oferece dois planos, a partir de R$55,90, em que é possível receber um atendimento personalizado e cuidadoso desde a admissão até a rescisão do contrato com o empregado.

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Por que aconteceu? 
O objetivo dessa medida é preservar, ao máximo, os empregos e os serviços dos funcionários domésticos ao incentivar os empregadores a mantê-los em seus respectivos cargos, pensando, assim, na vulnerabilidade dessa classe durante o período de instabilidade econômica provocada pela Covid-19.

O deputado e relator Francisco Jr. (PSD-GO) defende que:

“Fatores como desemprego elevado, aumento da pobreza e de extrema pobreza e a grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas têm essa atividade como única fonte de renda familiar”.

A princípio, a PL 1917/20 previa a dedução do IRPF sobre o ano-calendário de 2020, contudo, o novo relator do projeto entendeu que as reações e dificuldades provenientes da pandemia se projetaram também pelo ano de 2021.

Assim, foram feitas alterações no texto substitutivo que foi aprovado, ficando estabelecido que o INSS patronal poderá ser deduzido no ano de 2022, em referência ao ano-calendário de 2021.

Quais são as regras?
O INSS patronal corresponde a 8% do valor do salário da doméstica e, para realizar a dedução, será preciso observar algumas regras. Sendo elas:

• A dedução é limitada a cinco empregados domésticos por declaração no eSocial;

• Não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre: dois salários mínimos, 13º salário e remuneração adicional de férias.

Portanto, o benefício é válido apenas para empregados devidamente registrados em Carteira de Trabalho.
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