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Dessa forma, é essencial entender que, caso a empregada doméstica folguista trabalhe mais de dois dias na semana, ela precisará ser registrada. Vamos analisar alguns casos a seguir.
É comum que a empregada doméstica folguista entre na sexta e vá embora apenas na segunda, cobrindo, assim, todo fim de semana. Nessa situação, é fundamental observar o número de dias em que a funcionária está no serviço. Mesmo que ela não cumpra uma jornada de oito horas nesses quatro dias em que está no trabalho, o que prevalece é o número de dias em que ficou na residência do empregador.
Portanto, será sim necessário registrar a trabalhadora como empregada doméstica em Carteira de Trabalho e no eSocial, informando os dias de trabalho corretamente. O não registro da funcionária poderá acarretar em multas e processos trabalhistas, pois há vários meios da funcionária comprovar o vínculo empregatício.
Outro cenário seria a funcionária que trabalha apenas no sábado e no domingo. Aqui, ela irá trabalhar apenas dois dias, menos que o necessário para gerar vínculo empregatício. Ou seja, o empregador estará contratando uma diarista e não uma empregada doméstica, não havendo necessidade de registro.
O mesmo acontece caso o empregador contrate uma diarista para cobrir os domingos, dia que, em geral, é concedido o Descanso Semanal Remunerado (DSR) para a empregada doméstica mensalista.
Folguista que trabalha aos fins de semana: é necessário registrar como empregada doméstica?
Publicado no dia: 14/08/2024
Muitos empregadores e empregadas domésticas concordam com o trabalho doméstico realizado de segunda a sexta-feira. Contudo, o empregador pode achar necessário que a funcionária preste serviços também aos fins de semana.
Nesses casos, muitos optam por buscar uma empregada folguista, que irá cumprir com esses horários “extras”. Porém, é importante pensar nos dias trabalhados e como fica o registro da trabalhadora nesse cenário.
Assim, reunimos aqui as principais informações para explicar o que é obrigatório quando o assunto são empregadas folguistas de fim de semana. Continue a leitura e saiba mais agora.
Nesses casos, muitos optam por buscar uma empregada folguista, que irá cumprir com esses horários “extras”. Porém, é importante pensar nos dias trabalhados e como fica o registro da trabalhadora nesse cenário.
Assim, reunimos aqui as principais informações para explicar o que é obrigatório quando o assunto são empregadas folguistas de fim de semana. Continue a leitura e saiba mais agora.
É possível que a empregada doméstica trabalhe nos fins de semana?

Primeiramente, é possível que a empregada doméstica que trabalha em regime de jornada integral faça as 44 horas semanais de segunda a sábado. Ou seja, é importante ressaltar que o trabalho doméstico não precisa ser feito apenas de segunda a sexta-feira, podendo, sim, se estender aos sábados.
Nessa situação, é fundamental ressaltar a necessidade do empregador logo no momento da admissão da empregada doméstica, para que ela tenha ciência de qual será a sua carga horária e ambas as partes cheguem ao consenso sobre a jornada.
Tudo isso deverá estar discriminado no contrato de trabalho no momento da assinatura.
Nessa situação, é fundamental ressaltar a necessidade do empregador logo no momento da admissão da empregada doméstica, para que ela tenha ciência de qual será a sua carga horária e ambas as partes cheguem ao consenso sobre a jornada.
Tudo isso deverá estar discriminado no contrato de trabalho no momento da assinatura.
Mas onde entra a folguista?
Existem diversos casos em que o empregador pode sentir a necessidade de contratar uma empregada doméstica folguista. É possível, por exemplo, que o empregador precise do serviço apenas aos fins de semana, ou ainda, que essa demanda tenha aparecido após a contratação da empregada doméstica mensalista.
Para começar a explicar mais sobre quais são as obrigatoriedades nesse caso, é preciso, primeiro, deixar claro que não há na Lei das Domésticas nada que fale exatamente sobre a profissão “folguista”, ou seja, não há base legal para essa profissional que irá trabalhar na ausência da empregada mensalista.
O que está descrito na lei, no entanto, é a definição do que é uma empregada doméstica. Confira o artigo 1º:
Para começar a explicar mais sobre quais são as obrigatoriedades nesse caso, é preciso, primeiro, deixar claro que não há na Lei das Domésticas nada que fale exatamente sobre a profissão “folguista”, ou seja, não há base legal para essa profissional que irá trabalhar na ausência da empregada mensalista.
O que está descrito na lei, no entanto, é a definição do que é uma empregada doméstica. Confira o artigo 1º:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Dessa forma, é essencial entender que, caso a empregada doméstica folguista trabalhe mais de dois dias na semana, ela precisará ser registrada. Vamos analisar alguns casos a seguir.
É comum que a empregada doméstica folguista entre na sexta e vá embora apenas na segunda, cobrindo, assim, todo fim de semana. Nessa situação, é fundamental observar o número de dias em que a funcionária está no serviço. Mesmo que ela não cumpra uma jornada de oito horas nesses quatro dias em que está no trabalho, o que prevalece é o número de dias em que ficou na residência do empregador.
Portanto, será sim necessário registrar a trabalhadora como empregada doméstica em Carteira de Trabalho e no eSocial, informando os dias de trabalho corretamente. O não registro da funcionária poderá acarretar em multas e processos trabalhistas, pois há vários meios da funcionária comprovar o vínculo empregatício.
Outro cenário seria a funcionária que trabalha apenas no sábado e no domingo. Aqui, ela irá trabalhar apenas dois dias, menos que o necessário para gerar vínculo empregatício. Ou seja, o empregador estará contratando uma diarista e não uma empregada doméstica, não havendo necessidade de registro.
O mesmo acontece caso o empregador contrate uma diarista para cobrir os domingos, dia que, em geral, é concedido o Descanso Semanal Remunerado (DSR) para a empregada doméstica mensalista.
Tenha ajuda profissional
Caso você esteja vivenciando alguma das situações descritas acima, ou ainda, alguma outra que não cobrimos neste post, recomendamos buscar por auxílio profissional.
Isso porque, com ajuda de um consultor exclusivo, é possível analisar a fundo o seu caso, elaborando a melhor forma para resolver problemas e guiando os empregadores para que não tenham mais problemas legais.
Aqui na Conexão Doméstica, oferecemos serviços pontuais de Regularização de Histórico Trabalhista, além de planos mensais completos que contemplam toda gestão da empregada doméstica.
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