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Novo leiaute permite prorrogar e excluir acordos com domésticos - MP 936

Publicado no dia: 24/05/2020
Novo leiaute permite prorrogar e excluir acordos com domésticos - MP 936
A possibilidade de Suspensão do Contrato ou Redução de Salário e Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos é uma medida do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e foi criada pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). 

Muitos empregadores domésticos resolveram suspender o contrato de seus trabalhadores por 30 dias na expectativa de que o estado de calaminade pública cessasse durante esse período. Entretanto, devido a necessidade do distanciamento social, pretendem prorrogar a suspensão por mais 30 dias. Em muitos desses casos, o prazo previsto para a comunicação da prorrogação ao Ministério da Economia já estrapolou o previsto pela Portaria nº10.486, porém, o empregador não conseguiu cumprir a atividade por limitação do sistema. De início, a atualização era prevista para o dia 17/05, mas somente hoje (24/05) foi disponibilizada a primeira parte do novo leiaute.

Era esperado também que todos os erros fossem contemplados nessa atualização, mas a DataPrev divulgou que irão solucioná-los por partes. A primeira etapa permite que os empregadores façam apenas a prorrogação e exclusão de acordos, além da alteração dos dados bancários.
Já a correção dos requerimentos rejeitados ou que tiveram inconsistências apontadas, seja no lançamento de dados pessoais do trabalhador ou em informações referentes ao vínculo trabalhista, só poderá ser realizada a partir da próxima sexta-feira, 29 de maio, data prevista para implementação da segunda parte da atualização. 
Se você ainda não verificou o status de processamento do seu pedido, clique aqui e descubra a situação atual de sua solicitação.

Prorrogação do acordo de redução ou suspensão de domésticas

O primeiro passo para realizar a prorrogação do acordo de domésticos é a emissão de um novo Acordo Individual. Esse documento deve ser escrito e o empregado deve ser avisado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos, antes de se iniciar o novo período.

Após a assinatura do documento, o empregador deverá comunicar sua formalização ao Ministério da Economia. Caso não preste a informação, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada e salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada. Além disso, o empregador não pode esquecer de lançar o novo período de suspensão no eSocial, veja como clicando aqui.

Vale ressaltar também que, após assinatura do acordo de prorrogação, deverá ser considerado o novo período para contabilizar a garantia provisória do emprego. Essa proteção se aplica ao período de redução ou suspensão de contrato e, por período equivalente ao da medida aplicada, após o restabelecimento das rotinas habituais.
 
Exemplo: Suspensão do contrato de trabalho de empregado doméstico por 60 (30+30) dias.
Garante a estabilidade do empregado durante os 2 meses de suspensão e mais 2 meses após o restabelecimento das condições normais de trabalho, ou seja, garantia de estabilidade de 4 meses no emprego.

Como prorrogar acordo de suspensão de contrato ou redução de jornada?
Passo 1:  - Acesse o site https://servicos.mte.gov.br e clique em “Já Tenho Cadastro” para efetuar o login;
- Na "Área do Trabalhador" clique em "Benefício Emergencial";
- Selecione "Empregador Doméstico";
- Clique em "Alterar".
Alterar suspensão de contrato
Passo 2: clique em "PRORROGAR".
 
Prorrogar suspensão de contrato
Passo 3: - Complete o campo "ADICIONAR DIAS";
- Clique em "SALVAR".
Prorrogar acordo benefício emergencial
Passo 4: em "HISTÓRICO", certifique-se que o acordo foi prorrogado.
Prorrogar acordo de redução de jornada
Passo 5: a parcela referente à prorrogação automaticamente é lançada.
Prorrogar BEm
Leia também: Como reduzir jornada após término dos 60 dias de suspensão de contrato

Atenção: 
Por apenas R$52,90/mês você pode ter a tranquilidade de que toda a gestão de sua doméstica está sendo realizada por especialistas. Conheça já nossos planos e tenha maior segurança no seu vínculo trabalhista. Se desejar, você também pode contratar um serviço individual. Oferecemos suporte completo para: Redução de Jornada e Salário, Suspensão Temporária de Contrato, Antecipação de férias e feriados, Adiamento do recolhimento do FGTS, Rescisão de contrato, dentre outros.

Como excluir requerimento do Benefício Emergencial?

Essa possibilidade é válida no caso de desistência do acordo celebrado pelas partes ou aquelas solicitações que não seguiram as diretrizes da MP 936/20, gerando erros por ocasião do processamento do pedido. Como por exemplo:
 
Descrição - “recebendo benefício RGPS/RPPS”: este erro irá ocorrer nos casos em que o empregado já está aposentado ou está recebendo algum benefício previdenciário e, por isso, não terá direito ao BEm. Nesse caso, o empregador deve excluir o requerimento. Vale lembrar que ainda restam as alternativas previstas na MP 927/20, tais como: antecipação de férias e feriados e banco de horas.

Para cancelar o requerimento é muito simples, basta realizar o login no portal gov.br e clicar em "CANCELAR" conforme imagem abaixo:
 
Cancelar requerimento BEm
Para mais informações, acompanhe nosso guia de perguntas e respostas sobre as medidas trabalhistas durante a pandemia do Covid-19.
 
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