Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

Como lançar redução ou suspensão de contrato de doméstica no eSocial?

09/04/2020

Outros

Como lançar redução ou suspensão de contrato de doméstica no eSocial? Autor: Juliana Medeiros
O empregador doméstico pode, a partir da data da publicação da MP 936, reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias. 

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo,  tempo de vínculo empregatício e  número de salários recebidos. Se você precisa de mais informações sobre redução de jornada e salário ou suspensão de contratoclique aqui.

Após a publicação do Plano Emergencial, muitas foram as dúvidas relativas ao lançamento dos dados no eSocial e como se daria a comunicação ao Governo Federal dos acordos selados pelos empregadores domésticos. Veja o passo a passo de como informar o Ministério da Economia aqui.

Feito o Acordo Individual de Trabalho com o empregado e a devida comunicação ao Governo Federal, resta ao empregador doméstico lançar a medida pactuada no sistema do eSocial.

Como lançar a suspensão de contrato no eSocial

- O empregador deverá informar a suspensão do contrato de trabalho no eSocial através de um afastamento temporário no cadastro de seu funcionário. Deve atentar também para preencher a data de início e término da suspensão e selecionar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
- As folhas de pagamento do período de suspensão serão consideradas "SEM MOVIMENTO" e não precisarão ser encerradas, uma vez que não haverá guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Exceção deve ser feita aos empregadores que optarem pelo pagamento da “Ajuda Compensatória Mensal” nos termos da Medida Provisória 936. Estes, deverão incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento, utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”, a fim de gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago não integrará a base de cálculo do imposto de renda, não será base de cálculo de FGTS e Contribuição Previdenciária, portanto, não haverá geração de guia de recolhimento.

Atenção:

• Se a suspensão não contemplar todo o mês, o empregador deverá recolher os impostos referentes aos dias em que seu funcionário trabalhou, sendo a remuneração proporcional ao período;
• Durante a suspensão do contrato não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou desligar o empregado;
• Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

Como lançar redução de jornada e salário no eSocial

- No caso de redução de salário e jornada de trabalho o empregador deverá realizar uma “Alteração Contratual”, fazendo constar o valor do vencimento pactuado. Será necessário ajustar a jornada de trabalho, informando manualmente os novos dias e horários da rotina trabalhista. Para isso, acesse o menu "Empregados" no sistema e navegue até "Consultar ou Alterar Dados Contratuais". Essas informações deverão ser atualizadas antes do fechamento da folha de pagamento.

- Vale ressaltar que a data em que a redução da jornada e salário começou a vigorar deverá constar no sistema por meio da “Data de início de vigência da alteração”.

- Ao final do período de redução da jornada ou término do estado de calamidade pública, o empregador deverá restabelecer integralmente os valores de salário e jornada de trabalho habituais. Para isso, terá que realizar a alteração contratual novamente de forma manual.

- A redução de jornada e salário só poderá vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços. A medida não valerá para períodos de férias e não irá alterar o valor de eventual desligamento. Nesses casos específicos, será necessário retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou realizar a rescisão.

Veja como calcular a folha de pagamento de doméstica com jornada reduzida clicando aqui.

Atenção aos lançamentos no eSocial

A fim de evitar multas e também prejuízos aos trabalhadores, o empregador doméstico precisa estar atento aos prazos legais das medidas previstas na MP 936 e ao seu correto lançamento no eSocial. É importante que todas as ações adotadas sejam documentadas e guardadas em um local seguro para possível consulta no futuro. Muitas vezes, erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico podem ocasionar reclamatórias trabalhistas. 

Tendo em vista a excepcionalidade do momento, muitas informações da rotina trabalhista dos domésticos foram modificadas. Em um curto prazo de tempo o empregador passou a ter que emitir acordos formais, realizar alterações cadastrais, além de inserir dados em diferentes sítios do Governo Federal. Por apenas R$55,90/mês você pode ter a tranquilidade de que toda a gestão de sua doméstica está sendo realizada por especialistas. Conheça já nossos planos e tenha maior segurança no seu vínculo trabalhista. Se desejar, você também pode contratar um serviço individual. Oferecemos suporte completo para:  Redução de Jornada e Salário, Suspensão Temporária de Contrato, Antecipação de férias e feriados, Adiamento do recolhimento do FGTS, Rescisão de contrato, dentre outros.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
« Voltar
Categorias