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A Redução de Salário e Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos é uma das possibilidades previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e foi criada pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Desde a publicação da MP 936/20, os empregadores podem optar por reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) pelo período de até 3 meses ou optar pela suspensão do contrato de trabalho pelo período máximo de 60 dias. Em qualquer hipótese, o período de concessão da redução ou suspensão, combinadas, não pode ultrapassar 90 dias.
Muitos empregadores domésticos resolveram, inicialmente, suspender o contrato de seus trabalhadores por 30 ou 60 dias na expectativa de que o estado de calaminade pública cessasse durante esse período. Entretanto, após findado o período da suspensão de contrato, persiste a necessidade do distanciamento social. Desse modo, resta aos empregadores reduzir a jornada de seus trabalhadores por 30 dias logo após o término da suspensão.
O primeiro passo para realizar a redução da jornada é a emissão de um Acordo Individual de Trabalho. Esse documento deve ser escrito e conter todos os detalhes da nova rotina trabalhista do funcionário. É preciso que o empregador tenha bastante atenção nessa etapa, pois é esse instrumento que irá assegurar que todas as medidas foram tomadas de acordo com a lei. O empregado deve ser avisado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos antes de se iniciar as mudanças pactuadas.
Após assinatura do acordo, o empregador comunicará sua formalização ao Ministério da Economia no prazo máximo de dez dias, contados da assinatura, a fim de garantir o Benefício Emergencial de seu funcionário. Vale ressaltar também que, após assinatura do Acordo Individual, passa a vigorar a garantia provisória no emprego. Essa proteção se aplica ao período de redução + suspensão de contrato e, por período equivalente ao da medida aplicada, após o restabelecimento das rotinas habituais.
Exemplo: Suspensão do contrato de empregado doméstico por 60 dias + redução de jornada por 30 dias.
Garante a estabilidade do empregado durante os 3 meses de suspensão + redução, mais 3 meses após o restabelecimento das condições normais de trabalho, ou seja, garantia total de estabilidade no emprego por 6 meses.
Comunicação ao Governo Federal
A comunicação se dará através de um novo cadastro no portal gov.br. Para acessar o passo a passo de como cadastrar um trabalhador doméstico clique aqui.
Após o novo cadastramento no sistema, irá aparecer os dois acordos, um de suspensão de 60 dias já finalizado e outro de redução de jornada por 30 dias. Lembre-se: diferente da renovação da suspensão, a mudança da modalidade de suspensão para redução de jornada deve ser feita através de um novo cadastro.
Lançamentos no eSocial Feito o Acordo Individual de Trabalho com o empregado e a devida comunicação ao Governo Federal, resta ao empregador doméstico lançar a medida pactuada no sistema do eSocial.
No caso de redução de salário e jornada de trabalho o empregador deverá realizar uma “Alteração Contratual”, fazendo constar o valor do vencimento pactuado. Será necessário ajustar a jornada de trabalho, informando manualmente os novos dias e horários da rotina trabalhista. Para isso, acesse o menu "Empregados" no sistema e navegue até "Consultar ou Alterar Dados Contratuais". Essas informações deverão ser atualizadas antes do fechamento da folha de pagamento.
Ao final do período de redução da jornada ou término do estado de calamidade pública, o empregador deverá restabelecer integralmente os valores de salário e jornada de trabalho habituais. Para isso, terá que realizar a alteração contratual novamente de forma manual.
Veja como calcular a folha de pagamento de doméstica com jornada reduzida clicando aqui.
Atenção: Se desejar, você pode contratar nossos serviços pontualmente. Oferecemos suporte completo para: Redução de Jornada e Salário, Suspensão Temporária de Contrato, Antecipação de férias e feriados, Rescisão de contrato, dentre outros. Ou, seja um assinante e tenha direito a todos eles sem custo adicional.
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Posso reduzir a jornada após término da suspensão de contrato de doméstica?
Publicado no dia: 09/06/2020
Desde a publicação da MP 936/20, os empregadores podem optar por reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) pelo período de até 3 meses ou optar pela suspensão do contrato de trabalho pelo período máximo de 60 dias. Em qualquer hipótese, o período de concessão da redução ou suspensão, combinadas, não pode ultrapassar 90 dias.
Muitos empregadores domésticos resolveram, inicialmente, suspender o contrato de seus trabalhadores por 30 ou 60 dias na expectativa de que o estado de calaminade pública cessasse durante esse período. Entretanto, após findado o período da suspensão de contrato, persiste a necessidade do distanciamento social. Desse modo, resta aos empregadores reduzir a jornada de seus trabalhadores por 30 dias logo após o término da suspensão.
Redução de Jornada após fim da suspensão de contrato
Acordo IndividualO primeiro passo para realizar a redução da jornada é a emissão de um Acordo Individual de Trabalho. Esse documento deve ser escrito e conter todos os detalhes da nova rotina trabalhista do funcionário. É preciso que o empregador tenha bastante atenção nessa etapa, pois é esse instrumento que irá assegurar que todas as medidas foram tomadas de acordo com a lei. O empregado deve ser avisado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos antes de se iniciar as mudanças pactuadas.
Após assinatura do acordo, o empregador comunicará sua formalização ao Ministério da Economia no prazo máximo de dez dias, contados da assinatura, a fim de garantir o Benefício Emergencial de seu funcionário. Vale ressaltar também que, após assinatura do Acordo Individual, passa a vigorar a garantia provisória no emprego. Essa proteção se aplica ao período de redução + suspensão de contrato e, por período equivalente ao da medida aplicada, após o restabelecimento das rotinas habituais.
Exemplo: Suspensão do contrato de empregado doméstico por 60 dias + redução de jornada por 30 dias.
Garante a estabilidade do empregado durante os 3 meses de suspensão + redução, mais 3 meses após o restabelecimento das condições normais de trabalho, ou seja, garantia total de estabilidade no emprego por 6 meses.
Comunicação ao Governo Federal
A comunicação se dará através de um novo cadastro no portal gov.br. Para acessar o passo a passo de como cadastrar um trabalhador doméstico clique aqui.


No caso de redução de salário e jornada de trabalho o empregador deverá realizar uma “Alteração Contratual”, fazendo constar o valor do vencimento pactuado. Será necessário ajustar a jornada de trabalho, informando manualmente os novos dias e horários da rotina trabalhista. Para isso, acesse o menu "Empregados" no sistema e navegue até "Consultar ou Alterar Dados Contratuais". Essas informações deverão ser atualizadas antes do fechamento da folha de pagamento.
Ao final do período de redução da jornada ou término do estado de calamidade pública, o empregador deverá restabelecer integralmente os valores de salário e jornada de trabalho habituais. Para isso, terá que realizar a alteração contratual novamente de forma manual.
Veja como calcular a folha de pagamento de doméstica com jornada reduzida clicando aqui.
Conclusão
Em caso de dúvidas, o empregador pode entrar em contato com o canal oficial do Governo. Leia também nosso guia de perguntas e respostas sobre as medidas trabalhistas durante a pandemia do Covid-19 e acompanhe nossas redes sociais.Atenção: Se desejar, você pode contratar nossos serviços pontualmente. Oferecemos suporte completo para: Redução de Jornada e Salário, Suspensão Temporária de Contrato, Antecipação de férias e feriados, Rescisão de contrato, dentre outros. Ou, seja um assinante e tenha direito a todos eles sem custo adicional.
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