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Fim da escala 6x1: o que muda para os empregados domésticos?

17/10/2026

Jornada de trabalho

Fim da escala 6x1: o que muda para os empregados domésticos? Autor: Juliana Medeiros
O fim da escala 6x1 também se aplica aos empregados domésticos. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada máxima semanal será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas, com a garantia de dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.

A mudança alcança empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, caseiros e demais profissionais contratados sob o regime da Lei Complementar nº 150/2015.

A implementação ocorrerá em duas etapas: 42 horas semanais a partir de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de dezembro de 2027.

Mas como ficam os empregados que trabalham aos sábados? E aqueles que já trabalham de segunda a sexta-feira, compensando o sábado? Será necessário alterar o contrato de trabalho e o eSocial Doméstico?

Entenda as novas regras e saiba quais providências o empregador doméstico deverá adotar.

Quais foram as principais mudanças na jornada de trabalho?

Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, a Constituição Federal passou a prever uma jornada normal máxima de 40 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A alteração será implementada gradualmente, permitindo a adaptação dos contratos existentes.

As principais mudanças são:
  • Redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas;
  • Garantia de dois dias de repouso semanal remunerado;
  • Manutenção do salário mensal, mesmo com a redução da jornada;
  • Aplicação das novas regras também aos contratos de trabalho já existentes.

O fim da escala 6x1 vale para empregadas domésticas?

Sim. O fim da escala 6x1 também se aplica aos empregados domésticos, independentemente da função exercida.

Isso porque o artigo 7º, § 1º, da Constituição Federal assegura à categoria os direitos previstos nos incisos XIII e XV, que tratam da duração do trabalho e do repouso semanal remunerado.

Portanto, empregadores de babás, cuidadores de idosos, empregadas domésticas, cozinheiras, motoristas particulares e caseiros deverão observar os novos limites de jornada e descanso.

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, continua regulamentando a relação de emprego doméstico, mas suas disposições devem ser interpretadas em conformidade com as novas regras constitucionais.

Quando começa a valer o fim da escala 6x1 para empregados domésticos?

A Emenda Constitucional estabeleceu um período de transição de 14 meses, contado a partir de sua publicação.

Durante esse período, a redução da jornada ocorrerá em duas etapas:
 
Período Jornada Semanal Máxima Descanso Semanal
Até 16 de dezembro de 2026 44 horas 1 dia
A partir de 16 de dezembro de 2026 42 horas 2 dias
A partir de 16 de dezembro de 2027 40 horas 2 dias

Na primeira etapa, a jornada máxima será reduzida em duas horas semanais. Um ano depois, haverá uma nova redução de duas horas, chegando ao limite definitivo de 40 horas. Ou seja, o empregador não precisa antecipar obrigatoriamente a jornada de 40 horas para dezembro de 2026.

Como fica a jornada da empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado?

Como fica a jornada da empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado?
Os empregadores que atualmente distribuem a jornada de 44 horas semanais em seis dias na semana precisarão reorganizar os horários para garantir os dois dias de descanso semanal.

Considere, por exemplo, uma empregada doméstica que trabalha atualmente nos seguintes moldes:
  • Segunda a sexta-feira: das 8h às 17h, com uma hora de intervalo;
  • Sábado: das 8h às 12h, sem intervalo;
  • Domingo: descanso.
Nesse caso, a jornada totaliza 44 horas semanais.

Com a implementação da nova escala, o empregador deverá reorganizar a distribuição dos horários, respeitando a jornada máxima prevista para cada etapa da transição.

A regra geral será de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, mas os dias de folga não precisam ser obrigatoriamente sábado e domingo. A nova regra estabelece que um dos dias de repouso deve ocorrer preferencialmente aos domingos.

Com isso, usando o mesmo exemplo anterior, a partir de dezembro de 2026 a jornada deveria ser reajustada para:
  • Segunda a sexta-feira: das 8h às 17:24h, com uma hora de intervalo;
  • Sábado: descanso;
  • Domingo: descanso.

Por fim, a partir de dezembro de 2027, a fim de se adequar ao novo limite de 40h semanais que estará em vigor, a funcionária sofrerá novo reajuste em sua carga horária semanal, nos seguintes moldes: Segunda a sexta-feira: das 8h às 17h, com uma hora de intervalo; Sábado e Domingo: descanso semanal.

E quem já trabalha de segunda a sexta-feira, compensando o sábado?

Mesmo os empregados domésticos que já trabalham apenas de segunda a sexta-feira deverão ter a jornada semanal reduzida, caso atualmente cumpram 44 horas.

Essa é uma situação comum no emprego doméstico, em que as quatro horas que seriam trabalhadas aos sábados são distribuídas entre os demais dias da semana, mediante acordo de compensação.

Atualmente, por exemplo, uma empregada pode cumprir 8 horas e 48 minutos diários, de segunda a sexta-feira, totalizando 44 horas semanais.

Com a nova emenda, a distribuição da jornada passa a observar os seguintes limites:
 
Situação Jornada semanal Distribuição em cinco dias
Regra atual 44 horas 8h48 por dia
Primeira etapa da transição 42 horas 8h24 por dia
Após a transição 40 horas 8h por dia

Atenção: a tabela apresenta a distribuição matemática das horas, mas a adoção de jornadas superiores a oito horas diárias deve observar as regras jurídicas de compensação.

O artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 150/2015 admite a compensação de horários mediante acordo escrito individual entre empregador e empregado doméstico.

O salário da empregada doméstica poderá ser reduzido?

Não. O fim da escala 6x1 e a consequente redução da jornada semanal não autoriza a diminuição do salário mensal do empregado doméstico.

O artigo 2º da Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece expressamente que a diminuição da jornada e o aumento dos dias de descanso devem ocorrer sem qualquer redução salarial, inclusive nos contratos de trabalho existentes.

Por exemplo, uma empregada doméstica contratada para trabalhar 44 horas semanais e receber R$ 1.874,36 mensais, atual piso da categoria no estado de SP, deverá continuar recebendo o mesmo valor após a redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.

Além disso, a redução da jornada poderá aumentar o valor da hora de trabalho, utilizado no cálculo de horas extras de 50 e 100% e de outros adicionais.
 
Jornada semanal Carga horária mensal Valor da hora
44 horas 220 R$ 8,52
42 horas 210 R$ 8,925
40 horas 200 R$ 9,371

Como ficam as horas extras após a redução da jornada?

As horas trabalhadas além dos limites normais aplicáveis deverão gerar pagamento de horas extras, observadas as hipóteses legais de compensação. A redução da jornada semanal não elimina a possibilidade de realização de horas extras, mas exige atenção aos limites diários e semanais, bem como aos acordos de compensação existentes.

As regras atuais para o pagamento de horas extras de 50 e 100% permanecem inalteradas. Para horas extras cumpridas de segunda a sábado até às 22 horas, a empregada doméstica deve receber um acréscimo de 50% ao valor da hora trabalhada na jornada de trabalho normal. 

Caso a hora extra for feita aos domingos, no Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou feriados, o acréscimo deve ser de 100% do valor da hora trabalhada.

Saiba mais sobre as regras para empregada doméstica trabalhar mais de oito horas por dia.

Será necessário alterar o contrato de trabalho da empregada doméstica?

Sim, quando houver alteração da jornada contratada, recomenda-se formalizar as novas condições por meio de um termo aditivo contratual.

O contrato de trabalho original permanece válido, não sendo necessário realizar uma nova admissão ou rescindir o vínculo empregatício.

O termo aditivo deverá indicar:
  • A nova jornada semanal;
  • Os dias e horários de trabalho;
  • Os dias de descanso;
  • A data de início da alteração;
  • A manutenção do salário mensal.
A formalização é importante para documentar as novas condições e manter os registros contratuais organizados.


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O empregador precisará atualizar a jornada no eSocial Doméstico?

Sim. As alterações contratuais relacionadas à jornada deverão ser refletidas no cadastro do empregado no eSocial Doméstico.

O empregador deverá conferir os dados registrados e atualizar as informações correspondentes à nova distribuição dos horários, conforme as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema.

Também será necessário adequar o controle de ponto, registrando os horários efetivamente cumpridos.

Vale lembrar que o artigo 12 da Lei Complementar nº 150/2015 estabelece a obrigatoriedade do registro de horário de trabalho do empregado doméstico, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

O que o empregador doméstico deve fazer para se adequar às novas regras?

O primeiro passo é identificar a jornada semanal atualmente contratada e verificar se será necessário alterar os horários ou os dias de trabalho.

Caso a mudança seja necessária, o empregador deverá:
 
1. Conferir a jornada atual: verificar quantas horas são trabalhadas por dia e por semana.
2. Definir a nova distribuição dos horários: observar os limites de 42 horas na primeira etapa (a partir de dezembro de 2026) e 40 horas após dezembro de 2027.
3. Revisar os acordos de compensação: especialmente quando o empregado trabalha mais de oito horas diárias.
4. Formalizar as alterações contratuais: registrar os novos horários e a manutenção salarial.
5. Atualizar o eSocial e o controle de ponto: manter as informações consistentes com a jornada efetivamente praticada.

Os empregadores que utilizam jornadas especiais ou estão abrangidos por convenções coletivas deverão observar também as condições específicas aplicáveis.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1 no trabalho doméstico

1. O fim da escala 6x1 também vale para babás e cuidadores de idosos?

Sim. A mudança alcança todos os profissionais enquadrados como empregados domésticos, incluindo babás, cuidadores de idosos, cozinheiras, caseiros e motoristas particulares.

2. A empregada doméstica ainda poderá trabalhar aos sábados?

Sim. A nova regra não proíbe o trabalho aos sábados. O empregador poderá distribuir os cinco dias de trabalho ao longo da semana, respeitando os dois dias de descanso e os limites de jornada.

3. Quem já folga aos sábados e domingos também terá redução da jornada?

Depende. Caso o funcionário trabalhe mais de 42 horas semanais, deverá ter redução de jornada. Para empregados com jornadas inferiores a 42h semanais e com  dois dias de descanso, não há necessidade de adequação da carga horária semanal nessa primeira etapa de transição.

4. O empregador pode reduzir diretamente de 44 para 40 horas semanais?

Sim. A emenda estabelece limites máximos e permite que o empregador adote uma jornada inferior à prevista para a fase de transição, desde que mantenha o salário mensal.

5. O salário poderá ser reduzido proporcionalmente à nova jornada?

Não. A redução obrigatória da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial, inclusive para os empregados domésticos já contratados.

6. Será necessário fazer uma nova admissão no eSocial?

Não. O vínculo empregatício permanece ativo. O empregador deverá realizar apenas as alterações contratuais necessárias para atualizar a jornada de trabalho.

Conclusão

O fim da escala 6x1 também modifica as regras de jornada e descanso dos empregados domésticos, exigindo atenção dos empregadores às novas condições previstas na Constituição Federal.

A redução será gradual, passando de 44 para 42 horas semanais em dezembro de 2026 e chegando a 40 horas em dezembro de 2027, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução salarial.

Mesmo os empregados que já trabalham de segunda a sexta-feira deverão ter a jornada revisada, caso ultrapassem os novos limites.

A Conexão Doméstica acompanha as mudanças na legislação trabalhista e auxilia os empregadores na gestão dos contratos, da folha de pagamento e das obrigações do eSocial Doméstico, contribuindo para uma relação de trabalho mais organizada e em conformidade com a legislação. Confira nossos planos de gestão deixe a burocracia com a gente!
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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