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Férias e Afastamentos

Empregada doméstica tem estabilidade após o retorno das férias?

Publicado no dia: 12/04/2024
Empregada doméstica tem estabilidade após o retorno das férias?
Estar sempre atento aos direitos da empregada doméstica é uma das principais obrigações do empregador doméstico. Nesse cenário, as férias são um dos momentos mais importantes dentro do vínculo empregatício, seja pela expectativa gerada ou pela necessidade de atenção redobrada para garantir que tudo esteja em ordem. 

Assim, neste texto, vamos responder uma pergunta referente à estabilidade. Afinal, a funcionária pode ser mandada embora após seu período de descanso remunerado? Continue a leitura para saber todas as informações agora.

Estabilidade após o retorno de férias

De modo geral, a empregada doméstica não tem estabilidade após retorno de férias. Não há nada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou na Lei das Domésticas que obrigue o empregador a prover estabilidade após o gozo do período de descanso remunerado.

Isso porque não há entendimento de que a funcionária estaria em uma situação de vulnerabilidade depois das suas férias. Assim, caso o empregador deseje, pode mandar a doméstica embora logo no primeiro dia útil após sua volta. 

Apesar disso, existem algumas situações em que a empregada doméstica mantém a estabilidade após as férias. Essas situações ocorrem quando a funcionária estava com alguma licença antes de gozar das férias, sendo elas licença-maternidade ou em casos de acidente de trabalho. Ou seja, são situações em que a empregada está vulnerável e necessita de um período de recuperação ao voltar ao trabalho.

A licença-maternidade garante estabilidade cinco meses após o parto ou pelo período estipulado pelo médico responsável em alguma situação específica. Já quando ocorre um acidente de trabalho com afastamento e recebimento de auxílio acidentário por parte do INSS, a estabilidade é de um ano após a volta ao serviço.

O empregador até pode optar por demitir a empregada doméstica dentro no período de estabilidade, porém, há riscos trabalhistas, poderá arcar com multas e pagar pelos meses em que a funcionária teria que trabalhar, além de todos os encargos devidos.

Dessa forma, essa prática não é recomendada, sendo o mais interessante, esperar acabar o período de estabilidade e, aí sim, realizar a rescisão do contrato.
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l Empregada doméstica tem estabilidade após o retorno das férias?

Existem outras situações em que a estabilidade acontece?

Além das situações descritas acima, é muito importante ficar atento às convenções coletivas de trabalho de cada localidade, que podem diferir das leis nacionais. Por exemplo, em São Paulo, está descrito que, sim, a empregada doméstica terá direito à estabilidade após as férias. Nesses casos, a convenção está acima da Lei das Domésticas. 

Atualmente, o período de estabilidade em São Paulo deve ser equivalente ao tempo gozado de férias. Caso a empregada doméstica tenha tirado 30 dias de descanso remunerado, por exemplo, então, serão 30 dias de estabilidade.

Então, é sempre importante conferir se o seu estado possui uma convenção coletiva de trabalho e quais são as regras específicas que devem ser seguidas para garantir que não haja nenhum problema judicial.
 

Conte com ajuda profissional

Para evitar ter problemas com a gestão do vínculo empregatício com sua funcionária, a nossa recomendação é contar com ajuda profissional.

Dessa forma, nossos consultores garantem que todas as obrigações do empregador estarão em dia, orientando e organizando tudo para que, ao final do mês, o empregador tenha acesso aos documentos necessários para manter o vínculo regular.

Conheça nossos planos ou, se preferir, contrate nosso serviço pontual de Rescisão de Contrato e tenha auxílio especializado na hora de demitir a funcionária.
 
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