Babá
Também é possível que a babá venda, caso deseje, até ⅓ das suas férias. Nesse caso, é preciso encontrar, primeiro, o valor do dia trabalhado e multiplicar pela quantidade de dias vendidos. O cálculo fica assim: (salário bruto / 30 dias) x dias vendidos.
Utilizando novamente o exemplo da babá que recebe um salário mínimo nacional e que está vendendo 10 dias de férias:
R$ 1.320,00 / 30 dias = R$ 44,00
R$ 44,00 x 10 dias vendidos = R$ 440,00
Esse é valor que deve ser pago à babá pela venda das férias.
Para finalizar, precisamos comentar sobre faltas injustificadas, pois elas podem ser abatidas do período final de férias. Essa determinação está no artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veja:
Assim, basta descontar os dias para obter o valor atualizado das férias.
Férias da babá: veja como calcular e lançar no eSocial
Publicado no dia: 19/07/2023O período de férias da babá pode ser um pouco atribulado para o empregador. São muitos cálculos a serem feitos, datas que precisam ser combinadas e, ainda, é preciso atualizar tudo no eSocial para não sofrer com possíveis multas.
Para te ajudar a não perder nenhum ponto importante, elaboramos este post com tudo que você precisa saber para calcular e lançar essas informações de forma correta. Continue a leitura e saiba mais!
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Como calcular as férias da babá
As babás que trabalham, no mínimo, três vezes na semana na mesma casa devem ser registradas em carteira, conforme determinação da Lei das Domésticas. Dessa forma, elas têm acesso a diversos direitos trabalhistas, inclusive o de gozar férias remuneradas.
Para isso, a babá precisa trabalhar por 12 meses (período aquisitivo) para tirar 30 dias (salvo jornada em regime de tempo parcial, que será adequada a menos dias) de descanso remunerado. E o empregador tem até um ano (período concessivo) após ter vencido o período aquisitivo, para conceder as férias à funcionária.
Caso o período concessivo vença, ou seja, se após um ano a funcionária não tirar as férias adquiridas, o empregador será obrigado a pagar o valor das férias duplicado para a babá e, além disso, ela terá direito de gozar das férias. Portanto, é importante que o empregador esteja atento para evitar multas e indenizações.
Vale ressaltar que é o empregador quem determina o período de férias da funcionária, mas o ideal é sempre conversar e chegar em um acordo sobre o período de férias juntamente com a babá. Assim, é possível estabelecer uma data que fique boa para ambas as partes.
Depois disso, o empregador precisa calcular o salário utilizando a seguinte regra. Primeiro, é necessário encontrar o chamado ⅓ constitucional. Isso porque o salário bruto da babá deve ser acrescido de, no mínimo, ⅓ dele no período de férias. Então: (salário bruto x ⅓) + salário bruto = férias. Havendo médias variáveis é necessário compor a base de cálculo.
Pensando em uma babá que recebe o salário mínimo nacional em um regime de jornada integral, que irá gozar de 30 dias de férias, teremos o seguinte:
- R$ 1.320,00 x ⅓ = R$ 440,00
- R$ 440,00 + R$ 1.320,00 = R$ 1.760,00
Ou seja, o empregador deverá pagar R$ 1.760,00 de férias para a babá. Importante destacar que sobre esse valor há dedução de INSS e que o valor líquido das férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.
Caso a funcionária deseje, é possível requerer a compra de ⅓ dos dias aos quais ela tem direito de férias, é o chamado abono pecuniário. Essa opção permite que a babá converta 1/3 do período total de férias a que tem direito em dinheiro.
Outro alerta é que as férias não podem iniciar em até dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (geralmente domingo).
Para isso, a babá precisa trabalhar por 12 meses (período aquisitivo) para tirar 30 dias (salvo jornada em regime de tempo parcial, que será adequada a menos dias) de descanso remunerado. E o empregador tem até um ano (período concessivo) após ter vencido o período aquisitivo, para conceder as férias à funcionária.
Caso o período concessivo vença, ou seja, se após um ano a funcionária não tirar as férias adquiridas, o empregador será obrigado a pagar o valor das férias duplicado para a babá e, além disso, ela terá direito de gozar das férias. Portanto, é importante que o empregador esteja atento para evitar multas e indenizações.
Vale ressaltar que é o empregador quem determina o período de férias da funcionária, mas o ideal é sempre conversar e chegar em um acordo sobre o período de férias juntamente com a babá. Assim, é possível estabelecer uma data que fique boa para ambas as partes.
Depois disso, o empregador precisa calcular o salário utilizando a seguinte regra. Primeiro, é necessário encontrar o chamado ⅓ constitucional. Isso porque o salário bruto da babá deve ser acrescido de, no mínimo, ⅓ dele no período de férias. Então: (salário bruto x ⅓) + salário bruto = férias. Havendo médias variáveis é necessário compor a base de cálculo.
Pensando em uma babá que recebe o salário mínimo nacional em um regime de jornada integral, que irá gozar de 30 dias de férias, teremos o seguinte:
- R$ 1.320,00 x ⅓ = R$ 440,00
- R$ 440,00 + R$ 1.320,00 = R$ 1.760,00
Ou seja, o empregador deverá pagar R$ 1.760,00 de férias para a babá. Importante destacar que sobre esse valor há dedução de INSS e que o valor líquido das férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.
Caso a funcionária deseje, é possível requerer a compra de ⅓ dos dias aos quais ela tem direito de férias, é o chamado abono pecuniário. Essa opção permite que a babá converta 1/3 do período total de férias a que tem direito em dinheiro.
Outro alerta é que as férias não podem iniciar em até dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (geralmente domingo).
Jornada parcial, venda de férias e faltas não justificadas
Já para a babá que faz uma jornada parcial, ou seja, trabalha até 25 horas semanais, o período de férias e, consequentemente seu valor, são proporcionais ao período aquisitivo, conforme determina o art. 3º da Lei das Domésticas:
§ 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Também é possível que a babá venda, caso deseje, até ⅓ das suas férias. Nesse caso, é preciso encontrar, primeiro, o valor do dia trabalhado e multiplicar pela quantidade de dias vendidos. O cálculo fica assim: (salário bruto / 30 dias) x dias vendidos.
Utilizando novamente o exemplo da babá que recebe um salário mínimo nacional e que está vendendo 10 dias de férias:
R$ 1.320,00 / 30 dias = R$ 44,00
R$ 44,00 x 10 dias vendidos = R$ 440,00
Esse é valor que deve ser pago à babá pela venda das férias.
Para finalizar, precisamos comentar sobre faltas injustificadas, pois elas podem ser abatidas do período final de férias. Essa determinação está no artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veja:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Assim, basta descontar os dias para obter o valor atualizado das férias.
Passo a passo para lançar as férias no eSocial
Após determinar qual será o período de férias é preciso lançar a informação no eSocial para gerar o recibo a ser pago à funcionária. Ou seja, não basta apenas estar de acordo com a babá, é necessário que tudo isso seja devidamente enviado ao sistema. Contudo, é interessante notar que também é possível registrar as férias retroativas da babá no eSocial.
Confira agora o passo a passo para lançar as férias no eSocial:
1º Faça seu login no eSocial;
2º Vá até a aba “Empregados” e escolha o nome da babá;
3º Selecione o período aquisitivo que será concedido férias (lembre de respeitar a ordem cronológica dos lançamentos) e preencha as informações referentes à data de início e término do período de férias, quantidade de dias totais de descanso, e se a empregada deseja vender seus dias;
4º Informe a data de pagamento, confira novamente para garantir que tudo está correto e;
5º Salve, gerando o recibo de férias para quitação.
Assim, já estará tudo registrado no eSocial.
Confira agora o passo a passo para lançar as férias no eSocial:
1º Faça seu login no eSocial;
2º Vá até a aba “Empregados” e escolha o nome da babá;
3º Selecione o período aquisitivo que será concedido férias (lembre de respeitar a ordem cronológica dos lançamentos) e preencha as informações referentes à data de início e término do período de férias, quantidade de dias totais de descanso, e se a empregada deseja vender seus dias;
4º Informe a data de pagamento, confira novamente para garantir que tudo está correto e;
5º Salve, gerando o recibo de férias para quitação.
Assim, já estará tudo registrado no eSocial.
Gestão mensal da babá
Apesar de ser um processo relativamente simples, existem vários detalhes, principalmente relativos aos cálculos, que podem ser complicados de fazer. Além disso, é necessário ter bastante atenção para preencher tudo corretamente no eSocial.
Para não correr o risco de errar e terminar em um processo trabalhista por engano, recomendamos aos empregadores o nosso plano de Gestão Mensal da Doméstica. Com ele, você será acompanhado por um consultor exclusivo e terá auxílio durante toda relação trabalhista.
No entanto, caso seu interesse seja apenas o registro das férias no eSocial e elaboração dos documentos, nós também oferecemos esse serviço pontualmente. Conheça agora mesmo!
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Para não correr o risco de errar e terminar em um processo trabalhista por engano, recomendamos aos empregadores o nosso plano de Gestão Mensal da Doméstica. Com ele, você será acompanhado por um consultor exclusivo e terá auxílio durante toda relação trabalhista.
No entanto, caso seu interesse seja apenas o registro das férias no eSocial e elaboração dos documentos, nós também oferecemos esse serviço pontualmente. Conheça agora mesmo!