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Férias e Afastamentos

Venda de Férias de Doméstica: Entenda como funciona

Publicado no dia: 01/06/2022
Venda de Férias de Doméstica: Entenda como funciona
O abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”, é uma prática legal. Trata-se de um acordo em que o empregado doméstico, que tem o vínculo formalizado, converte uma parte de suas férias em remuneração. Muitas pessoas acreditam que esse tipo de negociação seja proibida, mas apesar de ser lícito, existem regras para esse acordo.

Continue a leitura para compreender todos os detalhes.
 

A empregada doméstica pode vender as férias?

Sim, ela pode, mas existem regras para essa condição ocorrer de maneira correta. Na Lei Complementar 150/2015, art. 17, no parágrafo 3 diz:

“É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Ou seja, essa não é uma prática ilegal. É uma opção à empregada,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. O pedido para o abono pecuniário deve ser realizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias.

É importante existir uma formalização dessa decisão por parte da empregada doméstica, por meio de um registro físico, como uma espécie de documento, em que fique expresso o acordo realizado sob a assinatura de ambas as partes envolvidas.

Outro cuidado é registrar na plataforma do eSocial Doméstico que houve venda das férias, para garantir e deixar registrado os direitos e as obrigações dos dois lados, tanto do empregador, quanto da empregada. Caso você ainda esteja tendo dificuldades sobre o cadastro na plataforma eSocial, consulte nosso artigo sobre esse assunto e acabe com as suas dúvidas.

É muito importante respeitar a quantidade de dias definidos por lei para essa negociação. Por exemplo, funcionários que possuem 30 dias de férias, poderão ter ⅓ das férias convertidos em abono, sendo assim gozarão 20 dias de férias e venderão 10 dias (atenção: funcionários com jornada parcial têm períodos inferiores aos da jornada padrão). Se o acordo envolver mais do que isso, é considerada uma prática ilegal pela PEC das Domésticas, e o empregador que efetuar esse ato, estará sujeito a pagamento de multas. 

Mas, por exemplo, se a doméstica faltou de maneira injustificada ao trabalho no curso do período aquisitivo ao direito das férias a CLT, em seu artigo 130, traz regras específicas quanto a quantidade de dias de férias para a doméstica, considerando que acima de cinco faltas dentro do período há perda de dias de férias. Por exemplo, caso a funcionária tenha faltado seis dias no período aquisitivo das férias, ela fará jus apenas a 24 dias de férias. Nesse caso, será possível a venda de ⅓ das férias, o que representa 6 dias e gozará o saldo de 18 dias.

Somente a empregada doméstica que possui carteira assinada tem o direito de realizar um pedido para abono pecuniário, ou seja, as trabalhadoras informais não podem vender suas férias.

Como é feito o cálculo de venda das férias da empregada doméstica?

Vamos imaginar que o salário da empregada doméstica seja de R$1.300,00 e ela não possui médias variáveis a serem consideradas.

No exemplo a funcionária tem direito a 30 dias de férias, irá gozar 20 dias e vender 10 dias. A conta deve ser realizada da seguinte maneira:

Base de Cálculo: R$ 1.300,00
20 dias de gozo de férias: R$ 1.300,00 / 30 * 20 = R$ 866,67
Adicional de ⅓ sobre férias: R$ 866,67 / 3 = R$ 288,89
Abono pecuniário de férias: R$ 1.300,00 / 30 * 10 = R$ 433,33
Adicional de ⅓ sobre abono pecuniário das férias: R$ 144,44
Total Bruto: R$ 1.733,33

Após a soma, é necessário realizar o desconto do INSS e do Imposto de Renda (se for o caso).

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o salário da sua doméstica, utilize nossa calculadora e compreenda melhor os valores.

A venda deve ser paga junto com o recibo de férias, até dois dias antes do início do descanso. Vale ressaltar também que o início do descanso não poderá ocorrer em até dois dias que antecedem DSR ou feriado. 

Como tornar esse processo mais simples e prático?

Então, entre em contato com a gente. A Conexão Doméstica existe justamente para facilitar sua rotina como empregador e te auxiliar em todas as etapas, desde a parte burocrática até a folha de pagamento mensal, por exemplo.

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