Férias e Afastamentos
Continue a leitura para compreender todos os detalhes.
“É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Ou seja, essa não é uma prática ilegal. É uma opção à empregada, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. O pedido para o abono pecuniário deve ser realizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias.
É importante existir uma formalização dessa decisão por parte da empregada doméstica, por meio de um registro físico, como uma espécie de documento, em que fique expresso o acordo realizado sob a assinatura de ambas as partes envolvidas.
Outro cuidado é registrar na plataforma do eSocial Doméstico que houve venda das férias, para garantir e deixar registrado os direitos e as obrigações dos dois lados, tanto do empregador, quanto da empregada. Caso você ainda esteja tendo dificuldades sobre o cadastro na plataforma eSocial, consulte nosso artigo sobre esse assunto e acabe com as suas dúvidas.
É muito importante respeitar a quantidade de dias definidos por lei para essa negociação. Por exemplo, funcionários que possuem 30 dias de férias, poderão ter ⅓ das férias convertidos em abono, sendo assim gozarão 20 dias de férias e venderão 10 dias (atenção: funcionários com jornada parcial têm períodos inferiores aos da jornada padrão). Se o acordo envolver mais do que isso, é considerada uma prática ilegal pela PEC das Domésticas, e o empregador que efetuar esse ato, estará sujeito a pagamento de multas.
Mas, por exemplo, se a doméstica faltou de maneira injustificada ao trabalho no curso do período aquisitivo ao direito das férias a CLT, em seu artigo 130, traz regras específicas quanto a quantidade de dias de férias para a doméstica, considerando que acima de cinco faltas dentro do período há perda de dias de férias. Por exemplo, caso a funcionária tenha faltado seis dias no período aquisitivo das férias, ela fará jus apenas a 24 dias de férias. Nesse caso, será possível a venda de ⅓ das férias, o que representa 6 dias e gozará o saldo de 18 dias.
Somente a empregada doméstica que possui carteira assinada tem o direito de realizar um pedido para abono pecuniário, ou seja, as trabalhadoras informais não podem vender suas férias.
No exemplo a funcionária tem direito a 30 dias de férias, irá gozar 20 dias e vender 10 dias. A conta deve ser realizada da seguinte maneira:
Base de Cálculo: R$ 1.300,00
20 dias de gozo de férias: R$ 1.300,00 / 30 * 20 = R$ 866,67
Adicional de ⅓ sobre férias: R$ 866,67 / 3 = R$ 288,89
Abono pecuniário de férias: R$ 1.300,00 / 30 * 10 = R$ 433,33
Adicional de ⅓ sobre abono pecuniário das férias: R$ 144,44
Total Bruto: R$ 1.733,33
Após a soma, é necessário realizar o desconto do INSS e do Imposto de Renda (se for o caso).
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o salário da sua doméstica, utilize nossa calculadora e compreenda melhor os valores.
A venda deve ser paga junto com o recibo de férias, até dois dias antes do início do descanso. Vale ressaltar também que o início do descanso não poderá ocorrer em até dois dias que antecedem DSR ou feriado.
Confira os nossos planos exclusivos, desfrute de um atendimento personalizado e de todas as possibilidades que oferecemos para nossos clientes.
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Venda de Férias de Doméstica: Entenda como funciona
Publicado no dia: 01/06/2022 O abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”, é uma prática legal. Trata-se de um acordo em que o empregado doméstico, que tem o vínculo formalizado, converte uma parte de suas férias em remuneração. Muitas pessoas acreditam que esse tipo de negociação seja proibida, mas apesar de ser lícito, existem regras para esse acordo.Continue a leitura para compreender todos os detalhes.
A empregada doméstica pode vender as férias?
Sim, ela pode, mas existem regras para essa condição ocorrer de maneira correta. Na Lei Complementar 150/2015, art. 17, no parágrafo 3 diz:“É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Ou seja, essa não é uma prática ilegal. É uma opção à empregada, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. O pedido para o abono pecuniário deve ser realizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias.
É importante existir uma formalização dessa decisão por parte da empregada doméstica, por meio de um registro físico, como uma espécie de documento, em que fique expresso o acordo realizado sob a assinatura de ambas as partes envolvidas.
Outro cuidado é registrar na plataforma do eSocial Doméstico que houve venda das férias, para garantir e deixar registrado os direitos e as obrigações dos dois lados, tanto do empregador, quanto da empregada. Caso você ainda esteja tendo dificuldades sobre o cadastro na plataforma eSocial, consulte nosso artigo sobre esse assunto e acabe com as suas dúvidas.
É muito importante respeitar a quantidade de dias definidos por lei para essa negociação. Por exemplo, funcionários que possuem 30 dias de férias, poderão ter ⅓ das férias convertidos em abono, sendo assim gozarão 20 dias de férias e venderão 10 dias (atenção: funcionários com jornada parcial têm períodos inferiores aos da jornada padrão). Se o acordo envolver mais do que isso, é considerada uma prática ilegal pela PEC das Domésticas, e o empregador que efetuar esse ato, estará sujeito a pagamento de multas.
Mas, por exemplo, se a doméstica faltou de maneira injustificada ao trabalho no curso do período aquisitivo ao direito das férias a CLT, em seu artigo 130, traz regras específicas quanto a quantidade de dias de férias para a doméstica, considerando que acima de cinco faltas dentro do período há perda de dias de férias. Por exemplo, caso a funcionária tenha faltado seis dias no período aquisitivo das férias, ela fará jus apenas a 24 dias de férias. Nesse caso, será possível a venda de ⅓ das férias, o que representa 6 dias e gozará o saldo de 18 dias.
Somente a empregada doméstica que possui carteira assinada tem o direito de realizar um pedido para abono pecuniário, ou seja, as trabalhadoras informais não podem vender suas férias.
Como é feito o cálculo de venda das férias da empregada doméstica?
Vamos imaginar que o salário da empregada doméstica seja de R$1.300,00 e ela não possui médias variáveis a serem consideradas.No exemplo a funcionária tem direito a 30 dias de férias, irá gozar 20 dias e vender 10 dias. A conta deve ser realizada da seguinte maneira:
Base de Cálculo: R$ 1.300,00
20 dias de gozo de férias: R$ 1.300,00 / 30 * 20 = R$ 866,67
Adicional de ⅓ sobre férias: R$ 866,67 / 3 = R$ 288,89
Abono pecuniário de férias: R$ 1.300,00 / 30 * 10 = R$ 433,33
Adicional de ⅓ sobre abono pecuniário das férias: R$ 144,44
Total Bruto: R$ 1.733,33
Após a soma, é necessário realizar o desconto do INSS e do Imposto de Renda (se for o caso).
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o salário da sua doméstica, utilize nossa calculadora e compreenda melhor os valores.
A venda deve ser paga junto com o recibo de férias, até dois dias antes do início do descanso. Vale ressaltar também que o início do descanso não poderá ocorrer em até dois dias que antecedem DSR ou feriado.
Como tornar esse processo mais simples e prático?
Então, entre em contato com a gente. A Conexão Doméstica existe justamente para facilitar sua rotina como empregador e te auxiliar em todas as etapas, desde a parte burocrática até a folha de pagamento mensal, por exemplo.Confira os nossos planos exclusivos, desfrute de um atendimento personalizado e de todas as possibilidades que oferecemos para nossos clientes.
Descomplique sua contabilidade doméstica, não fique mais quebrando a cabeça, chame a Conexão Doméstica, nós podemos te ajudar. « Voltar