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Doméstica pode trabalhar para dois empregadores diferentes?

Publicado no dia: 25/07/2023
Doméstica pode trabalhar para dois empregadores diferentes?
Essa é uma dúvida que pode rondar a mente de muitos empregadores domésticos. Há diversas situações em que esse arranjo pode ser benéfico, seja por uma necessidade ou por um acordo prático.

Por isso, reunimos as principais informações sobre o assunto para responder à questão e tirar todas as suas possíveis dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais!

Doméstica pode ter dois empregadores?

A resposta rápida para essa pergunta é: sim, a doméstica pode ter dois empregadores e trabalhar em mais de uma casa.
Contudo, há algumas regras que devem ser seguidas para evitar multas e processos. Para começar, é preciso deixar claro que não há nenhuma lei que proíba essa prática, por isso, basta seguir as determinações corretamente para não ter problemas.

Isto posto, quando analisamos o artigo 1º da Lei Complementar nº 150, temos o seguinte:

“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.

Ou seja, o contrato de trabalho da empregada doméstica está totalmente ligado à residência em que presta serviços. Dessa forma, entendemos que é possível que ela esteja vinculada a outras casas, desde que cada uma delas estabeleça seu próprio contrato.

Nesse contexto, uma dúvida que pode surgir é a possibilidade de disponibilizar a funcionária para trabalhar na casa de um parente, por exemplo. No entanto, as regras sendo as mesmas, é imprescindível que o vínculo empregatício seja estabelecido em carteira com cada empregador, para proteger ambas as partes. 

Assim, se a doméstica trabalhar em duas casas, para dois empregadores diferentes, ela deverá ter dois registros em carteira, um para cada empregador. Também é necessário que essa situação esteja discriminada em ambos os contratos de trabalho (não havendo, assim, cláusula de exclusividade em contrato) e que não haja conflito de horários.

Nesse cenário entendemos, também, que a doméstica pode trabalhar em mais de uma casa do mesmo empregador, desde que se respeite a jornada de trabalho acordada. Uma dica extra bem importante é deixar registrado em contrato que essas situações podem ocorrer, sendo mais um respaldo para as partes.

 
Doméstica pode trabalhar para dois empregadores diferentes?

E como fica a jornada de trabalho?

É fundamental destacar que, apesar da carteira duplamente assinada, a jornada de trabalho total da empregada doméstica não pode ultrapassar as 44 horas semanais de uma jornada integral (somadas às horas extras legais).

Assim, a jornada de trabalho vai ser a parcial, que prevê até 25 horas de trabalho semanais, com seis horas por dia e, no máximo, uma hora extra diária. O salário também poderá ser proporcional à carga horária e a funcionária terá todos os direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação, e cada empregador irá precisar segui-los normalmente.

Dessa forma, a mesma empregada terá dois registros em carteira ou no eSocial, cada um deles no nome de um empregador.
Todas essas determinações devem estar especificadas em cada um dos contratos de trabalho com todas as informações referentes à jornada de trabalho, salário acordado e horários de entrada e saída em cada uma das residências. 

É interessante conversar com a doméstica e com o outro empregador - caso seja possível - para combinar os dias de trabalho para não haver nenhum mal entendido em relação à jornada esperada. Assim, há respaldo para todos os envolvidos.

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