A resposta rápida para essa pergunta é: sim, a doméstica pode ter dois empregadores e trabalhar em mais de uma casa.
Contudo, há algumas regras que devem ser seguidas para evitar multas e processos. Para começar, é preciso deixar claro que não há nenhuma lei que proíba essa prática, por isso, basta seguir as determinações corretamente para não ter problemas.
Isto posto, quando analisamos o artigo 1º da Lei Complementar nº 150, temos o seguinte:
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.
Ou seja, o contrato de trabalho da empregada doméstica está totalmente ligado à residência em que presta serviços. Dessa forma, entendemos que é possível que ela esteja vinculada a outras casas, desde que cada uma delas estabeleça seu próprio contrato.
Nesse contexto, uma dúvida que pode surgir é a possibilidade de
disponibilizar a funcionária para trabalhar na casa de um parente, por exemplo. No entanto, as regras sendo as mesmas, é imprescindível que o vínculo empregatício seja estabelecido em carteira com cada empregador, para proteger ambas as partes.
Assim, se a doméstica trabalhar em duas casas, para dois empregadores diferentes, ela deverá ter dois registros em carteira, um para cada empregador. Também é necessário que essa situação esteja discriminada em ambos os contratos de trabalho (não havendo, assim, cláusula de exclusividade em contrato) e que não haja conflito de horários.
Nesse cenário entendemos, também, que a doméstica pode trabalhar em mais de uma casa do mesmo empregador, desde que se respeite a jornada de trabalho acordada. Uma dica extra bem importante é deixar registrado em contrato que essas situações podem ocorrer, sendo mais um respaldo para as partes.