Doméstica
Você precisa de um trabalhador doméstico mas não tem condições de pagar um salário mínimo na integralidade? Sabia que uma empregada doméstica pode ser contratada sob regime de tempo parcial? A jornada de trabalho de 44 horas semanais, conhecida como jornada integral, não é a única possibilidade para contratação de domésticos. Se você precisa de uma ajuda profissional durante um período do dia ou 3 vezes na semana, acompanhe essa publicação e descubra como calcular o salário proporcional de sua doméstica em 2025.
A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica com jornada parcial de trabalho. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais e, consequentemente, recebe o salário proporcional às horas trabalhadas. É importante ressaltar que para garantir a regularidade da contratação, é preciso especificar o regime de tempo parcial no registro em carteira de trabalho, indicando a jornada contratada e a remuneração acordada.
Art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Veja também: Contratar doméstica sem carteira assinada: quais os riscos?
A prova testemunhal demonstrou que a doméstica trabalhava em uma fazenda, na qual os proprietários compareciam apenas nos finais de semana, de 15 em 15 dias, quando, então, ela cozinhava para os patrões. Ela também era responsável pela faxina da casa e por molhar as plantas do jardim. Com base nas circunstâncias apuradas e pela aplicação das regras da experiência comum, o juízo de primeiro grau entendeu que a doméstica cumpria jornada das 7 às 16 horas, com uma hora de intervalo, em sábados e domingos (finais de semana) alternados, e de duas horas, em três dias durante a semana.
O relator pontuou que o salário mínimo é fixado para remunerar a jornada mensal integral, de 220 horas. Ou seja, a garantia do salário mínimo legal leva em conta a jornada de trabalho básica legal, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, como no caso, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas, com base no salário mínimo hora, ou no salário mínimo diário.
(PJe: 0010276-07.2018.5.03.0146 (RO) — Data: 05/03/2020)
Em decisão proferida em setembro de 2019, a 7ª Turma do TRT do Paraná determinou o pagamento de diferenças salariais a uma trabalhadora doméstica de Paranaguá, litoral do Paraná, que teve os vencimentos diminuídos quando o empregador decidiu reduzir sua jornada de trabalho. Admitida em junho de 2010 para uma carga horária de oito horas diárias, a profissional passou a trabalhar em jornada reduzida cerca de três anos depois, quando o patrão alegou dificuldades financeiras e diminuiu o salário da empregada doméstica.
"Prevalece no ordenamento jurídico o princípio da irredutibilidade salarial, expresso no art. 7º, inciso VI, da Carta Constitucional, pelo qual, via de regra, é vedada a redução, direta ou indireta, dos ganhos salariais do trabalhador. As Cortes Trabalhistas têm pacificado entendimento de que a redução salarial é possível somente através de negociação coletiva, e, ainda assim, por período determinado (...)", ressaltou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.
Confira os estados que possuem regras específicas e qual é o valor do salário:
Abaixo, usaremos como exemplo um trabalhador que cumpra 25 horas semanais (logo, 125 horas mensais) em estados sem salário mínimo regional definido. Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.518,00:
• Valor da Hora: R$ 1.518,00 ÷ 220 = R$ 6,90;
• Remuneração Mensal Mínima: R$ 6,90 x 125 = R$ 862,50. Férias Conforme legislação, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Em caso de rescisão contratual antes do período de dozes meses do vínculo empregatício, o trabalhador fará jus ao recebimento das férias proporcionais, recebendo 1/12 para cada mês em que trabalhou durante 15 dias ou mais, incluindo o tempo do aviso prévio.
Encargos mensais
O INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho também deverão ser pagos pelo empregador que contratar uma doméstica sob regime de trabalho parcial. As porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em período integral:
• FGTS: 8%;
• Indenização por perda de emprego (multa compensatória): 3,2%;
• Seguro acidente de trabalho: 0,8%;
• INSS do empregado: A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. As novas alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial;
• INSS patronal: 8%.
Vale lembrar que a única verba descontada do trabalhador é a sua cota do INSS. As demais verbas são de responsabilidade exclusiva do empregador doméstico. Veja o cálculo de todos os encargos que compõem a guia DAE, considerando o salário de R$ 862,50, sem a dedução referente ao vale-transporte. Utilizando nossa calculadora de salário, você pode simular todos esses custos de acordo com sua necessidade.
Leia também: Como registrar empregada doméstica no eSocial: passo a passo. « Voltar
Doméstica 3 vezes por semana: veja o cálculo de salário proporcional
Publicado no dia: 01/01/2025
A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica com jornada parcial de trabalho. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais e, consequentemente, recebe o salário proporcional às horas trabalhadas. É importante ressaltar que para garantir a regularidade da contratação, é preciso especificar o regime de tempo parcial no registro em carteira de trabalho, indicando a jornada contratada e a remuneração acordada.
Art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Veja também: Contratar doméstica sem carteira assinada: quais os riscos?
Salário proporcional a doméstica que cumpre jornada reduzida
Julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas apreciaram, recentemente, o recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferenças salariais ao fundamento de que recebia apenas meio salário mínimo, a título de remuneração mensal. Após ter seu pedido negado em 1ª instância, ela recorreu ao TRT mineiro, mas não conseguiu reverter a decisão. Ao apreciar o caso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence destacou que o empregado que cumpre jornada de trabalho reduzida (inferior ao limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais), como era o caso da doméstica, pode receber o salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas. Acompanhando o relator, os integrantes da Turma julgaram desfavoravelmente o recurso da trabalhadora.A prova testemunhal demonstrou que a doméstica trabalhava em uma fazenda, na qual os proprietários compareciam apenas nos finais de semana, de 15 em 15 dias, quando, então, ela cozinhava para os patrões. Ela também era responsável pela faxina da casa e por molhar as plantas do jardim. Com base nas circunstâncias apuradas e pela aplicação das regras da experiência comum, o juízo de primeiro grau entendeu que a doméstica cumpria jornada das 7 às 16 horas, com uma hora de intervalo, em sábados e domingos (finais de semana) alternados, e de duas horas, em três dias durante a semana.
O relator pontuou que o salário mínimo é fixado para remunerar a jornada mensal integral, de 220 horas. Ou seja, a garantia do salário mínimo legal leva em conta a jornada de trabalho básica legal, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, como no caso, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas, com base no salário mínimo hora, ou no salário mínimo diário.
(PJe: 0010276-07.2018.5.03.0146 (RO) — Data: 05/03/2020)

Posso reduzir a jornada e salário de minha doméstica?
A Constituição Federal instituiu a irredutibilidade salarial aos trabalhadores, exceto nos casos expressos em convenções e acordos coletivos de trabalho, situação utilizada no período de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus, através da Lei nº 14.020/20. Isso significa que o salário do trabalhador não poderá ser reduzido durante o contrato de trabalho, mesmo que as funções, a carga horária ou o cargo sejam alterados.Em decisão proferida em setembro de 2019, a 7ª Turma do TRT do Paraná determinou o pagamento de diferenças salariais a uma trabalhadora doméstica de Paranaguá, litoral do Paraná, que teve os vencimentos diminuídos quando o empregador decidiu reduzir sua jornada de trabalho. Admitida em junho de 2010 para uma carga horária de oito horas diárias, a profissional passou a trabalhar em jornada reduzida cerca de três anos depois, quando o patrão alegou dificuldades financeiras e diminuiu o salário da empregada doméstica.
"Prevalece no ordenamento jurídico o princípio da irredutibilidade salarial, expresso no art. 7º, inciso VI, da Carta Constitucional, pelo qual, via de regra, é vedada a redução, direta ou indireta, dos ganhos salariais do trabalhador. As Cortes Trabalhistas têm pacificado entendimento de que a redução salarial é possível somente através de negociação coletiva, e, ainda assim, por período determinado (...)", ressaltou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.
Cálculo de salário proporcional doméstica
Salário Alguns estados têm um piso regional para o empregado doméstico, que deve ser aplicado por todos os empregadores da região. Locais que não possuem piso definido, devem utilizar o salário mínimo nacional como base de cálculo, hoje fixado em R$ 1.518,00.Confira os estados que possuem regras específicas e qual é o valor do salário:
SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL | |
São Paulo | R$ 1.550,59 |
Paraná | R$ 1.927,02 |
Rio de Janeiro | R$ 1.518,00 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 |
Abaixo, usaremos como exemplo um trabalhador que cumpra 25 horas semanais (logo, 125 horas mensais) em estados sem salário mínimo regional definido. Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.518,00:
• Valor da Hora: R$ 1.518,00 ÷ 220 = R$ 6,90;
• Remuneração Mensal Mínima: R$ 6,90 x 125 = R$ 862,50. Férias Conforme legislação, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Em caso de rescisão contratual antes do período de dozes meses do vínculo empregatício, o trabalhador fará jus ao recebimento das férias proporcionais, recebendo 1/12 para cada mês em que trabalhou durante 15 dias ou mais, incluindo o tempo do aviso prévio.
Encargos mensais
O INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho também deverão ser pagos pelo empregador que contratar uma doméstica sob regime de trabalho parcial. As porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em período integral:
• FGTS: 8%;
• Indenização por perda de emprego (multa compensatória): 3,2%;
• Seguro acidente de trabalho: 0,8%;
• INSS do empregado: A partir de 1º de março de 2020, as alíquotas de contribuição à Previdência Social descontadas do empregado passaram a ser progressivas, atendendo ao estabelecido pela Reforma da Previdência. As novas alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial;
• INSS patronal: 8%.
Vale lembrar que a única verba descontada do trabalhador é a sua cota do INSS. As demais verbas são de responsabilidade exclusiva do empregador doméstico. Veja o cálculo de todos os encargos que compõem a guia DAE, considerando o salário de R$ 862,50, sem a dedução referente ao vale-transporte. Utilizando nossa calculadora de salário, você pode simular todos esses custos de acordo com sua necessidade.

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