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Como garantir o pagamento de benefícios em caso de falecimento do empregador doméstico?

05/03/2025

Benefícios

Como garantir o pagamento de benefícios em caso de falecimento do empregador doméstico? Autor: Juliana Medeiros
O falecimento do empregador doméstico é um momento delicado e pode gerar muitas dúvidas sobre o futuro do vínculo trabalhista e os direitos da empregada doméstica. Afinal, o contrato deve ser encerrado? Quem é responsável pelo pagamento das verbas rescisórias? O trabalhador pode continuar na função?

Além disso, existem benefícios previdenciários que precisam ser garantidos, como o salário-maternidade, caso a empregada esteja grávida. Para evitar problemas legais e garantir que todos os direitos sejam respeitados, é fundamental entender os procedimentos necessários no eSocial e as obrigações da família do empregador falecido.

Neste artigo, explicamos como funciona a rescisão do contrato ou a transferência do vínculo e o que deve ser pago à funcionária.
 

Continuidade ou rescisão do contrato de trabalho?

Continuidade ou rescisão do contrato de trabalho?
Para começar a responder à questão principal do texto, é preciso analisar se a família do empregador falecido irá continuar com o vínculo empregatício ou se haverá a rescisão do contrato de trabalho.

Ambas as alternativas são possíveis. Caso haja o desejo mútuo de seguir com a relação trabalhista, é necessário que haja a mudança do representante da unidade familiar no eSocial. Basta clicar na aba “Empregados” e encontrar a opção “Substituição de Empregador Doméstico” realizando a mudança na plataforma, assim, o vínculo se mantém nos mesmos moldes.

Contudo, a família, ou mesmo, a empregada doméstica, podem optar pela rescisão de contrato. Nos casos em que os parentes do empregador falecido decidem pela rescisão, a demissão é considerada sem justa causa e, portanto, é preciso realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, sendo elas:

• Saldo do salário
• Aviso-prévio
• Férias vencidas e proporcionais mais ⅓ 
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS (paga mensalmente pelo empregador na guia DAE)
• Saque do FGTS
• Seguro desemprego

Porém, como citamos, a empregada doméstica pode desejar não dar continuidade ao vínculo empregatício, já que seu empregador original faleceu. Nessa situação, ela pode rescindir o contrato de trabalho, ocorrendo, assim, uma demissão compulsória. Dessa forma, ela perde o direito ao aviso prévio e à multa do FGTS, como está especificado no Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943:
 
“Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.”

Como garantir o pagamento de benefícios?

Agora que entendemos melhor como funciona a continuidade ou rescisão do contrato de trabalho, é importante falar sobre o pagamento de benefícios concedidos pelo INSS, como o salário-maternidade e auxílio-doença, por exemplo.

Caso a funcionária esteja recebendo algum benefício do INSS, quando da morte do empregador doméstico, é direito da trabalhadora continuar recebendo o benefício normalmente.

Independentemente da continuidade ou rescisão do contrato por parte do núcleo familiar do empregador falecido, o benefício é mantido pelo INSS, que dará continuidade ao pagamento pelo tempo especificado na lei.

Ainda que a doméstica esteja desempregada, é possível manter ou obter o benefício sem período de carência, desde que esteja em período de graça - um intervalo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo ativamente.

Ou seja, os parentes do empregador não precisam se preocupar com o pagamento dos benefícios, apenas garantir o pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão ou manter as obrigações trabalhistas, como o recolhimento dos impostos da guia DAE, em caso de continuidade do vínculo.

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Sabemos que o falecimento do empregador é um momento delicado e pode gerar diversas dores de cabeça para aqueles que precisam lidar com burocracias e outras questões nesse momento sensível.

Por isso, desenvolvemos um serviço pontual voltado para a Rescisão da Doméstica para quem deseja encerrar o vínculo empregatício. Assim, nossa equipe especializada irá lidar com todos os processos legais de forma a facilitar um pouco sua rotina nesse momento difícil.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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