O que é a contribuição assistencial e como o empregador deve proceder?
13/06/2025
Benefícios
O que é a contribuição assistencial e como o empregador deve proceder?Autor: Conexão Doméstica
Existem diversas obrigações legais envolvidas na contratação de uma empregada doméstica, a iniciar pelo registro correto no eSocial e executar corretamente a gestão do vínculo. Além dessas exigências já conhecidas, uma dúvida que costuma surgir entre os empregadores domésticos é sobre a contribuição assistencial.
Com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023, esse tema voltou ao centro das atenções. A Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados, inclusive os que não são sindicalizados, desde que exista previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Mas o que isso muda para você, empregador doméstico? É sobre isso que vamos falar neste artigo. Confira os detalhes a seguir.
O que é a contribuição assistencial?
A contribuição assistencial é um valor previsto em acordo entre sindicatos e representantes da categoria profissional e patronal. Seu objetivo é financiar atividades sindicais que beneficiem toda a categoria, como negociações coletivas e ações de defesa dos direitos trabalhistas.
Antes da decisão do STF, essa cobrança só era permitida aos empregados sindicalizados, e mesmo assim, com autorização expressa por escrito. Agora, com a nova interpretação legal, a contribuição pode ser descontada do salário de qualquer empregado da categoria, desde que esteja prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e seja respeitado o direito de oposição do trabalhador.
Quando o empregador doméstico deve aplicar o desconto?
O desconto da contribuição assistencial não é automático para todas as empregadas domésticas. Algumas condições precisam ser observadas:
A CCT da categoria prevê a cobrança da contribuição;
O sindicato fixou o valor e o período do desconto;
O trabalhador não apresentou carta de oposição no prazo determinado.
Em resumo, o desconto só deve ocorrer se a convenção coletiva em vigor estabelecer essa contribuição e se a empregada doméstica não tiver se manifestado contra.
Como o empregador doméstico deve proceder?
Para seguir corretamente a norma, o empregador doméstico precisa cumprir algumas etapas simples, mas importantes:
Consultar a CCT da categoria doméstica para verificar se a contribuição está prevista;
Informar a empregada doméstica sobre o valor, finalidade do desconto e direito de oposição;
Receber e guardar a carta de oposição, caso ela seja entregue dentro do prazo;
Descontar o valor na folha de pagamento, se não houver oposição;
Repassar o valor ao sindicato, conforme as orientações da convenção.
O empregador não deve definir os valores ou condições por conta própria. Todas as informações sobre o desconto, prazo de oposição e forma de pagamento constam na CCT, disponível por meio do sindicato laboral da sua região.
O que acontece se o desconto for feito de forma errada?
É fundamental que o empregador doméstico respeite o direito de oposição do trabalhador. Se a empregada apresentar a carta de oposição dentro do prazo e, mesmo assim, houver o desconto, o empregador pode ser responsabilizado legalmente.
Além disso, caso o desconto previsto na CCT não seja realizado e repassado ao sindicato, o empregador poderá enfrentar:
Cobrança de valores atrasados com juros e multas;
Ações judiciais por descumprimento da convenção coletiva;
Em casos mais graves, acusações de apropriação indébita, se o valor for descontado e não repassado.
Por isso, manter o controle das datas, documentos e valores é essencial para evitar problemas legais.
Precisa de ajuda para entender sua convenção coletiva?
A contribuição assistencial é mais uma entre várias obrigações que você, empregador doméstico, precisa observar para manter tudo regularizado. Estar atento às convenções e respeitar os prazos evita dores de cabeça no futuro.
Nossos consultores estão a postos para ajudar com esse e muitos outros assuntos que envolvem o emprego doméstico.