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A morte é uma situação delicada, ainda mais quando se trata do ambiente pessoal que permeia o trabalho doméstico.
Quando há o falecimento do empregador doméstico, não necessariamente significa o fim do contrato de trabalho. Por isso, algumas medidas devem ser tomadas, a fim de definir se o funcionário será mantido ou não.
Ao longo deste texto, iremos explicar a parte burocrática que decorre quando essa decisão precisa ser tomada, prestando todo respeito aos envolvidos.
É possível manter os trabalhos do funcionário doméstico?
Sim, caso seja desejo de todos os envolvidos, os serviços poderão ser mantidos com os mesmos acordos realizados à época do contrato inicial.
Assim, o empregado continua prestando seus serviços para a família do empregador. Inclusive, mesmo que os parentes não residam diretamente com o familiar falecido, o espólio pode pedir que os trabalhos do funcionário continuem.
Se essa for a decisão final, é necessário que haja a transferência de responsabilidade no cadastro do eSocial Doméstico. Atualmente, há a possibilidade de fazer isso diretamente pelo sistema, no campo de Substituição do Representante da Unidade Familiar. Caberá também ao novo empregador fazer as modificações necessárias para a alteração na CTPS do empregado, registrando na parte destinada às anotações gerais, a ocorrência de sucessão de empregador.
Desta forma, o novo empregador ficará responsável por arcar com as obrigações trabalhistas. Se for do desejo de ambos que haja mudanças no contrato, um novo deverá ser feito, caso contrário, segue com as mesmas regras.
E se a escolha for pela demissão do funcionário?
Aqui há duas possibilidades. A família pode optar por dispensar o empregado doméstico, ou o próprio pode decidir não continuar trabalhando para os parentes do empregador falecido.
Caso a decisão seja liberar o empregado doméstico das suas funções, será considerada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como uma demissão sem justa causa. Sendo assim, o funcionário terá direito a:
• Saldo do salário
• Aviso-prévio
• Férias vencidas e proporcionais mais ⅓
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS (paga mensalmente pelo empregador na guia DAE)
• Saque do FGTS
• Seguro desemprego
Infelizmente, quando se trata de cuidadores de idosos, por exemplo, após a morte do empregador, na maioria dos casos não há como manter os serviços prestados. Assim, pode ocorrer uma demissão compulsória e, nesses casos, o cuidador não terá direito ao aviso prévio.
Do outro lado da relação, o Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 confere que:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
Portanto, quando é o empregado quem opta por não continuar com o trabalho, o funcionário perde o direito tanto à multa do FGTS, quanto ao aviso prévio.
Sabemos que esse momento é complicado e, muitas vezes, a família do empregador não está em condições de correr atrás legalmente de todos esses detalhes.
Por isso, é interessante ter um apoio na contabilidade dos empregados domésticos e, para isso, oferecemos os nossos serviços de acompanhamento mensal.
Realizamos os lançamentos do eSocial, bem como a rescisão e demais obrigações trabalhistas. Conheça os nossos planos e fique mais tranquilo. Conte conosco em qualquer situação.
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Como proceder em caso de falecimento do empregador doméstico?
Publicado no dia: 06/08/2021
Quando há o falecimento do empregador doméstico, não necessariamente significa o fim do contrato de trabalho. Por isso, algumas medidas devem ser tomadas, a fim de definir se o funcionário será mantido ou não.
Ao longo deste texto, iremos explicar a parte burocrática que decorre quando essa decisão precisa ser tomada, prestando todo respeito aos envolvidos.
Sim, caso seja desejo de todos os envolvidos, os serviços poderão ser mantidos com os mesmos acordos realizados à época do contrato inicial.
Assim, o empregado continua prestando seus serviços para a família do empregador. Inclusive, mesmo que os parentes não residam diretamente com o familiar falecido, o espólio pode pedir que os trabalhos do funcionário continuem.
Se essa for a decisão final, é necessário que haja a transferência de responsabilidade no cadastro do eSocial Doméstico. Atualmente, há a possibilidade de fazer isso diretamente pelo sistema, no campo de Substituição do Representante da Unidade Familiar. Caberá também ao novo empregador fazer as modificações necessárias para a alteração na CTPS do empregado, registrando na parte destinada às anotações gerais, a ocorrência de sucessão de empregador.
Desta forma, o novo empregador ficará responsável por arcar com as obrigações trabalhistas. Se for do desejo de ambos que haja mudanças no contrato, um novo deverá ser feito, caso contrário, segue com as mesmas regras.
E se a escolha for pela demissão do funcionário?
Aqui há duas possibilidades. A família pode optar por dispensar o empregado doméstico, ou o próprio pode decidir não continuar trabalhando para os parentes do empregador falecido.
Caso a decisão seja liberar o empregado doméstico das suas funções, será considerada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como uma demissão sem justa causa. Sendo assim, o funcionário terá direito a:
• Saldo do salário
• Aviso-prévio
• Férias vencidas e proporcionais mais ⅓
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS (paga mensalmente pelo empregador na guia DAE)
• Saque do FGTS
• Seguro desemprego
Infelizmente, quando se trata de cuidadores de idosos, por exemplo, após a morte do empregador, na maioria dos casos não há como manter os serviços prestados. Assim, pode ocorrer uma demissão compulsória e, nesses casos, o cuidador não terá direito ao aviso prévio.
Do outro lado da relação, o Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 confere que:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
Portanto, quando é o empregado quem opta por não continuar com o trabalho, o funcionário perde o direito tanto à multa do FGTS, quanto ao aviso prévio.
Como realizar todas essas operações?
Essas mudanças são, atualmente, feitas no eSocial Doméstico. Por meio dele é possível controlar todas as informações referentes ao empregado doméstico, incluindo a rescisão do contrato e, como dito acima, a mudança do responsável pelo funcionário doméstico.Sabemos que esse momento é complicado e, muitas vezes, a família do empregador não está em condições de correr atrás legalmente de todos esses detalhes.
Por isso, é interessante ter um apoio na contabilidade dos empregados domésticos e, para isso, oferecemos os nossos serviços de acompanhamento mensal.
Realizamos os lançamentos do eSocial, bem como a rescisão e demais obrigações trabalhistas. Conheça os nossos planos e fique mais tranquilo. Conte conosco em qualquer situação.
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