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Benefícios da empregada doméstica: quais devo pagar?

09/03/2023

Benefícios

Benefícios da empregada doméstica: quais devo pagar? Autor: Conexão Doméstica
Na hora de contratar um empregado doméstico, uma das dúvidas que podem surgir é sobre os benefícios que devem ser pagos ao trabalhador.

Primeiramente, é necessário entender o que é benefício, quais são os tipos mais comuns oferecidos ao empregado doméstico, as vantagens para o patrão em oferecê-los e, sobretudo, entender a diferença entre benefícios obrigatórios e não obrigatórios.

 

O que são benefícios pagos pelo empregador

Os benefícios complementam o salário do empregado. Alguns são obrigatórios, exigidos em lei, enquanto outros podem ser opcionais, oferecidos pelo empregador como uma vantagem para atrair, reter e valorizar o trabalhador.

Benefícios obrigatórios
Os benefícios obrigatórios são estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, no caso dos empregados domésticos, também pela Lei Complementar nº 150/2015. São, portanto, caracterizados como direitos trabalhistas. Entre eles estão:

• 13º salário;
• Pagamento de férias
• Depósito do Fundo de Garantia (FGTS);
• Descanso semanal remunerado;
• Pagamento de hora extra
• Adicional noturno;
• Vale-transporte;
• Licenças maternidade e paternidade;
• Seguro contra acidentes de trabalho;
• Salário Família;
• Direito ao seguro desemprego.


É necessário conhecer quais são os benefícios obrigatórios que devem ser pagos pelo empregador para evitar problemas judiciais. Quem descumpre os direitos trabalhistas está sujeito a responder pelo ato na Justiça.

Benefícios não obrigatórios

Os benefícios não obrigatórios também complementam o salário do empregado, mas não são impostos pela legislação. O empregador oferece como um diferencial. Entre eles estão:

• Vale-refeição;
• Vale-alimentação;
• Cesta básica;
• Plano de saúde;
• Plano odontológico;
• Auxílio-educação;
• Seguro de vida;
• Previdência Privada;
• Adiantamento salarial.

Quais são os benefícios do empregado doméstico?

Nesta ampla lista de obrigatoriedades e opções, é necessário que o patrão conheça quais são os benefícios pagos ao empregado doméstico e como é a dinâmica para oferecê-los. 

A seguir, iremos explicar sobre os benefícios obrigatórios que mais causam dúvidas no empregador e os opcionais mais comuns de serem pagos à categoria dos empregados domésticos.

Vale-transporte
É um benefício obrigatório para auxiliar no deslocamento do empregado doméstico até o local de trabalho. O valor não é incorporado à remuneração ou ao cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.

- Como pagar: no momento da contratação, o empregado doméstico deve informar a necessidade do benefício e qual será o meio de transporte usado no trajeto de sua residência até a casa do empregador.

- Como calcular: o empregador deverá calcular o gasto diário com deslocamento e multiplicar pelos dias que serão trabalhados. Caso o empregado doméstico falte, há o desconto no valor do benefício.

É válido destacar que a legislação garante o desconto máximo de até 6% no salário bruto para o custeio do vale-transporte. 

Hora extra
A legislação assegura que o empregado doméstico deve ter jornada de trabalho limitada ao máximo de 44 horas semanais, sendo oito horas por dia. Caso o empregador necessite que ele estenda a carga horária, isso deverá ser acordado, obedecendo o que é determinado em lei.

- Como pagar: há a possibilidade de acrescentar duas horas a mais na jornada de trabalho, desde que não ultrapasse dez horas de trabalho por dia. A hora extra deve ser paga em folha de pagamento e considerada nas médias variáveis para o cálculo de 13º salário e férias.

- Como calcular: se o trabalho extra for realizado de segunda a sábado até as 22h, o empregado doméstico deve receber o valor da hora normal trabalhada e mais 50%. Se a hora extra for realizada entre às 22h e 5h, haverá o acréscimo de 20% referente ao adicional noturno. Caso ocorra realização de hora extra no DSR (descanso semanal remunerado) do empregado ou em feriado, o pagamento deve ser o dobro da hora normal.

Adicional noturno
Como o próprio nome já diz, consiste no pagamento adicional ao trabalhador doméstico que exerce as funções no período entre 22h e 5h.

- Como pagar: o adicional noturno deve corresponder ao acréscimo de, pelo menos, 20% do valor da hora normal. O benefício deverá ser incorporado no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.

- Como calcular: o empregador deve ficar atento, pois a hora de trabalho no período noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso quer dizer que trabalhar sete horas no período noturno equivale a oito horas no diurno.

Outro ponto que merece atenção é o fato de não haver necessidade de pagamento do adicional noturno quando o empregado doméstico dorme no emprego, mas não é acionado no período entre 22 horas e 5 horas.


Benefícios de alimentação 
O empregador doméstico pode oferecer algum tipo de benefício para ajudar o empregado doméstico nas despesas com alimentação. Como exemplo há:

- Vale-alimentação: recurso financeiro para a compra de alimentos em supermercados e outros estabelecimentos.

- Vale-refeição: recurso financeiro para a compra de refeições prontas em restaurantes e outros estabelecimentos.

- Cesta básica: concessão direta dos alimentos.

Os benefícios para alimentação não são exigidos em lei. Como dito anteriormente, trata-se de uma opção do empregador para atrair, manter e valorizar o empregado doméstico, deixando-o mais satisfeito e motivado.

- Como pagar: os benefícios podem ser pagos em cartão, tíquete, vales, cupons ou na entrega direta da cesta de produtos. Não possuem natureza salarial e, portanto, não têm o valor incluído no cálculo de férias, 13º salário, FGTS ou INSS.

- Como calcular: é preciso considerar as possibilidades do empregador e os custos com alimentação. Os valores para esse tipo de benefício são variados.

De acordo com a legislação, o ato de conceder algum tipo de benefício para alimentação não permite efetuar descontos no salário da empregada doméstica

A lei também afirma que o empregador que não oferecer nenhum tipo de auxílio para alimentação não tem a obrigatoriedade de conceder a refeição no local de trabalho. No entanto, o intervalo para almoço deve ser respeitado. É importante destacar, que a regra pode ser mudada de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre representantes das alas patronal e laboral de uma região.

No estado de São Paulo, por exemplo, a CCT 2022/2023 estabelece a obrigatoriedade de o empregador doméstico fornecer a refeição no local de trabalho. Caso isso não seja feito, ele deverá garantir uma cesta básica mensal com, no mínimo, 40 quilos de alimentos variados. As informações sobre como o benefício para alimentação será concedido devem constar no contrato de trabalho.

Outro aspecto importante é que, caso o empregado doméstico falte sem justificativa legal, ele perde o direito à cesta básica do mês. Em caso de licença maternidade e afastamento por doença, o benefício deverá ser mantido por três meses. A CCT 2022/2023 foi acordada entre o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores da Grande São Paulo.

A legislação permite adiantar parte do salário do empregado doméstico. Mas isto deve ser feito em comum acordo e obedecendo algumas regras.

Como pagar: o adiantamento deve ser feito entre os dias 15 e 20 do mês, sem descontos.

- Como calcular: o valor do adiantamento não deve ultrapassar 20%. Os descontos devem ser calculados sobre o valor total do salário e realizados na segunda parte do pagamento.
 

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Você sabia, por exemplo, que o vale-transporte é um benefício obrigatório e o vale-refeição é um benefício opcional?

O vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418/1985 aos trabalhadores contratados com registro em carteira. A categoria de empregados domésticos passou a ter acesso ao benefício com a publicação da Lei Complementar nº 150/2015

Já o vale-refeição é um benefício opcional, caracterizado como um diferencial para tornar a vaga mais atrativa e, assim, despertar o interesse dos candidatos à seleção. Também é uma forma de reter o trabalhador contratado. 

Neste conteúdo, iremos esclarecer quais são os benefícios do empregado doméstico e como deve ser o procedimento para oferecê-los dentro do que é exigido na legislação.

Boa leitura!
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