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Carnaval no trabalho doméstico: é feriado ou dia normal?
Publicado no dia: 20/02/2025
Com a proximidade do Carnaval, uma dúvida comum entre empregadores domésticos pode surgir: afinal, a data é feriado ou um dia normal de trabalho? A resposta pode variar dependendo da legislação local e da forma como o empregador organiza a rotina da casa.
Para evitar dúvidas e garantir que tudo esteja dentro da legalidade, é importante entender quais são os direitos da empregada doméstica nesse período e como proceder caso haja dispensa do trabalho. Continue a leitura para esclarecer essa questão!
Para evitar dúvidas e garantir que tudo esteja dentro da legalidade, é importante entender quais são os direitos da empregada doméstica nesse período e como proceder caso haja dispensa do trabalho. Continue a leitura para esclarecer essa questão!
Carnaval é feriado ou dia normal de trabalho?
Ao contrário do que muitos imaginam, o Carnaval não é um feriado nacional oficial, sendo classificado como ponto facultativo na maior parte do Brasil. Isso significa que, em geral, os empregadores domésticos não são obrigados a conceder folga para as funcionárias nesse período.
Apesar disso, é essencial que o empregador verifique as legislações estaduais e municipais, pois algumas cidades e estados podem ter decretos que reconhecem o Carnaval como feriado.
Nesses casos, se o empregador desejar que haja expediente nesse dia, a empregada doméstica tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de 100% sobre a hora normal ou à compensação por meio do banco de horas, desde que acordado previamente.
Essa condição está descrita na Lei das Domésticas. Confira:
“§ 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
Já nos locais onde o Carnaval permanece como ponto facultativo, a jornada de trabalho segue normalmente. O empregador pode, por escolha própria, conceder a folga, mas sem direito a desconto no salário da empregada doméstica. Para evitar dúvidas ou insatisfações, o ideal é que o empregador comunique antecipadamente se haverá expediente ou não, garantindo um alinhamento claro entre as partes.
Na quarta-feira de cinzas o ponto facultativo é considerado até às 14h. Assim, o expediente após esse período é considerado uma tarde normal de trabalho. Da mesma forma que na segunda e terça-feiras de Carnaval, o empregador pode conceder o dia inteiro de folga, contudo, deverá cumprir com os combinados entre as partes.
Apesar disso, é essencial que o empregador verifique as legislações estaduais e municipais, pois algumas cidades e estados podem ter decretos que reconhecem o Carnaval como feriado.
Nesses casos, se o empregador desejar que haja expediente nesse dia, a empregada doméstica tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de 100% sobre a hora normal ou à compensação por meio do banco de horas, desde que acordado previamente.
Essa condição está descrita na Lei das Domésticas. Confira:
“§ 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
Já nos locais onde o Carnaval permanece como ponto facultativo, a jornada de trabalho segue normalmente. O empregador pode, por escolha própria, conceder a folga, mas sem direito a desconto no salário da empregada doméstica. Para evitar dúvidas ou insatisfações, o ideal é que o empregador comunique antecipadamente se haverá expediente ou não, garantindo um alinhamento claro entre as partes.
Na quarta-feira de cinzas o ponto facultativo é considerado até às 14h. Assim, o expediente após esse período é considerado uma tarde normal de trabalho. Da mesma forma que na segunda e terça-feiras de Carnaval, o empregador pode conceder o dia inteiro de folga, contudo, deverá cumprir com os combinados entre as partes.

Quando a empregada doméstica deve ter folga?
A empregada doméstica tem direito à folga em todos os feriados oficiais, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. Nessas ocasiões, a dispensa do trabalho é obrigatória e considerada um descanso remunerado.
No entanto, caso o empregador precise dos serviços da funcionária nesses dias, ele pode optar pelo pagamento de horas extras com adicional de 100%, garantindo a devida compensação pelo trabalho realizado no feriado, como explicamos acima.
Outro ponto relevante são os chamados dias “ponte”, que costumam ocorrer quando o feriado cai em uma terça ou quinta-feira. Embora seja uma convenção entre muitos locais que optam por conceder folga ou estabelecer um regime de compensação de horas nesses casos, o empregador doméstico não é obrigado a dispensar a funcionária.
Vale destacar que, se a empregada doméstica trabalhar no feriado, o dia “ponte” não dá direito a remuneração extra.
Seguindo o calendário de feriados em 2025 e ficando atento aos feriados estaduais e municipais, é possível se manter dentro da legalidade, deixando a funcionária a par das necessidades do empregador, criando um ambiente de trabalho respeitoso e, também, evitando multas futuras.
No entanto, caso o empregador precise dos serviços da funcionária nesses dias, ele pode optar pelo pagamento de horas extras com adicional de 100%, garantindo a devida compensação pelo trabalho realizado no feriado, como explicamos acima.
Outro ponto relevante são os chamados dias “ponte”, que costumam ocorrer quando o feriado cai em uma terça ou quinta-feira. Embora seja uma convenção entre muitos locais que optam por conceder folga ou estabelecer um regime de compensação de horas nesses casos, o empregador doméstico não é obrigado a dispensar a funcionária.
Vale destacar que, se a empregada doméstica trabalhar no feriado, o dia “ponte” não dá direito a remuneração extra.
Seguindo o calendário de feriados em 2025 e ficando atento aos feriados estaduais e municipais, é possível se manter dentro da legalidade, deixando a funcionária a par das necessidades do empregador, criando um ambiente de trabalho respeitoso e, também, evitando multas futuras.
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