De um modo geral, não há, na
Lei das Domésticas, nenhuma determinação que preveja alteração na remuneração da babá nos casos em que ela cuide de mais de uma criança ao mesmo tempo.
Contudo, sempre é possível estabelecer em contrato particularidades de cada vínculo empregatício, se baseando nas necessidades das crianças a serem cuidadas e, também, no que o empregador doméstico espera do trabalho da babá.
Ou seja, vale a pena observar a quantidade de crianças que serão tutoradas pela funcionária para adequar o salário em um valor que faça jus ao trabalho, muitas vezes, dobrado que a babá terá para cuidar dos pequenos.
Além disso, a experiência da trabalhadora pode influenciar no valor final do salário, já que uma babá com anos de cuidado, terá mais conhecimentos e habilidades do que uma pessoa que começou na profissão recentemente. Tudo vai depender do que a empregadora está buscando no momento da contratação.
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O melhor a se fazer é acordar um valor que seja interessante para ambas as partes, além de analisar o que é estabelecido pela convenção coletiva de trabalho da categoria, caso houver.
Outro ponto que deve ser analisado é no caso da babá ter sido contratada para cuidar de uma criança e, após algum tempo, a empregadora engravidar e desejar que o cuidado seja expandido para o bebê, por exemplo.
Nesse cenário, como houve um acordo que foi alterado posteriormente, é fundamental atualizar o documento e garantir que as partes estejam de acordo em relação ao trabalho e, consequentemente, à remuneração.