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Babá

A babá deve ser remunerada de acordo com o número de crianças?

Publicado no dia: 06/11/2023
A babá deve ser remunerada de acordo com o número de crianças?
Essa é uma dúvida que pode já ter rondado os pensamentos de muitos empregadores domésticos quando o assunto são as atribuições da babá.

Afinal, é necessário adequar a remuneração da funcionária de acordo com o número de crianças que serão tutoradas por ela?
Para te ajudar a entender mais acerca do trabalho da babá, reunimos, neste texto, as informações mais importantes para não errar na hora de estabelecer o contrato com essa profissional.

Continue a leitura e saiba mais agora!

A remuneração da babá sofre alteração pelo número de crianças?

De um modo geral, não há, na Lei das Domésticas, nenhuma determinação que preveja alteração na remuneração da babá nos casos em que ela cuide de mais de uma criança ao mesmo tempo.

Contudo, sempre é possível estabelecer em contrato particularidades de cada vínculo empregatício, se baseando nas necessidades das crianças a serem cuidadas e, também, no que o empregador doméstico espera do trabalho da babá.

Ou seja, vale a pena observar a quantidade de crianças que serão tutoradas pela funcionária para adequar o salário em um valor que faça jus ao trabalho, muitas vezes, dobrado que a babá terá para cuidar dos pequenos.

Além disso, a experiência da trabalhadora pode influenciar no valor final do salário, já que uma babá com anos de cuidado, terá mais conhecimentos e habilidades do que uma pessoa que começou na profissão recentemente. Tudo vai depender do que a empregadora está buscando no momento da contratação.

Sobre isso, fizemos um conteúdo completo sobre o assunto, em que te ajudamos a escolher a profissional ideal para a sua casa. Confira clicando aqui.

O melhor a se fazer é acordar um valor que seja interessante para ambas as partes, além de analisar o que é estabelecido pela convenção coletiva de trabalho da categoria, caso houver.

Outro ponto que deve ser analisado é no caso da babá ter sido contratada para cuidar de uma criança e, após algum tempo, a empregadora engravidar e desejar que o cuidado seja expandido para o bebê, por exemplo.

Nesse cenário, como houve um acordo que foi alterado posteriormente, é fundamental atualizar o documento e garantir que as partes estejam de acordo em relação ao trabalho e, consequentemente, à remuneração.
 

O que deve ser levado em consideração na remuneração da babá?

Para começar, é fundamental registrar a babá em carteira e no eSocial Doméstico caso ela trabalhe na casa por mais de duas vezes na semana. Confira o que está na legislação que rege a categoria:
“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Também é muito importante elaborar um contrato de trabalho com todas as atribuições da funcionária. Nesse momento, é preciso analisar qual será a carga horária, se ela irá trabalhar integral ou meio período, por exemplo.

Assim, é preciso ter em mente que a babá terá direitos trabalhistas, além dos seus deveres estabelecidos em contrato. Os encargos do empregador com suas devidas porcentagem são os seguintes:

  • FGTS: 8%;

  • FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;

  • Contribuição patronal ao INSS: 8%;

  • Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.

Outro ponto importante é que a funcionária não pode ganhar menos de um salário mínimo nacional - confira as regras para babá meio período aqui - e, se houver um piso salarial regional, ele deve ser seguido.

 
A babá deve ser remunerada de acordo com o número de crianças?

Mantenha tudo em ordem

Como você deve ter notado, há uma série de detalhes que devem ser observados em uma relação trabalhista com a babá.

Sabemos que com a correria do dia a dia, pode ser difícil manter tudo em ordem e, por isso, apresentamos uma solução prática e eficaz: contratar nosso serviço de gerenciamento mensal da empregada doméstica.

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