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Atestado médico no trabalho doméstico: saiba como funciona

Publicado no dia: 28/08/2024
Atestado médico no trabalho doméstico: saiba como funciona
Uma dúvida recorrente entre os empregadores domésticos está relacionada ao atestado médico. Como sabemos, há muitas regras trabalhistas que são diferentes quando falamos do trabalho doméstico.

Dessa forma, entendemos que esse assunto acaba gerando insegurança para os contratantes. Por isso, reunimos aqui as principais informações visando tirar todas as dúvidas dos empregadores. Continue lendo e saiba tudo.
 

Existe atestado médico no trabalho doméstico?

Quais são as situações em que o atestado médico é aceito no trabalho doméstico? Saiba tudo que você precisa sobre o tema aqui!
Sim! A empregada doméstica pode apresentar um atestado médico comprovando que a sua ausência foi devida a uma ocorrência de saúde. Nesse caso, a falta é justificada e, portanto, deve ser abonada e não descontada do salário final da funcionária.

O Artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) fornece, ainda, outras situações em que a trabalhadora pode se ausentar, sendo casos de faltas justificadas, em que é preciso apresentar os devidos atestados, inclusive médicos - seus ou da pessoa que está acompanhando.

Confira abaixo o que é direito legal de todos os trabalhadores, sendo válido, inclusive para o serviço doméstico:
“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:       

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; 

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;   

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas;

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.”

Existe ainda a possibilidade de um atestado de ausência médica, em que o médico atesta o tempo em que a funcionária ficou fora do trabalho. Por exemplo, caso ela precise ir até o pronto-socorro e fique a tarde fora, esse atestado valerá apenas para esse período.

Para que tudo esteja dentro das determinações legais, é necessário lançar o atestado e a ausência médica no controle de ponto.

Contudo, casos graves que exigem mais tempo de recuperação e que superam 15 dias de atestado devem ser analisados de forma diferente, pois a funcionária deverá ser encaminhada ao INSS para requerer o direito ao auxílio-doença. 

Quem paga os dias de atestado da empregada doméstica?

Quando estamos falando sobre dias isolados de atestado, como as situações descritas acima, as faltas são abonadas e o pagamento do salário se mantém. 

Caso o atestado médico seja para até 15 dias de afastamento, o empregador deverá pagar normalmente pelo salário da empregada. Contudo, caso esse tempo seja superior a 15 dias, o afastamento precisará ser lançado no eSocial e a funcionária entrará com pedido de auxílio-doença para que tenha esse período pago pelo INSS. Para realizar o lançamento no eSocial basta acessar a opção “afastamento temporário” na guia da trabalhadora e registrar o afastamento com o período e data adequados.

Aqui, no entanto, é importante destacar que existem dois tipos de auxílio-doença, o previdenciário e o acidentário. O previdenciário é aquele relacionado a problemas de saúde previamente existentes ou que não foram ocasionados pelo trabalho e, para ter acesso ao benefício, a empregada doméstica precisa ter contribuído ao menos 12 meses com o INSS. Já o acidentário é, como o nome sugere, decorrentes de acidentes de trabalho e acidentes de trajeto e não requer tempo de contribuição para ser acionado.

Por último, vale a pena destacar que a empregada doméstica tem estabilidade de 12 meses após sua volta ao trabalho em caso de recebimento do auxílio acidentário.

Conte com auxílio profissional

Como falamos na introdução deste texto, existem diversas questões do trabalho doméstico que são específicas e precisam ser levadas em consideração na gestão mensal da funcionária.

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