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Vínculo empregatício que não vai bem, como saber qual a hora de encerrar?

Publicado no dia: 09/09/2024
Vínculo empregatício que não vai bem, como saber qual a hora de encerrar?
Há momentos em que o vínculo empregatício começa a dar sinais de que não está indo bem. A decisão de encerrar de vez o contrato de trabalho pode ser difícil e é normal passar por questionamentos.

Eles são importantes para entender qual é a hora certa para demitir a empregada doméstica, ou ainda, se realmente essa é a melhor alternativa. 

Tendo em vista essas questões, preparamos um texto com todas as alternativas para ajudar os empregadores a lidarem com essa situação delicada. Continue lendo para saber tudo agora.
 

Como saber se o vínculo empregatício não vai bem?

Existem momentos em que fica claro que o vínculo empregatício não vai bem. Confira aqui todas as informações para saber como agir nessa situação!
Em geral, é possível perceber que o vínculo empregatício não vai bem analisando o dia a dia do trabalho doméstico. 

Aos poucos, o empregador pode notar alguns sinais de que a empregada doméstica, ou ele próprio, não está contente com a forma como o serviço tem se desenvolvido. 

Alguns desses sinais são: faltas constantes e injustificadas, atrasos, diminuição do interesse em realizar as tarefas propostas, ou mesmo, funções que sequer são cumpridas, além de demonstrações de desrespeito e conflitos com o contratante ou outros moradores da casa.

Também o empregador pode começar a se sentir cansado de cobrar pelo trabalho, principalmente ao ver que a funcionária não parece ter vontade de melhorar ou aprender novas técnicas.

Além desse desgaste, é importante pensar que necessidades mudam com o passar dos anos. Se antes uma empregada doméstica meio período bastava, agora pode ser necessário que a jornada seja integral, por exemplo, e a trabalhadora pode não concordar com a troca, sendo preciso encontrar uma nova profissional.

Ou seja, existem muitos casos em que o vínculo empregatício acaba desgastado e o mais importante para o empregador é se sentir confortável com a situação, afinal, ele está na sua casa e precisa que o ambiente seja acolhedor.

Como encerrar o vínculo empregatício?

Antes de encerrar totalmente o vínculo empregatício, o empregador deve analisar se vale a pena ter uma conversa franca com a empregada doméstica, relatando seus sentimentos e propondo maneiras da situação melhorar.

Caso essa conversa exista e a funcionária não demonstre qualquer mudança de comportamento, não restam muitas alternativas a não ser rescindir o contrato de trabalho.

Sabemos que este é um momento delicado, contudo, é preciso ser tratado de forma objetiva e respeitosa. Dê a notícia de forma clara, explicando o porquê tomou a decisão, caso assim seja sua vontade. Nessa situação, o término do vínculo empregatício, em geral, está acontecendo sem justa causa.

Nesses casos, a empregada doméstica mantém os seguintes direitos:
  • Saldo do salário;
  • Aviso prévio cumprido ou indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
  • Seguro-desemprego desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício  no INSS.
Também é importante pensar se a funcionária irá trabalhar ou indenizar o aviso prévio. Essa decisão cabe ao empregador e o aviso prévio feito para notificar a funcionária do desligamento deve ser emitido já informando que tipo de aviso será.

Contudo, caso algo grave aconteça, como maus tratos a residentes da casa, atos de insubordinação violentos, ofensas ou danos ao patrimônio e algumas outras situações nesse sentido, a empregada doméstica pode ser mandada embora por justa causa e perde a maior parte das verbas rescisórias, tendo acesso somente ao saldo de salário e às férias vencidas.

Confira a lista com as situações que ocasionam a demissão por justa causa, presente na Lei das Domésticas:
“Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - embriaguez habitual ou em serviço;

VII - (VETADO);

VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação;

IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XII - prática constante de jogos de azar.”

Em todos esses casos, é importante que o empregador mantenha registros por escrito das falhas cometidas pela empregada doméstica, sejam atrasos no controle de ponto, advertências assinadas e outras situações que podem ser usadas como provas. 

Tudo isso irá auxiliar o empregador a comprovar os problemas já apresentados no vínculo empregatício caso a funcionária decida entrar com um processo legal depois da demissão, mesmo que previamente acordada.

Tenha ajuda na hora da rescisão do contrato

Como você pode ver, existem vários detalhes importantes que devem ser levados em consideração no momento de encerrar o vínculo empregatício. Além da burocracia, há ainda um aspecto emocional que pode ser forte e que entendemos completamente.

Por isso, é interessante contar com ajuda profissional para realizar esses processos. Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um serviço pontual de Rescisão da Doméstica, para efetivar o correto desligamento da funcionária.

Caso essa não seja a situação do seu vínculo empregatício, convidamos conhecer Nossos Planos de gestão mensal do empregado, em que facilitamos todos os processos para você.

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