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Acidente durante o trajeto é considerado acidente de trabalho?

20/05/2024

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Acidente durante o trajeto é considerado acidente de trabalho? Autor: Conexão Doméstica
O acidente de trajeto ou acidente de percurso é uma questão que requer bastante atenção dos empregadores domésticos. 

Com a nova legislação trabalhista, espalhou-se um rumor de que acidentes durante o trajeto ao trabalho não seriam mais considerados como acidentes de trabalho. Contudo, é fundamental destacar que isso é falso!

Dessa forma, elaboramos esse texto com as principais informações para que os empregadores saibam como proceder nessa situação. Continue a leitura para saber mais!
 
 

Afinal, acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Afinal, acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Vamos começar já respondendo a pergunta principal deste texto que é: sim, acidente de trajeto é considerado também acidente de trabalho. 

Apesar disso, vale a pena destacar que esse tópico não é coberto pela CLT, estando previsto apenas nas leis previdenciárias. Por isso, a legislação que rege o acidente de trabalho - ou de trajeto - não foi contemplada com nenhuma mudança.

Assim, é preciso olhar para a Lei de Benefícios da Previdência Social, a Lei nº 8.213, que rege assuntos relacionados com acidentes e auxílios que devem ser prestados pelo INSS. Confira o que está no Artigo 21:

“[...]
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.”


Ou seja, caso a empregada doméstica esteja se deslocando para o local de trabalho, ou voltando para sua casa, e sofrer um acidente, este será considerado como um acidente de trabalho.

A hora em que o acidente ocorreu é bastante importante para cruzar essas informações. Essa é mais uma das razões para manter a funcionária devidamente registrada, realizando o controle de ponto dos horários de entradas e saídas para conseguir comprovar o itinerário da empregada caso seja preciso.

Tenha auxílio neste momento

Sabemos que o momento após um acidente de trabalho pode ser bem complicado de resolver sem auxílio. Além de lidar com o estresse da situação, é preciso estar atento à burocracia que deve ser resolvida para evitar problemas.

Por isso, aqui na Conexão Doméstica oferecemos serviços completos e consultores exclusivos para ajudar empregadores em todas as questões relacionadas ao trabalho doméstico. Clique aqui para conhecer mais dos nossos serviços.

Como proceder em casos de acidente de trajeto?

Logo que possível, a empregada doméstica deve notificar ao empregador que sofreu um acidente. Depois que estiver ciente do ocorrido, o patrão precisa aguardar receber o atestado feito pelo médico que prestou socorro à funcionária para elaborar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A CAT deve ser preenchida diretamente na plataforma do eSocial Doméstico e todos os dados sobre a ocorrência devem constar para envio. É essencial que a CAT seja preenchida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, caso contrário, poderá incorrer em multas para o empregador.

Em caso de afastamento, também é preciso registrar na plataforma do eSocial Doméstico. Basta logar na sua conta, escolher o nome da trabalhadora que sofreu o acidente e se afastou e registrar a data e o motivo do afastamento no campo correspondente.

Acidente de trajeto gera estabilidade?

Depende. O acidente de trajeto só irá gerar estabilidade caso a empregada doméstica seja afastada pelo INSS, recebendo, assim, o auxílio acidentário. O recolhimento dessa obrigação trabalhista é feito mensalmente na guia do eSocial, com o pagamento referente a 0,8% da remuneração da funcionária.

A estabilidade nesses casos é de 12 meses, ou seja, um ano após a volta. O Decreto 10.410, em seu Artigo 72, estabelece que, caso o afastamento seja inferior a 15 dias, a responsabilidade do pagamento deve ser do empregador. Porém, os casos em que o atestado é superior a 15 dias, desde o primeiro dia do afastamento, o pagamento é de responsabilidade do INSS, sendo essa uma particularidade da questão em relação ao trabalho doméstico.

Confira o que está descrito no decreto:

"Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)"


Porém, se a situação não for passível de afastamento pelo INSS, a funcionária também não terá direito à estabilidade.
Casos de afastamento são aqueles em que a empregada doméstica apresenta limitações temporárias ou definitivas decorrentes do acidente. Já em caso de morte, o INSS fica responsável pela pensão paga aos familiares, desde que respeitando as regras definidas pelo órgão competente.
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