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Final de ano no trabalho doméstico: quais as obrigações do empregador?

Publicado no dia: 08/12/2022
Final de ano no trabalho doméstico: quais as obrigações do empregador?
O final de ano traz inúmeras incumbências para o empregador doméstico. Por isso, é preciso ter ciência de todas as obrigações do empregador no final de ano para conseguir supri-las como determina a Lei. Confira no texto quais são e como cumpri-las para manter a relação trabalhista legalizada.

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​Quais são as obrigações do empregador doméstico no final de ano?

A principal responsabilidade nesta época é o pagamento do 13º salário. O direito é previsto para todos os trabalhadores do regime celetista que trabalharam ao menos 15 dias no mês. 

A Lei Complementar nº 150/15 determina que o valor pode ser quitado em duas parcelas. Se assim optar, o empregador deve realizar o pagamento da primeira parte entre fevereiro e 30 de novembro. Já o prazo para quitar a quantia restante é o dia 20 de dezembro. Se o contratante preferir pagar de uma só vez, o prazo é até o dia 30 de novembro. 

Confira o texto Como calcular 13º salário de Doméstica e Babá que preparamos para entender mais sobre os cálculos e tributos que incidem sobre o benefício.

É importante salientar que em relação à competência do 13º salário há um DAE específico a ser recolhido no início de janeiro, além do DAE referente a competência de dezembro. 

Quais dias devo liberar a minha empregada de suas atividades neste período?
Outro ponto importante é a liberação da funcionária nos períodos estipulados pela legislação nesta época. O artigo 16 da Lei Complementar 150/15, também conhecida como PEC das Domésticas, traz a obrigatoriedade de descanso remunerado em feriados. A Lei nº 662 de 1949 determina quais dias estão incluídos neste termo:
 

Art. 1o São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.


Ou seja, o empregador deve necessariamente dispensar a empregada doméstica de suas atividades nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro como determina a legislação.

Caso não o faça, a empregada tem direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado. 

Em contrapartida, a Lei não determina a necessidade de liberação na véspera de Natal e Ano Novo. Dessa forma, cabe ao empregador decidir se concede a folga ou não. Uma prática comum nesses dias é a redução da jornada de trabalho para que a funcionária possa se preparar para as comemorações.

Sou obrigado a conceder recesso de final de ano?

Essa é uma questão que traz dúvidas para o empregador doméstico. E indo direto ao ponto: não há nenhuma previsão legal na Lei Complementar ou em disposições do Ministério do Trabalho que imponha essa obrigatoriedade. Portanto, a decisão, sobre a concessão ou sobre o período de tempo para o descanso, cabe unicamente ao empregador. 

Geralmente o recesso é uma opção quando o contratante tem viagem marcada neste período e julga que a prestação de serviço por parte da funcionária não se fará necessária.

Deixe que a Conexão Doméstica resolva tudo para você

O período do final de ano geralmente é muito corrido, trazendo diversas preocupações como decisão de presentes e sobre as férias. Por isso, é compreensível que o empregador fique estressado com mais incumbências, como as da relação trabalhista. 

Mas, a Conexão Doméstica pode cuidar de tudo para você! Fazemos a emissão do 13º salário da sua funcionária e regularização no sistema do eSocial. Assim, você não precisa se preocupar com nada e pode curtir o período de festas sem dores de cabeça!

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