Doméstica
A decisão de demitir a empregada doméstica pode trazer muitas dúvidas sobre como proceder de forma correta. E realmente é muito importante estar atento ao que diz a legislação para garantir que o processo se desenrole de acordo com as previsões legais, evitando assim problemas futuros como ações trabalhistas ou multas. Confira como demitir empregada doméstica de forma correta no texto:
Rescisão sem justa causa
O tipo mais comum requer o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
→ Saldo do salário;
→ Aviso prévio cumprido ou indenizado;
→ Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional;
→ 13º salário proporcional;
→ Saque do FGTS;
→ Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
→ Seguro-desemprego desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício no INSS.
Confira também:
Demissão de doméstica por justa causa: entenda quando pode ser feita
Como corrigir dados incorretos na rescisão da doméstica
Cálculo de Rescisão de Empregada Doméstica: passo a passo.
• Saldo de salário;
• Férias vencidas.
Como funciona o aviso prévio?
Após optar pelo encerramento do contrato e entender como demitir a empregada doméstica da forma correta, o empregador doméstico deve comunicar a trabalhadora sobre a rescisão do vínculo empregatício. A partir disso, é preciso decidir entre os dois tipos de avisos prévios existentes:
• Trabalhado: Neste caso, o empregado trabalha por mais 30 dias, contados a partir de um dia após a comunicação de sua demissão. Para isso, o empregador deve entregar o documento no dia anterior ao qual deseja o início do cumprimento do aviso.
• Indenizado: O empregador também pode optar por não solicitar mais os serviços da funcionária a partir do momento da demissão. Logo, a empregada deve ser indenizada com o salário integral. Caso opte pelo aviso prévio indenizado, o empregador deve entregar o documento no mesmo dia em que deseja encerrar o vínculo.
Como registrar a rescisão no eSocial doméstico
O próximo passo para proceder com a demissão é registrar o desligamento no eSocial doméstico. Para isso, é imprescindível conferir se existem guias em atraso no sistema e, caso existirem, orientamos não prosseguir com o processo sem antes quitar os débitos.
Feito isso, confira os passos para registrar a demissão no eSocial:
• Acesse o eSocial;
• Após o login, clique em “Empregados” e depois “Gestão de Empregados”;
• Selecione o empregado a ser desligado e clique em “Desligamento”;
• Preencha os dados solicitados sobre a demissão;
• Em seguida, informe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado;
• Depois é necessário verificar os dados referentes às verbas rescisórias. É nesse momento que faltas e descontos devem ser informados, bem como hora extra, adicional noturno, gratificação... se houver.
• Informe a data do pagamento, que não pode ultrapassar o prazo máximo de 10 dias após o término do vínculo.
• Por fim, clique em “Resumos dos Recolhimentos e Confirmação” e conclua o desligamento.
Após o procedimento, é preciso pagar a DAE Rescisório e imprimir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação para pagamento e assinaturas. Para finalizar o processo é preciso dar baixa na carteira da empregada com a data do desligamento e assinatura a serem preenchidos no campo “Contrato de Trabalho” - caso haja aviso indenizado, se atentar à projeção da data.
Para evitar problemas futuros é fundamental guardar os documentos que podem ter caráter comprobatório em caso de ações judiciais: recibos de pagamento de salários, adiantamentos e férias, termo de rescisão do contrato de trabalho e termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
Para evitar multas trabalhistas é fundamental quitar as verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias após o encerramento do contrato.
Rescisão sem dor de cabeça!
Vai realizar um desligamento, mas não quer se preocupar com a burocracia necessária? A Conexão Doméstica pode te ajudar! Nossos consultores cuidam de tudo para você, garantido que o processo seja feito da forma correta, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
Conheça os nossos planos e garanta que o processo rescisório seja realizado de forma tranquila e de acordo com a lei. « Voltar
Preciso demitir a empregada doméstica: como fazer
Publicado no dia: 13/10/2022
As obrigações segundo cada tipo de rescisão:
Antes de entender como realizar o desligamento da funcionária no eSocial doméstico, é fundamental entender que cada tipo de rescisão requer o pagamento de diferentes verbas.Rescisão sem justa causa
O tipo mais comum requer o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
→ Saldo do salário;
→ Aviso prévio cumprido ou indenizado;
→ Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional;
→ 13º salário proporcional;
→ Saque do FGTS;
→ Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
→ Seguro-desemprego desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício no INSS.
Confira também:
Demissão de doméstica por justa causa: entenda quando pode ser feita
Como corrigir dados incorretos na rescisão da doméstica
Cálculo de Rescisão de Empregada Doméstica: passo a passo.
Rescisão por justa causa
No caso de demissão por falta grave tipificada no art. 27 da Lei 150/15, a empregada perde grande parte dos direitos previstos e deve receber apenas:• Saldo de salário;
• Férias vencidas.
Como funciona o aviso prévio?
Após optar pelo encerramento do contrato e entender como demitir a empregada doméstica da forma correta, o empregador doméstico deve comunicar a trabalhadora sobre a rescisão do vínculo empregatício. A partir disso, é preciso decidir entre os dois tipos de avisos prévios existentes:
• Trabalhado: Neste caso, o empregado trabalha por mais 30 dias, contados a partir de um dia após a comunicação de sua demissão. Para isso, o empregador deve entregar o documento no dia anterior ao qual deseja o início do cumprimento do aviso.
• Indenizado: O empregador também pode optar por não solicitar mais os serviços da funcionária a partir do momento da demissão. Logo, a empregada deve ser indenizada com o salário integral. Caso opte pelo aviso prévio indenizado, o empregador deve entregar o documento no mesmo dia em que deseja encerrar o vínculo.
Como registrar a rescisão no eSocial doméstico
O próximo passo para proceder com a demissão é registrar o desligamento no eSocial doméstico. Para isso, é imprescindível conferir se existem guias em atraso no sistema e, caso existirem, orientamos não prosseguir com o processo sem antes quitar os débitos.
Feito isso, confira os passos para registrar a demissão no eSocial:
• Acesse o eSocial;
• Após o login, clique em “Empregados” e depois “Gestão de Empregados”;
• Selecione o empregado a ser desligado e clique em “Desligamento”;
• Preencha os dados solicitados sobre a demissão;
• Em seguida, informe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado;
• Depois é necessário verificar os dados referentes às verbas rescisórias. É nesse momento que faltas e descontos devem ser informados, bem como hora extra, adicional noturno, gratificação... se houver.
• Informe a data do pagamento, que não pode ultrapassar o prazo máximo de 10 dias após o término do vínculo.
• Por fim, clique em “Resumos dos Recolhimentos e Confirmação” e conclua o desligamento.
Após o procedimento, é preciso pagar a DAE Rescisório e imprimir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação para pagamento e assinaturas. Para finalizar o processo é preciso dar baixa na carteira da empregada com a data do desligamento e assinatura a serem preenchidos no campo “Contrato de Trabalho” - caso haja aviso indenizado, se atentar à projeção da data.
Quais documentos devo manter para evitar problemas?
É preciso entregar os seguintes documentos para a empregada doméstica para permitir que ela dê entrada ao pedido de saque do FGTS, se a dispensa se deu sem justa causa: aviso prévio, termo de rescisão de contrato e termo de quitação, guia rescisória, guia DAE e declaração para saque do FGTS.Para evitar problemas futuros é fundamental guardar os documentos que podem ter caráter comprobatório em caso de ações judiciais: recibos de pagamento de salários, adiantamentos e férias, termo de rescisão do contrato de trabalho e termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
Para evitar multas trabalhistas é fundamental quitar as verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias após o encerramento do contrato.
Rescisão sem dor de cabeça!
Vai realizar um desligamento, mas não quer se preocupar com a burocracia necessária? A Conexão Doméstica pode te ajudar! Nossos consultores cuidam de tudo para você, garantido que o processo seja feito da forma correta, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
Conheça os nossos planos e garanta que o processo rescisório seja realizado de forma tranquila e de acordo com a lei. « Voltar