Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

Teste de gravidez e antecedentes criminais podem ser exigidos na contratação de doméstica?

27/09/2022

Doméstica

Teste de gravidez e antecedentes criminais podem ser exigidos na contratação de doméstica? Autor: Conexão Doméstica
Contratar um funcionário para trabalhar dentro de casa pode despertar alguns receios, afinal, estamos colocando uma pessoa que não conhecemos tão bem dentro da nossa intimidade doméstica. Portanto, é compreensível que o empregador procure meios para checar a idoneidade do empregado. Mas será que é legal exigir garantias como teste de gravidez e antecedentes criminais? Confira no texto o que diz a legislação.
 

Posso exigir teste de gravidez e antecedentes criminais na contratação da doméstica?

Antes de mais nada, convém esclarecer o que exatamente é certidão de antecedentes criminais e como ela não é sinônimo de folha de antecedentes criminais.

O primeiro é um documento emitido por órgão público para informar se o cidadão em questão possui algum tipo de condenação criminal. Geralmente é utilizado como comprovação para concursos públicos da área de segurança. 

Por sua vez, órgãos ligados ao sistema judiciário emitem a folha de antecedentes criminais. Nele, é possível encontrar informações como inquéritos em nome do indivíduo e se existe ou não processo judicial contra aquele cidadão. Logo, investigações policiais comumente analisam a folha de antecedentes.

Feita a diferenciação, deixamos claro que o empregador doméstico NÃO pode solicitar nenhum dos dois no momento da contratação, pois pode ser caracterizado como discriminação, podendo acarretar em dano moral. A instrução está na Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que também proíbe a exigência de atestados de gravidez e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho:
 

Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
 

Leia também:
MEI e o emprego doméstico: veja o que pode e o que não pode
É obrigatório fazer exame admissional do empregado doméstico?
Como funciona o período de experiência do empregado doméstico?

Quais são as punições previstas para quem cometer a infração?

A Lei nº 9.029/95 prevê pena de detenção de um a dois anos para o empregador que cometer ato discriminatório contra o empregado ao exigir garantias como teste de gravidez e antecedentes criminais. Além disso, existem outras punições:

I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;

II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

Ademais, se por ato discriminatório, o empregador doméstico romper o contrato, o empregado pode escolher as seguintes formas de ressarcimento:

I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 

II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

O que posso exigir então?

Já ficou claro que exigir testes de gravidez e antecedentes criminais pode trazer consequências graves e indesejadas para o empregador doméstico. Contudo, o receio inicial ainda permanece. E, nesse caso, a sugestão é solicitar referências de empregadores anteriores. Desse modo, é possível conseguir informações sem infringir a lei.

Assessoria especializada é a chave para uma relação trabalhista tranquila

Como você pode ter percebido, a gama de leis que versam a respeito das ações que são legais dentro da relação empregatícia doméstica é vasta. Por isso, não é exagero afirmar que a missão de conhecer todas é muito complicada. Mas e se você não precisasse se preocupar nunca mais com legislação trabalhista? Ao se tornar cliente da Conexão Doméstica isso é possível.

Oferecemos serviços completos para a gestão da sua doméstica e garantimos que tudo esteja de acordo com a legislação. Assim, você recebe tudo pronto e pode desfrutar da tranquilidade de uma relação trabalhista dentro da lei. 

Entre em contato e facilite a sua vida!
« Voltar
Categorias