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Imagine uma situação em que você precisa realizar a contratação de um doméstico com urgência.
Você efetua todo o processo, conhece alguns profissionais e escolhe o candidato ideal. Mas, fique atento, porque o processo admissional deve respeitar algumas etapas, e dentro delas, está o exame médico admissional.
O exame assegura as condições de saúde preexistentes à contratação.
Não é só na admissão que ele existe. Outras situações também indicam a possibilidade da realização de exames para atestar a saúde física/mental do empregado.
Em quais situações ele poderá ser solicitado?
► Na admissão do empregado;
► No retorno ao trabalho, no primeiro dia de volta ao trabalho, após afastamento igual ou superior a 30 dias por conta de doença ou acidente, sendo ocupacional ou não, ou ainda, em caso de retorno após o parto;
► Na demissão do empregado.
Qual o seu objetivo?
Para o empregador, a realização dos exames garante a escolha de um empregado saudável e com grandes chances de realizar suas atividades com bom desempenho. Além disso, reduz faltas motivadas pela existência de doenças que o empregador desconheça e o protege contra riscos trabalhistas futuros.
Já para o empregado, o exame verifica suas condições de saúde para o desempenho de sua função.
Vale a pena verificar sempre a Convenção Coletiva da sua localidade antes de efetivar a contratação de um novo funcionário.
Como é realizado?
Os exames solicitados dependerão da função a ser exercida. O empregador pode solicitar exame clínico apenas, ou exames complementares mais específicos para determinadas atividades.
Vale ressaltar que, caso o empregador decida solicitar os exames, eles devem ser realizados ANTES da efetiva contratação. Caso existam alterações nos resultados dos exames, deve ser feita uma análise com a finalidade de considerar se a alteração estará diretamente ligada à função, tomando o devido cuidado para não praticar atitudes discriminatórias. Mas aí cabe ao empregador a decisão de efetivar a contratação ou dispensar o candidato.
Por exemplo, vamos citar um caso de uma candidata que, em um exame clínico, relata ao médico que possui problemas preexistentes de coluna. A função dela será de cuidadora de idoso. Evidente que durante a execução do seu trabalho, em algum momento, poderá ser exigido dela esforço físico que poderá acarretar, neste caso, em consequências negativas relacionadas à doença que já preexiste.
Se o exame admissional não for realizado, como o empregador terá a possibilidade de avaliar se deseja realmente contratar, assumindo riscos trabalhistas futuros ou não, desconhecendo particularidades da saúde de seu candidato?
Caso o empregador decida que não deseja realizar exames admissionais, eles NÃO poderão ser feitos após a contratação.
Fica expressamente proibida também a solicitação de exames de teste de HIV, gravidez ou esterilização. Mas, existe um entendimento inovador na justiça do trabalho de que, em caso de demissão, como a empregada gestante tem direito assegurado de estabilidade, os exames de gravidez podem ser solicitados no ato do desligamento.
Vale lembrar que, nos casos onde o empregador decidir solicitar o exame na admissão, recomendamos que seja realizado também o exame médico demissional no ato do desligamento, pois para o empregador ele representa o fechamento de um ciclo que comprova as condições de saúde do empregado no início do vínculo e ao fim dele.
Responsabilidades
A responsabilidade relacionada ao pagamento dos exames será sempre por conta do empregador. Existem no mercado muitas empresas prestadoras de serviços de saúde e segurança do trabalho que realizam todos os exames em um só local e muitos deles no mesmo dia. O valor também não é alto, se comparado ao respaldo que estará dando ao empregador.
Fica também sob responsabilidade do empregador a guarda de todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício desde a contratação até a dispensa do empregado. Lembre-se de deixar uma cópia dos resultados dos exames com o seu funcionário.
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É obrigatório fazer exame admissional do empregado doméstico?
Publicado no dia: 04/06/2021
Você efetua todo o processo, conhece alguns profissionais e escolhe o candidato ideal. Mas, fique atento, porque o processo admissional deve respeitar algumas etapas, e dentro delas, está o exame médico admissional.
Mas, o que é o exame médico admissional?
São exames médicos variados que podem ser solicitados para atestar condições físicas/psicológicas do candidato para assumir suas atividades. Eles são: audiometria, acuidade visual, psicotécnico, raio-x, eletroencefalograma, eletrocardiograma e exames de laboratório em geral. A solicitação deles deve acontecer de acordo com a função a ser exercida.O exame assegura as condições de saúde preexistentes à contratação.
Não é só na admissão que ele existe. Outras situações também indicam a possibilidade da realização de exames para atestar a saúde física/mental do empregado.
Em quais situações ele poderá ser solicitado?
► Na admissão do empregado;
► No retorno ao trabalho, no primeiro dia de volta ao trabalho, após afastamento igual ou superior a 30 dias por conta de doença ou acidente, sendo ocupacional ou não, ou ainda, em caso de retorno após o parto;
► Na demissão do empregado.
Qual o seu objetivo?
Para o empregador, a realização dos exames garante a escolha de um empregado saudável e com grandes chances de realizar suas atividades com bom desempenho. Além disso, reduz faltas motivadas pela existência de doenças que o empregador desconheça e o protege contra riscos trabalhistas futuros.
Já para o empregado, o exame verifica suas condições de saúde para o desempenho de sua função.
A realização é obrigatória?
A obrigatoriedade se dá apenas na cidade de São Paulo, uma vez que está contemplada em convenção coletiva da categoria. Nas demais localidades, até o momento, não existem registros dessa exigência. A Lei Complementar nº150 também não elenca como obrigatório, ficando a cargo do empregador optar pela sua realização ou não.Vale a pena verificar sempre a Convenção Coletiva da sua localidade antes de efetivar a contratação de um novo funcionário.
Como é realizado?
Os exames solicitados dependerão da função a ser exercida. O empregador pode solicitar exame clínico apenas, ou exames complementares mais específicos para determinadas atividades.
Vale ressaltar que, caso o empregador decida solicitar os exames, eles devem ser realizados ANTES da efetiva contratação. Caso existam alterações nos resultados dos exames, deve ser feita uma análise com a finalidade de considerar se a alteração estará diretamente ligada à função, tomando o devido cuidado para não praticar atitudes discriminatórias. Mas aí cabe ao empregador a decisão de efetivar a contratação ou dispensar o candidato.
Por exemplo, vamos citar um caso de uma candidata que, em um exame clínico, relata ao médico que possui problemas preexistentes de coluna. A função dela será de cuidadora de idoso. Evidente que durante a execução do seu trabalho, em algum momento, poderá ser exigido dela esforço físico que poderá acarretar, neste caso, em consequências negativas relacionadas à doença que já preexiste.
Se o exame admissional não for realizado, como o empregador terá a possibilidade de avaliar se deseja realmente contratar, assumindo riscos trabalhistas futuros ou não, desconhecendo particularidades da saúde de seu candidato?
Caso o empregador decida que não deseja realizar exames admissionais, eles NÃO poderão ser feitos após a contratação.
Fica expressamente proibida também a solicitação de exames de teste de HIV, gravidez ou esterilização. Mas, existe um entendimento inovador na justiça do trabalho de que, em caso de demissão, como a empregada gestante tem direito assegurado de estabilidade, os exames de gravidez podem ser solicitados no ato do desligamento.
Prevenção
Já citamos aqui que, apesar da não obrigatoriedade da realização dos exames, eles trazem segurança a ambas as partes durante a celebração de um contrato de trabalho.Vale lembrar que, nos casos onde o empregador decidir solicitar o exame na admissão, recomendamos que seja realizado também o exame médico demissional no ato do desligamento, pois para o empregador ele representa o fechamento de um ciclo que comprova as condições de saúde do empregado no início do vínculo e ao fim dele.
Responsabilidades
A responsabilidade relacionada ao pagamento dos exames será sempre por conta do empregador. Existem no mercado muitas empresas prestadoras de serviços de saúde e segurança do trabalho que realizam todos os exames em um só local e muitos deles no mesmo dia. O valor também não é alto, se comparado ao respaldo que estará dando ao empregador.
Fica também sob responsabilidade do empregador a guarda de todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício desde a contratação até a dispensa do empregado. Lembre-se de deixar uma cópia dos resultados dos exames com o seu funcionário.
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