A Medida Provisória n°1.105, de 17 de março de 2022, autoriza o
Saque Extraordinário de R$1.000 do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) para os trabalhadores, incluindo os funcionários domésticos com direito ao benefício garantido por lei. Os pagamentos têm início no dia 20 de abril.
O valor liberado é de acordo com o saldo que cada pessoa possui no fundo, valendo-se da soma de todos os valores disponíveis em contas — ativas ou inativas — do FGTS.
Fique atento ao calendário de pagamento para não perder a data referente ao mês do seu nascimento. Acompanhe:
Mês do nascimento: |
Data para o saque: |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
4 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
1 de junho |
Novembro |
8 de junho |
Dezembro |
15 de junho |
O FGTS da sua empregada doméstica está em dia?
A
Lei Complementar n°150/2015 dispõe que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é mais opcional, e sim obrigatório. O valor é recolhido pela DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que deve ser emitido e pago todo mês. É importante pontuar que esse valor não deve ser descontado do salário do trabalhador doméstico.
Ou seja, o responsável pelo pagamento do FGTS é o empregador doméstico.
É interessante orientar o empregado doméstico a observar todos os depósitos realizados, assim, ele tem autonomia para acompanhar o rendimento do FGTS. É possível fazer essa consulta por meio do site da Caixa Econômica Federal.
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Sabemos dos desafios e da quantidade de burocracia envolvida em cada etapa, por isso, trabalhamos constantemente para facilitar, orientar e auxiliar os nossos clientes.
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