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Saque FGTS: Doméstica poderá sacar até R$ 1.000,00 a partir de abril

Publicado no dia: 18/04/2022
Saque FGTS: Doméstica poderá sacar até R$ 1.000,00 a partir de abril
A Medida Provisória n°1.105, de 17 de março de 2022, autoriza o Saque Extraordinário de R$1.000 do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) para os trabalhadores, incluindo os funcionários domésticos com direito ao benefício garantido por lei. Os pagamentos têm início no dia 20 de abril. 

O valor liberado é de acordo com o saldo que cada pessoa possui no fundo, valendo-se da soma de todos os valores disponíveis em contas — ativas ou inativas — do FGTS. 

Fique atento ao calendário de pagamento para não perder a data referente ao mês do seu nascimento. Acompanhe:
 
Mês do nascimento: Data para o saque:
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1 de junho
Novembro 8 de junho
Dezembro 15 de junho

Como receber o Saque Extraordinário do FGTS?

O crédito do Saque Extraordinário do FGTS deve ser realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores através do aplicativo “Caixa Tem” disponível para smartphones. 

Caso não queira utilizar o aplicativo, é possível entrar no site da Caixa Econômica Federal, informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado numa carteira de trabalho ou em um extrato antigo do trabalhador, e cadastrar uma senha de sua própria escolha. 

Não é necessário solicitar o pagamento. O valor ficará disponível automaticamente na conta do trabalhador no aplicativo “Caixa Tem”. Não se preocupe, mesmo que você não tenha uma conta, a Caixa Econômica Federal irá abrir uma em seu nome de forma automática. 

Com o valor liberado, é possível pagar boletos ou contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas e sites, além da possibilidade de realizar transferência para outras contas bancárias.  

O trabalhador doméstico que não quiser fazer o Saque Extraordinário deverá acessar o aplicativo FGTS ou ir até uma agência do banco para informar que não fará o saque do crédito.

O dinheiro voltará de forma automática para as contas do fundo. 

O FGTS da sua empregada doméstica está em dia?

A Lei Complementar n°150/2015 dispõe que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é mais opcional, e sim obrigatório. O valor é recolhido pela DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que deve ser emitido e pago todo mês. É importante pontuar que esse valor não deve ser descontado do salário do trabalhador doméstico.

Ou seja, o responsável pelo pagamento do FGTS é o empregador doméstico.

É interessante orientar o empregado doméstico a observar todos os depósitos realizados, assim, ele tem autonomia para acompanhar o rendimento do FGTS. É possível fazer essa consulta por meio do site da Caixa Econômica Federal.

Por que acompanhar a Conexão Doméstica?

Em nosso blog, você encontra artigos completos sobre diversos assuntos pertinentes à rotina de empregadores domésticos. 

Sabemos dos desafios e da quantidade de burocracia envolvida em cada etapa, por isso, trabalhamos constantemente para facilitar, orientar e auxiliar os nossos clientes.

Continue acompanhando a Conexão Doméstica para ficar por dentro de todas as novidades e manter-se atualizado sobre seus direitos e deveres como empregador doméstico.
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