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Salário

Ano bissexto altera o salário da doméstica?

Publicado no dia: 29/02/2024
Ano bissexto altera o salário da doméstica?
O ano bissexto é um acontecimento que altera o mês de fevereiro. A cada quatro anos, um dia é adicionado ao calendário, o que pode gerar algumas dúvidas relacionadas à remuneração ou à jornada de trabalho dos trabalhadores, por exemplo.

Para ajudar a responder essas e outras questões, elaboramos este texto com todas as informações principais sobre como fica o salário da empregada doméstica no ano bissexto. Continue a leitura para conferir tudo isso agora!

Ano bissexto altera o salário?

Já vamos começar respondendo a pergunta principal, que interessa tanto para empregadores quanto para as funcionárias. Mas não, o ano bissexto não altera o salário final da doméstica em fevereiro

A princípio, entende-se que a empregada esteja trabalhando um dia a mais no mês, contudo, também é possível colocar em perspectiva que em anos comuns, a doméstica trabalha “menos”, afinal, são apenas 28 dias em contraponto aos meses de 30 ou 31 dias. No entanto, mesmo nesses casos, igualmente não há descontos na remuneração final por esse mês menor. 

Por isso, não faz sentido que o ano bissexto tenha condições diferenciadas em relação à remuneração. Essa situação é a mesma para todos os tipos de jornada, seja ela integral, parcial ou 12x36.

Isso, claro, é válido para funcionários mensalistas que estão em regime CLT. Para diaristas, a situação é um pouco diferente, já que essa profissional recebe por dias trabalhados. Porém, como sempre reforçamos aqui, todas as empregadas domésticas mensalistas devem ser devidamente registradas em carteira, como está descrito da Lei das Domésticas:

“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Mas, então, o que interfere no pagamento da doméstica?

Apesar do ano bissexto não implicar em alterações no pagamento, o que pode interferir na remuneração mensal da empregada doméstica são as horas extras trabalhadas ao longo do mês, além da hora extra dobrada em dias de feriado ou descanso semanal remunerado. Impactará, ainda, eventuais faltas ou atrasos. 

Também afetam o pagamento os meses em que a funcionária está de férias e deve ser remunerada de acordo com o período em que irá gozar do seu tempo de descanso. Além disso, caso a empregada doméstica viaje com o empregador durante o período de férias do patrão, também deve ter uma adequação à remuneração.

Ou seja, é preciso ficar sempre atento para quaisquer mudanças na rotina normal de trabalho, pois pode ser que isso faça a diferença no fim do mês.

Em fevereiro, vale a pena destacar que os feriados são apenas facultativos nos dias de Carnaval, salvo em localidades que há decreto que o intitule como feriado estadual ou municipal. Assim, se na localidade de trabalho da funcionária for ponto facultativo, o empregador pode optar por dispensar ou não a funcionária nesses dias.
Ano bissexto altera o salário da doméstica?

Como não perder nenhuma data importante

Com a correria do dia a dia, sabemos que pode ser bem complicado lembrar de todas as datas e detalhes que podem interferir no salário da empregada doméstica.

Por isso, nós da Conexão Doméstica elaboramos planos completos voltados exclusivamente para empregadores domésticos.
Dessa forma, é possível ter controle da gestão mensal da funcionária, além de receber apoio de um consultor exclusivo que irá te auxiliar com todas as suas dúvidas. 

Assim, você não perde nenhuma data importante e mantém a remuneração em dia para minimizar os riscos com processos trabalhistas.

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