Segundo a Constituição, o Governo Federal define o reajuste salarial conforme a inflação acumulada no ano anterior, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para fazer essa análise. Isso significa que o novo valor é baseado na preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.
Porém, cinco estados brasileiros possuem seus próprios pisos regionais, são eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No dia 1º de março de 2022, foi divulgada a nova convenção coletiva dos empregados domésticos do estado de São Paulo, com um reajuste de 10,60%.
Para compreender melhor o assunto, continue lendo nosso artigo.
Qual o piso salarial com base na nova convenção em São Paulo?
O empregador precisa ficar atento às eventuais mudanças de valores ou processos administrativos, para não pagar um salário inferior ao mínimo definido por lei no seu Estado e ter complicações jurídicas que poderiam ter sido evitadas.
Todas as cidades situadas no Estado de São Paulo seguem os reajustes estipulados pela Sedesp ou a Sedcar, em ambos os casos, o reajuste foi o mesmo: 10,60%. No caso do Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo) o valor chegou a R$1.433,73. No Sedcar (Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região) o valor foi estabelecido em R$1.418,39.
Sendo assim, o primeiro passo é o empregador doméstico identificar qual o sindicato deve seguir (se Sedesp ou Sedcar - dependendo do local que reside) para consultar e verificar qual dos dois valores deve considerar.
Atenção: O funcionário que já recebe acima dos valores definidos, também deverá ter acesso ao reajuste de 10,60%.
Outro ponto importante se refere àqueles funcionários contratados a partir de março de 2021. Nesses casos, o reajuste poderá ser proporcional:
“Os empregados admitidos após 1° de março de 2021, receberão o reajuste de forma proporcional, calculando-se a base de 1/12 por mês. Nenhum trabalhador da categoria poderá receber valor inferior ao piso normativo estipulado nesta Convenção, desde que em jornada regular (8 horas diárias e 44 horas semanais).”
Esse reajuste ocorre por meio da convenção coletiva de trabalho (CCT), trata-se de um acordo firmado entre os sindicatos do empregador e do trabalhador, a fim de garantir os direitos de ambas as partes,
clique aqui para entender mais sobre o CCT.
Sendo assim, os empregadores domésticos do Estado de São Paulo devem consultar o sindicato a qual pertencem para garantir o novo valor definido pela convenção aos seus empregados e se manter em conformidade com a lei.
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