Salário
Segundo a Constituição, o Governo Federal define o reajuste salarial conforme a inflação acumulada no ano anterior, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para fazer essa análise. Isso significa que o novo valor é baseado na preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.
Porém, cinco estados brasileiros possuem seus próprios pisos regionais, são eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No dia 1º de março de 2022, foi divulgada a nova convenção coletiva dos empregados domésticos do estado de São Paulo, com um reajuste de 10,60%.
Para compreender melhor o assunto, continue lendo nosso artigo.
Todas as cidades situadas no Estado de São Paulo seguem os reajustes estipulados pela Sedesp ou a Sedcar, em ambos os casos, o reajuste foi o mesmo: 10,60%. No caso do Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo) o valor chegou a R$1.433,73. No Sedcar (Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região) o valor foi estabelecido em R$1.418,39.
Sendo assim, o primeiro passo é o empregador doméstico identificar qual o sindicato deve seguir (se Sedesp ou Sedcar - dependendo do local que reside) para consultar e verificar qual dos dois valores deve considerar.
Atenção: O funcionário que já recebe acima dos valores definidos, também deverá ter acesso ao reajuste de 10,60%.
Outro ponto importante se refere àqueles funcionários contratados a partir de março de 2021. Nesses casos, o reajuste poderá ser proporcional:
Esse reajuste ocorre por meio da convenção coletiva de trabalho (CCT), trata-se de um acordo firmado entre os sindicatos do empregador e do trabalhador, a fim de garantir os direitos de ambas as partes, clique aqui para entender mais sobre o CCT. Sendo assim, os empregadores domésticos do Estado de São Paulo devem consultar o sindicato a qual pertencem para garantir o novo valor definido pela convenção aos seus empregados e se manter em conformidade com a lei.
Para isso, basta realizar o passo a passo abaixo:
Passo 1: realize o login no eSocial e clique em "Gestão de Empregados";
Ou selecione "Reajustar Salário" para o acesso rápido - nesse caso, siga para o passo 4.
Passo 2: clique no nome de seu funcionário doméstico.
Passo 3: em "Dados Contratuais", selecione "Reajustar Salário".
Passo 4: complete o campo com o novo salário e a data do reajuste.
Em seguida, clique em confirmar. Após isso, o eSocial estará atualizado.
Lembre-se: Todos os empregados domésticos de São Paulo que não estiverem recebendo os valores estabelecidos pela Sedesp ou a Sedcar deverão ter seus salários reajustados. Aqueles que já recebem acima do piso deverão ter o salário reajustado em 10,60%.
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Piso Salarial para doméstica em SP 2022: conheça a nova convenção
Publicado no dia: 16/03/2022
Porém, cinco estados brasileiros possuem seus próprios pisos regionais, são eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No dia 1º de março de 2022, foi divulgada a nova convenção coletiva dos empregados domésticos do estado de São Paulo, com um reajuste de 10,60%.
Para compreender melhor o assunto, continue lendo nosso artigo.
Qual o piso salarial com base na nova convenção em São Paulo?
O empregador precisa ficar atento às eventuais mudanças de valores ou processos administrativos, para não pagar um salário inferior ao mínimo definido por lei no seu Estado e ter complicações jurídicas que poderiam ter sido evitadas.Todas as cidades situadas no Estado de São Paulo seguem os reajustes estipulados pela Sedesp ou a Sedcar, em ambos os casos, o reajuste foi o mesmo: 10,60%. No caso do Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo) o valor chegou a R$1.433,73. No Sedcar (Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região) o valor foi estabelecido em R$1.418,39.
Sendo assim, o primeiro passo é o empregador doméstico identificar qual o sindicato deve seguir (se Sedesp ou Sedcar - dependendo do local que reside) para consultar e verificar qual dos dois valores deve considerar.
Atenção: O funcionário que já recebe acima dos valores definidos, também deverá ter acesso ao reajuste de 10,60%.
Outro ponto importante se refere àqueles funcionários contratados a partir de março de 2021. Nesses casos, o reajuste poderá ser proporcional:
“Os empregados admitidos após 1° de março de 2021, receberão o reajuste de forma proporcional, calculando-se a base de 1/12 por mês. Nenhum trabalhador da categoria poderá receber valor inferior ao piso normativo estipulado nesta Convenção, desde que em jornada regular (8 horas diárias e 44 horas semanais).”
Esse reajuste ocorre por meio da convenção coletiva de trabalho (CCT), trata-se de um acordo firmado entre os sindicatos do empregador e do trabalhador, a fim de garantir os direitos de ambas as partes, clique aqui para entender mais sobre o CCT. Sendo assim, os empregadores domésticos do Estado de São Paulo devem consultar o sindicato a qual pertencem para garantir o novo valor definido pela convenção aos seus empregados e se manter em conformidade com a lei.
Como atualizar o valor no eSocial?
É de extrema importância que os empregadores realizem a alteração salarial no eSocial Doméstico, além de lançar o reajuste na CTPS, já que a guia DAE não muda de maneira automática.Para isso, basta realizar o passo a passo abaixo:
Passo 1: realize o login no eSocial e clique em "Gestão de Empregados";
Ou selecione "Reajustar Salário" para o acesso rápido - nesse caso, siga para o passo 4.
Passo 2: clique no nome de seu funcionário doméstico.
Passo 3: em "Dados Contratuais", selecione "Reajustar Salário".
Passo 4: complete o campo com o novo salário e a data do reajuste.
Em seguida, clique em confirmar. Após isso, o eSocial estará atualizado.
Lembre-se: Todos os empregados domésticos de São Paulo que não estiverem recebendo os valores estabelecidos pela Sedesp ou a Sedcar deverão ter seus salários reajustados. Aqueles que já recebem acima do piso deverão ter o salário reajustado em 10,60%.
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