Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

12996334556

Benefícios

Portaria altera regras relativas ao Benefício Emergencial

Publicado no dia: 11/08/2020
Portaria altera regras relativas ao Benefício Emergencial
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou em 04 de Agosto de 2020 a Portaria 18.560, que trata sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm. Essas medidas foram criadas pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
 
Após a publicação do Plano Emergencial, preparamos um passo a passo completo de como comunicar corretamente a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública. Comunicado o Ministério da Economia, os empregadores devem informar a situação no eSocial através de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário no eSocial. Depois de concluir ambas etapas, resta ao empregador aguardar o processamento e alteração do status da solicitação do Benefício Emergencial de seu trabalhador. Veja abaixo, as principais mudanças constantes nesse novo dispositivo publicado.

Veja também: Como acompanhar processo de redução e suspensão de contrato de doméstica?

Principais mudanças

- A partir da data da publicação, o empregador e empregado poderão alterar o acordo feito e informado no Ministério da Economia a qualquer momento, dentro do prazo de 5 dias, contados da nova pactuação.

- O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal "gov.br" e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso:
I - às informações sobre o acordo;
II - à data de recebimento das parcelas;
III - às notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício; e
IV - ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados.

- No caso de pendências na solicitação, o empregador será notificado em até 15 dias corridos para regularizá-las. O prazo anterior era de 5 dias corridos. O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de trinta dias corridos, contados da data em que o benefício deveria ter sido pago, importará em desistência do pedido administrativo e no arquivamento definitivo do requerimento.

- Na hipótese de indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações ou de indeferimento de recurso, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.

- Qualquer notificação referente à situação do BEm do trabalhador doméstico, será feita de forma online, por isso é importante estar cadastrado no portal “gov.br”. As notificações serão enviadas através da área de acesso do Empregador Web.

- Nos casos de interrupção do pagamento do Benefício Emergencial por suspeita de irregularidades, a notificação será realizada por via posta, com aviso de recebimento, por carta, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Para mais informações, consulte nosso guia de perguntas e respostas sobre as medidas trabalhistas no período da pandemia do COVID-19. Lembre-se: O empregador precisa documentar todos os acordos selados com seu empregado durante a pandemia do Coronavírus a fim de evitar multas ou reclamatórias trabalhistas. Se você precisar de uma consultoria de especialistas da área, prestamos serviços pontuais relativos a redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.
 
« Voltar