A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou em 04 de Agosto de 2020 a Portaria 18.560, que trata sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm. Essas medidas foram criadas pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Após a publicação do Plano Emergencial, preparamos um
passo a passo completo de como comunicar corretamente a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública. Comunicado o Ministério da Economia, os empregadores devem
informar a situação no eSocial através de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário no eSocial. Depois de concluir ambas etapas, resta ao empregador aguardar o processamento e alteração do status da solicitação do Benefício Emergencial de seu trabalhador. Veja abaixo, as principais mudanças constantes nesse novo dispositivo publicado.
Veja também: Como acompanhar processo de redução e suspensão de contrato de doméstica?
Para mais informações, consulte nosso
guia de perguntas e respostas sobre as medidas trabalhistas no período da pandemia do COVID-19.
Lembre-se: O empregador precisa documentar todos os acordos selados com seu empregado durante a pandemia do Coronavírus a fim de evitar
multas ou reclamatórias trabalhistas. Se você precisar de uma
consultoria de especialistas da área, prestamos serviços pontuais relativos a
redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.