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Empregador doméstico é obrigado a seguir convenção coletiva?

Publicado no dia: 07/11/2024
Empregador doméstico é obrigado a seguir convenção coletiva?
As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) desempenham um papel importante nas relações trabalhistas, incluindo o vínculo empregatício doméstico, regulando diversos aspectos da relação entre empregadores e empregados nas regiões em que há uma CCT vigente, que é o caso no Estado de São Paulo. 

Juntamente com a Lei das Domésticas, as CCTs orientam sobre direitos e deveres específicos que muitas vezes geram dúvidas: afinal, será que suas determinações são obrigatórias para o empregador doméstico, mesmo que envolvam regras regionais? 

Neste texto, vamos esclarecer essa questão, explicando as principais implicações das CCTs para empregadores e como elas podem influenciar o dia a dia do trabalho doméstico. Continue a leitura e entenda mais!
 

O que são as Convenções Coletivas de Trabalho?

As Convenções Coletivas de Trabalho são essenciais para a manutenção correta do vínculo empregatício. Confira tudo que você precisa saber aqui
Primeiramente, é importante deixar claro o que são as CCTs. As convenções coletivas estabelecem regras específicas para a categoria em determinadas regiões, sendo fruto de acordos entre o sindicato laboral (que representa os empregados) e o sindicato patronal (que representa os empregadores). Essas normas são regionais, ou seja, não têm validade em todo o território nacional.

Vale destacar que as CCTs têm força de lei, pois resultam de acordos formais entre as partes envolvidas no vínculo empregatício (empregador e empregado). Em alguns casos, as convenções podem ser ainda mais detalhadas do que a própria Lei das Domésticas, além de complementar e reforçar os direitos já previstos na legislação.

Então, os empregadores domésticos têm que seguir as CCTs?

Sim, os empregadores domésticos são obrigados a cumprir as determinações das CCTs, caso existam na sua região.

A própria Cartilha do Empregador Doméstico, disponibilizada pelo Governo Federal, reitera o reconhecimento das convenções coletivas para a manutenção correta do vínculo empregatício. 

Assim, além de precisarem estarem atentos às particularidades da Lei das Domésticas, os empregadores obrigatoriamente também têm que buscar se a sua região está sob alguma CCT.
 

E quais são as determinações diferentes das CCTs?

Existem diversas CCTs que abrangem diferentes regiões, por isso é importante estar sempre atento. Um exemplo é o caso da CCT de São Paulo, que deve ser respeitada pelos empregadores baseados na região.

Uma das determinações mais importantes é o salário mínimo específico para a categoria, que é, em geral, acima do mínimo nacional. Nesse cenário, sempre que houver reajustes com novas CCTs publicadas, os empregadores precisam repassar os novos valores para seus empregados.

Há também regras relacionadas a sindicatos, valores da cesta básica, percentual de horas extras se elas forem mais vantajosas para o empregado e, como citamos, reforço de regras já estabelecidas na Lei das Domésticas.
 

O que acontece se os empregadores não seguirem as CCTs?

Os empregadores que não seguirem a CCT da sua região correm risco de incorrerem em multas, já que, como explicamos acima, a convenção tem peso de lei. Por isso, no momento da contratação da empregada doméstica, é essencial ter certeza se existe uma CCT para sua região.

Ou seja, na hora da prestação de contas, quando os dados do empregador estiverem sendo analisados no eSocial, as determinações analisadas serão da CCT.

Para ter certeza de que tudo está em ordem, os empregadores podem contar com especialistas na gestão do empregado doméstico, que vão ajudar não somente com as determinações da CCT, como também organizar toda a burocracia mensal.

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