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Doméstica

Empregada doméstica grávida que perdeu o bebê mantém o direito à estabilidade?

Publicado no dia: 21/03/2024
Empregada doméstica grávida que perdeu o bebê mantém o direito à estabilidade?
Quando a empregada doméstica anuncia que está grávida, o empregador deve se atentar para alguns direitos dela nesse período. Em especial, a licença-maternidade é uma das mais importantes e deve ser respeitada para evitar problemas legais. 

Além do período de afastamento, a funcionária tem direito à estabilidade no emprego por um período após voltar às suas atividades. Contudo, e se a doméstica acabar perdendo o bebê? Os direitos são os mesmos?

Apesar de ser uma situação complicada, ela pode acontecer e, nesses casos, o empregador deve saber como proceder corretamente. Por isso, preparamos esse texto para ajudar a responder essas questões. Continue a leitura para conferir mais informações.

O que acontece caso a empregada perca o bebê?

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que a licença-maternidade e a estabilidade no trabalho é um direito adquirido desde a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e reiterado pela Lei das Domésticas de 2015. Confira o que diz o texto da lei em seu artigo 25:
“Art. 25.  A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

Parágrafo único.  A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ”

Assim, a empregada doméstica tem estabilidade desde o momento em que se confirma a gravidez, até cinco meses após o parto. Ou seja, ela não pode ser mandada embora nesse período sob risco de entrar e vencer processos trabalhistas contra o empregador.




Isto posto, é fundamental, agora, entender que a licença-maternidade não está relacionada necessariamente ao nascimento do bebê. Isso porque existem dois entendimentos legais. O primeiro caso está ligado à interrupção da gravidez em até 22 semanas de gestação - sempre, claro, de forma não criminosa. Nesses casos, a funcionária tem direito apenas a duas semanas de estabilidade e de salário referentes à licença-maternidade.

Já após a 23ª semana de gestação (mais ou menos seis meses de gravidez), caso ela perca o bebê, seja por um aborto espontâneo ou por outra razão, é considerado sempre como nascimento de natimorto. Nessas situações o pagamento da licença-maternidade e a estabilidade de cinco meses são garantidos à empregada doméstica.

A lei previdenciária dispõe, em seu artigo 392 da CLT o seguinte:
“§ 1º Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.”

Ou seja, respondendo a pergunta do título deste texto, podemos dizer que, caso a empregada doméstica perca o bebê, sua estabilidade irá depender do número de semanas em que o fato ocorreu. De forma geral, sempre que ocorrido após o sexto mês de gestação, a funcionária terá direito à estabilidade.

Para provar a situação, é necessário que a empregada doméstica apresente o documento médico que informe o óbito do bebê, não sendo necessário passar por perícia no INSS.
Empregada doméstica grávida que perdeu o bebê mantém o direito à estabilidade?

Não perca nenhuma informação importante

Sabemos que durante a gestão mensal da empregada doméstica podem surgir dúvidas acerca de como proceder em determinadas situações. Ainda mais em momentos em que é preciso ter atenção redobrada para não ter problemas judiciais ou, ainda, brigas com a funcionária que podem desgastar a sua relação trabalhista e que são evitáveis.

Nesses casos, recomendamos o apoio de um consultor exclusivo para acompanhar seu caso. Além de tirar suas dúvidas, este profissional irá gerir todas as questões burocráticas que envolvem a empregada doméstica mensalmente.

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