Doméstica
Muitos empregadores ficam em dúvida sobre a questão da admissão e como devem conduzir esse processo, hoje a Conexão Doméstica vai te ajudar com algumas dicas importantes sobre o assunto, para que você evite problemas administrativos ou judiciais no futuro.
Vamos lá!
Os documentos que devem ser requeridos e fornecidos são:
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de Reservista, se colaborador do sexo masculino menor de 45 anos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Declaração de dependentes;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
Para além dos itens presentes nesta lista, existem também aqueles documentos que não devem ser solicitados, pois podem configurar como ato de discriminação contra o empregado, previsto pela Lei n° 9.029. Fique atento para não solicitar nenhum deles:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- Exame de HIV.
Durante o ato da entrevista presencial, esses tópicos também não devem ser debatidos com o empregado.
A Lei Complementar 150 dispõe sobre o contrato do trabalhador doméstico, firmando uma carga horária e a obrigação do registro a partir de dois dias de trabalho por semana, por exemplo.
Assim, além da garantia dos direitos desses trabalhadores, estabelecer o registro te protege de multas e outros problemas burocráticos, por isso é necessário estar sempre atento e manter-se de acordo com as regulamentações.
Como faço o registro da empregada doméstica?
Ao realizar a contratação da empregada doméstica, é preciso fazer o registro na carteira de trabalho. Nele, deve constar todos os acordos estabelecidos pelo contrato de trabalho.
Informações necessárias para realizar o registro:
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo;
- Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Data da admissão;
- Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;
- Assinatura do empregador.
Não se esqueça de atualizar os dados caso ocorra alguma alteração. Lembre-se de realizar o lançamento dos períodos de férias, tudo isso deve estar na carteira de trabalho.
Cadastre-se no Portal como um empregador. Após ter acesso ao sistema, informe os seguintes dados do novo funcionário:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Cor/etnia;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS;
- Data da admissão;
- Salário;
- Jornada;
- Tipo de contrato;
- Endereço de trabalho;
- Endereço do trabalhador;
- Relação de dependentes.
O eSocial é conectado com a Carteira de Trabalho Digital, mas o ideal é sempre conferir se todos os dados estão corretamente preenchidos.
Precisa de ajuda?
Nós, da Conexão Doméstica, podemos te auxiliar em cada uma dessas etapas, cuidando de todos os detalhes para facilitar a sua rotina como empregador. Nosso time é qualificado e oferece atendimento personalizado.
Conheça os nossos pacotes, com certeza um deles irá atender com excelência às suas necessidades, basta clicar aqui. « Voltar
Como funciona a admissão de uma empregada doméstica?
Publicado no dia: 28/02/2022
Vamos lá!
Quais são os documentos necessários para a admissão e por que preciso deles?
Processos de contratação implicam em questões burocráticas que visam as garantias de todos os envolvidos. Os documentos admissionais são uma variedade de registros e informações a respeito do novo colaborador, incluindo dados pessoais e profissionais.Os documentos que devem ser requeridos e fornecidos são:
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de Reservista, se colaborador do sexo masculino menor de 45 anos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Declaração de dependentes;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
Para além dos itens presentes nesta lista, existem também aqueles documentos que não devem ser solicitados, pois podem configurar como ato de discriminação contra o empregado, previsto pela Lei n° 9.029. Fique atento para não solicitar nenhum deles:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- Exame de HIV.
Durante o ato da entrevista presencial, esses tópicos também não devem ser debatidos com o empregado.
Por que devo registrar a empregada doméstica?
Desde que a PEC das Domésticas entrou em vigor, muitas mudanças positivas ocorreram nesse setor, proporcionando mais segurança para os trabalhadores e também seus contratantes.A Lei Complementar 150 dispõe sobre o contrato do trabalhador doméstico, firmando uma carga horária e a obrigação do registro a partir de dois dias de trabalho por semana, por exemplo.
Assim, além da garantia dos direitos desses trabalhadores, estabelecer o registro te protege de multas e outros problemas burocráticos, por isso é necessário estar sempre atento e manter-se de acordo com as regulamentações.
Como faço o registro da empregada doméstica?
Ao realizar a contratação da empregada doméstica, é preciso fazer o registro na carteira de trabalho. Nele, deve constar todos os acordos estabelecidos pelo contrato de trabalho.
Informações necessárias para realizar o registro:
- Nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- Endereço do empregador: rua, número, município;
- Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- Cargo;
- Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Data da admissão;
- Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;
- Assinatura do empregador.
Não se esqueça de atualizar os dados caso ocorra alguma alteração. Lembre-se de realizar o lançamento dos períodos de férias, tudo isso deve estar na carteira de trabalho.
Como fazer o registro no eSocial?
O registro do eSocial Doméstico também deve ser realizado. Essa é uma plataforma que irá legalizar todos esses procedimentos, justamente por pertencer ao Governo Federal.Cadastre-se no Portal como um empregador. Após ter acesso ao sistema, informe os seguintes dados do novo funcionário:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Cor/etnia;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS;
- Data da admissão;
- Salário;
- Jornada;
- Tipo de contrato;
- Endereço de trabalho;
- Endereço do trabalhador;
- Relação de dependentes.
O eSocial é conectado com a Carteira de Trabalho Digital, mas o ideal é sempre conferir se todos os dados estão corretamente preenchidos.
Precisa de ajuda?
Nós, da Conexão Doméstica, podemos te auxiliar em cada uma dessas etapas, cuidando de todos os detalhes para facilitar a sua rotina como empregador. Nosso time é qualificado e oferece atendimento personalizado.
Conheça os nossos pacotes, com certeza um deles irá atender com excelência às suas necessidades, basta clicar aqui. « Voltar