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Doméstica

Empregada doméstica tem direito à cesta básica? Saiba o que é obrigatório

Publicado no dia: 02/08/2023
Empregada doméstica tem direito à cesta básica? Saiba o que é obrigatório
A Lei das Domésticas, promulgada em 2015, determinou diversos direitos às empregadas domésticas, como recolhimento de impostos em guia unificada e determinação da jornada de trabalho, por exemplo.

Nesse cenário, entendemos que o trabalho doméstico é diferente de outras relações trabalhistas, o que pode deixar muitos empregadores com dúvidas sobre o que é obrigatório e o que não é.

Uma dessas questões é a que abordaremos neste texto, sobre a obrigatoriedade da cesta básica. Afinal, os empregadores devem conceder esse benefício? Continue a leitura e saiba tudo!

Empregada doméstica tem direito à cesta básica?

A resposta rápida para essa pergunta é: depende. Mas, a seguir, vamos explicar com detalhes as razões.

Isso acontece porque, de modo geral, não está estabelecido, nem na Lei Complementar nº 150 ou na Convenção das Lei Trabalhistas (CLT) que esse seja um benefício obrigatório a ser concedido à empregada.

Contudo, existe situação específica em que a funcionária passa a ter direito à cesta básica. Por exemplo, a previsão em convenção coletiva da categoria. Assim como o piso salarial pode variar, existem determinações específicas que devem ser respeitadas pelos empregadores. 

Por exemplo, na cidade de São Paulo o piso salarial é de R$1.476,75 em contraponto ao mínimo nacional de R$1.320,00. E o sindicato da categoria estabeleceu que, caso o empregador não forneça alimentação no local de trabalho, a cesta é obrigatória caso não haja faltas injustificadas no mês e deve valer R$187,97 ou ter 40 quilos de alimentos básicos variados montados.

É somente nesse caso que o empregador tem como obrigação legal fornecer ou pagar pela cesta básica a ser entregue à empregada doméstica.

Ou seja, caso tenha dúvidas, é fundamental consultar o sindicato e convenção abrangida na região de trabalho para garantir que tudo esteja dentro da lei.

No entanto, mesmo que não seja obrigatório, o empregador pode conceder cesta básica para sua funcionária se for de sua vontade. Dessa forma, as partes chegam até um arranjo que seja bom para ambos. Também é essencial que tudo isso seja registrado em contrato. 

Importante: em qualquer um desses casos, não há nenhum tipo de desconto na folha de pagamento, por se tratar de um benefício relacionado à alimentação.

 
Doméstica pode trabalhar para dois empregadores diferentes?

Quais itens fazem parte da cesta básica?

Os itens da cesta básica são, em geral, aqueles essenciais para garantir uma boa alimentação. Caso o empregador opte por montar uma, é preciso conferir se há, pelo menos, os seguintes produtos: arroz, feijão, óleo de cozinha, macarrão, café, açúcar, sal e leite. Existem estados em que produtos de higiene pessoal também devem estar presentes na cesta.

E o vale alimentação?

O vale alimentação surgiu como uma forma de substituir a cesta básica. Ele é útil porque a funcionária pode utilizar o valor ali contido para outros gastos, como em açougues ou hortifruti, por exemplo.

Contudo, ele segue a mesma lógica, ou seja, não há previsão legal para que seja pago à doméstica. Contudo, existem estados que fazem essa exigência, além de ser algo que pode ser acordado entre o empregador e a empregada.

E, novamente, é importante deixar claro que não há descontos já que o empregador está concedendo o benefício seja por determinação sindical ou por livre e espontânea vontade.

Nesse caso, é preciso deixar tudo registrado em contrato e fazer o pagamento pelos meios específicos, como cartões de alimentação. Confira mais informações clicando aqui.

Como ter ajuda em todos esses processos?

Caso você queira ajuda para garantir que seu contrato esteja dentro da lei, basta entrar em contato conosco!

Na Conexão Doméstica você tem acompanhamento personalizado em todas as etapas do vínculo empregatício, desde a contratação até a rescisão. Além disso, estamos sempre atentos a quaisquer novidades e adequações que possam surgir, tudo para garantir a sua segurança legal.

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