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Junto com a mudança no valor do salário mínimo para 2022, veio a atualização também das alíquotas de contribuição do INSS.
O recolhimento é obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado desde que a profissão foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150.
Neste texto, iremos explicar qual é a diferença entre esses valores e a nova tabela que deve ser levada em consideração para os cálculos. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a contribuição descontada diretamente do salário da empregada doméstica de acordo com os valores das alíquotas progressivas vigentes.
É pelo INSS que a funcionária tem direito a muitos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Existe também o INSS Patronal, recolhido em uma taxa fixa de 8% pelo empregador, que faz parte do financiamento da Seguridade Social.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva criada para o caso da empregada doméstica ter o vínculo empregatício interrompido sem justa causa, a deixando em uma situação de fragilidade econômica.
O FGTS é pago pelo empregador em cima do valor bruto da remuneração, sem desconto no salário da funcionária. Este recolhimento é de 8%, além do FGTS Compulsório, que é de 3,2%.
Veja na tabela a seguir os valores atualizados para 2022:
Salário | Alíquota
Até R$ 1.212,00 (salário mínimo) | 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14%
Lembrando que esses valores já estão valendo, juntamente com o novo salário mínimo e, ao realizar o pagamento da funcionária até o quinto dia útil de fevereiro e também da guia DAE, no dia 7, já devem ser repassados os números atualizados.
Como calcular a alíquota progressiva
Para realizar o cálculo é preciso, primeiro, considerar o valor máximo e mínimo entre cada faixa salarial e a alíquota a ser aplicada.
Como exemplo, entenda como fica o cálculo de um trabalhador que recebe o salário de R$ 2.000,00, contemplado pela 2ª faixa:
1ª faixa salarial: 1.212,00 x 0,075 = 90,90
Faixa que atinge o salário: [2.000 - 1.212] x 0,09= 788 x 0,09 = 70,92
Total a recolher: 90,90 + 70,92 = R$ 161,82
Importante destacar que o teto máximo de recolhimento é de R$ 828,38.
Com ela, é possível ter discriminado, de forma rápida e simples, todos os encargos que devem ser pagos mensalmente junto a guia DAE.
Basta preencher o salário (bruto ou líquido) da funcionária e se há ou não o desconto do vale-transporte. Pronto! Você terá acesso a todas as informações acerca desses valores.
A ferramenta é gratuita e muito fácil de usar. E caso deseje um atendimento especializado para gerir mensalmente a sua empregada doméstica, conheça nossos planos! « Voltar
Como calcular INSS de empregada doméstica: tabela atualizada
Publicado no dia: 10/02/2022
O recolhimento é obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado desde que a profissão foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150.
Neste texto, iremos explicar qual é a diferença entre esses valores e a nova tabela que deve ser levada em consideração para os cálculos. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
Como são feitos os descontos do INSS
A contribuição da Previdência Social é obrigação de ambas as partes do vínculo empregatício, e as diferenças entre os encargos é o seguinte.O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a contribuição descontada diretamente do salário da empregada doméstica de acordo com os valores das alíquotas progressivas vigentes.
É pelo INSS que a funcionária tem direito a muitos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Existe também o INSS Patronal, recolhido em uma taxa fixa de 8% pelo empregador, que faz parte do financiamento da Seguridade Social.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva criada para o caso da empregada doméstica ter o vínculo empregatício interrompido sem justa causa, a deixando em uma situação de fragilidade econômica.
O FGTS é pago pelo empregador em cima do valor bruto da remuneração, sem desconto no salário da funcionária. Este recolhimento é de 8%, além do FGTS Compulsório, que é de 3,2%.
Tabela do INSS 2022
Desde a Reforma da Previdência, em 2020, as alíquotas de contribuição do INSS para as empregadas domésticas passaram a ser progressivas, isso quer dizer que, a partir dessa data, os descontos serão realizados por faixas de salário.Veja na tabela a seguir os valores atualizados para 2022:
Salário | Alíquota
Até R$ 1.212,00 (salário mínimo) | 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14%
Lembrando que esses valores já estão valendo, juntamente com o novo salário mínimo e, ao realizar o pagamento da funcionária até o quinto dia útil de fevereiro e também da guia DAE, no dia 7, já devem ser repassados os números atualizados.
Como calcular a alíquota progressiva
Para realizar o cálculo é preciso, primeiro, considerar o valor máximo e mínimo entre cada faixa salarial e a alíquota a ser aplicada.
Como exemplo, entenda como fica o cálculo de um trabalhador que recebe o salário de R$ 2.000,00, contemplado pela 2ª faixa:
1ª faixa salarial: 1.212,00 x 0,075 = 90,90
Faixa que atinge o salário: [2.000 - 1.212] x 0,09= 788 x 0,09 = 70,92
Total a recolher: 90,90 + 70,92 = R$ 161,82
Importante destacar que o teto máximo de recolhimento é de R$ 828,38.
Calculadora de salário
Para facilitar todas essas contas, a Conexão Doméstica desenvolveu uma exclusiva Calculadora de Salário.Com ela, é possível ter discriminado, de forma rápida e simples, todos os encargos que devem ser pagos mensalmente junto a guia DAE.
Basta preencher o salário (bruto ou líquido) da funcionária e se há ou não o desconto do vale-transporte. Pronto! Você terá acesso a todas as informações acerca desses valores.
A ferramenta é gratuita e muito fácil de usar. E caso deseje um atendimento especializado para gerir mensalmente a sua empregada doméstica, conheça nossos planos! « Voltar