Mas a funcionária pode trabalhar normalmente? Quais dias são oficialmente feriados? Para acabar com todas essas dúvidas, iremos explicar neste texto os detalhes do que pode e o que não pode neste período.
O que diz a lei
Todos os trabalhadores têm direito a folgar em feriados civis e religiosos, sendo eles nacionais, estaduais ou municipais (consulte sempre as leis da sua cidade).
Portanto, as empregadas domésticas também possuem esses mesmos direitos e o não cumprimento dessas determinações pode incorrer em multas. A PEC das domésticas, de 2015, diz em dois momentos que:
Art. 1. § 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Os feriados das festas de fim de ano são: dia 25 de Dezembro, o Natal e dia 01 de Janeiro, dia da Confraternização Universal, o Ano Novo.
Os empregadores podem sim solicitar que as funcionárias trabalhem durante esses dias, principalmente quando pensamos em babás ou cuidadores de idosos, essa prática pode ser ainda mais comum.
Contudo, é necessário avisar a doméstica com antecedência com a definição dos horários a serem cumpridos e, há duas possibilidades para se manter dentro da lei:
• realizar o pagamento com o adicional de 100% das horas extras, ou seja, o valor das horas trabalhadas será dobrado, ou;
• conceder uma folga compensatória dentro do mesmo mês para a funcionária, em dia que seria de expediente normal.
É sempre interessante conversar com a doméstica para, juntos, estabelecer qual é a melhor forma de resolver essa questão.
E os outros dias?
Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos. Ou seja, não são feriados oficialmente.
É normal que muitos empregadores acabem concedendo essa folga para as funcionárias, por se tratarem de datas comemorativas muito ligadas à família, ou ainda, cumprir apenas uma jornada reduzida até às 14 horas. O abono, nesses casos, não precisa ser compensatório, de modo geral.
No entanto, caso o empregador precise dos serviços da doméstica, ela deve sim cumprir a sua jornada e, faltas injustificadas serão passíveis de descontos do salário e da folga semanal remunerada correspondente.
Importante destacar também que, contam-se as
horas extras e adicional noturno normalmente, caso a funcionária fique no trabalho das 22 horas às 05 horas, portanto, é essencial se programar e avisar os envolvidos com antecedência.
Consenso
Tudo o que se trata da relação entre empregador e empregada pode e deve ser conversado com calma entre as partes para se estabelecer os melhores cenários para ambos.
Além dessas apresentadas, há ainda a possibilidade da funcionária entrar de férias durante este período de final de ano, ou mesmo viajar com o empregador, se for necessário.
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Portanto, tenha em mente as opções para chegar a um acordo benéfico para todos. E, para te ajudar a se manter em dia com todas as suas obrigações, conte com a Conexão Doméstica!
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