Doméstica
Muitos empregadores ficam em dúvida se podem ou não fornecer empréstimo para a empregada doméstica. E, apesar da resposta ser sim, é importante conhecer os riscos e a forma correta de conceder o dinheiro para evitar possíveis dores de cabeça. Confira como fazer abaixo:
Dessa forma, a jurisprudência trabalhista define que as partes envolvidas, no caso empregados e empregadores, são livres para estipular as relações contratuais, desde que obedeçam às normas de proteção ao trabalho.
Confira a seguir:
O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?
07 Descontos Permitidos por Lei para Empregada Doméstica
Adiantamento de salário de doméstica: como fazer?
A Lei Complementar nº 150/2015 traz instruções a respeito de descontos na folha de pagamento da funcionária. Confira:
Portanto, é possível efetuar os descontos na folha de pagamento da funcionária, desde que tenha sido autorizado e haja um documento escrito, assinado pela empregada nas condições combinadas previamente entre as partes.
Desconto em caso de rescisão
Em caso de rescisão contratual antes do empregador ter efetuado os descontos referentes ao valor total do empréstimo, embora haja uma vertente que entende ser ser possível efetuar os descontos de uma só vez sobre as verbas rescisórias, recomenda-se adotar uma posição mais conservadora, onde é respeitada a proteção legal do salário (intangibilidade salarial). Afinal, o artigo 477 da CLT estabelece que na rescisão contratual é proibido efetuar qualquer compensação excedente ao valor correspondente a um mês de remuneração do empregado.
Dessa forma, a parte excedente pode ser cobrada de acordo com os meios permitidos na legislação civil. Por isso, é altamente recomendado a inclusão de cláusula no contrato de concessão do empréstimo que verse sobre como a compensação será realizada em caso de rescisão contratual.
Outras disposições sobre o tema
O valor do empréstimo não possui qualquer relação com a prestação de serviços, portanto não é caracterizado como remuneração e não pode ser entendido como contraprestação deste. Logo, a quantia não sofre incidência previdenciária e de FGTS. Também não deve ser considerada no cálculo de verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.
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Empréstimo para empregada doméstica: saiba os riscos e a forma correta de fazer
Publicado no dia: 22/09/2022
O que diz a legislação sobre empréstimo para a empregada doméstica?
Não consta nenhuma permissão ou proibição prevista na legislação trabalhista acerca da concessão de empréstimos para empregada doméstica. Portanto, fica a cargo do empregador decidir como proceder a respeito da solicitação. Também vale salientar que, o contratante não possui nenhuma obrigação prevista em lei para conceder o empréstimo à funcionária.Dessa forma, a jurisprudência trabalhista define que as partes envolvidas, no caso empregados e empregadores, são livres para estipular as relações contratuais, desde que obedeçam às normas de proteção ao trabalho.
Confira a seguir:
O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?
07 Descontos Permitidos por Lei para Empregada Doméstica
Adiantamento de salário de doméstica: como fazer?
Posso descontar o valor do salário da empregada?
No processo de desconto das parcelas do empréstimo, é preciso ter muita cautela, principalmente em casos de rescisão, pois o valor emprestado pode ser parcelado em quantas vezes for combinado entre as partes, porém o limite de desconto é de 20% da remuneração da funcionária.A Lei Complementar nº 150/2015 traz instruções a respeito de descontos na folha de pagamento da funcionária. Confira:
§ 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.
Portanto, é possível efetuar os descontos na folha de pagamento da funcionária, desde que tenha sido autorizado e haja um documento escrito, assinado pela empregada nas condições combinadas previamente entre as partes.
Desconto em caso de rescisão
Em caso de rescisão contratual antes do empregador ter efetuado os descontos referentes ao valor total do empréstimo, embora haja uma vertente que entende ser ser possível efetuar os descontos de uma só vez sobre as verbas rescisórias, recomenda-se adotar uma posição mais conservadora, onde é respeitada a proteção legal do salário (intangibilidade salarial). Afinal, o artigo 477 da CLT estabelece que na rescisão contratual é proibido efetuar qualquer compensação excedente ao valor correspondente a um mês de remuneração do empregado.
Dessa forma, a parte excedente pode ser cobrada de acordo com os meios permitidos na legislação civil. Por isso, é altamente recomendado a inclusão de cláusula no contrato de concessão do empréstimo que verse sobre como a compensação será realizada em caso de rescisão contratual.
Outras disposições sobre o tema
O valor do empréstimo não possui qualquer relação com a prestação de serviços, portanto não é caracterizado como remuneração e não pode ser entendido como contraprestação deste. Logo, a quantia não sofre incidência previdenciária e de FGTS. Também não deve ser considerada no cálculo de verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.
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