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Doméstica

Empregado doméstico folguista: o que preciso saber?

Publicado no dia: 11/09/2023
Empregado doméstico folguista: o que preciso saber?
Há casos em que o trabalho doméstico não pode ser interrompido mesmo quando há folgas ou no dia do descanso semanal remunerado do empregado mensalista.

Nesses momentos, ter um empregado doméstico folguista pode ser essencial para manter o bom andamento das atividades, seja na limpeza dos ambientes ou mesmo no cuidado com idosos e crianças que precisam de acompanhamento constante.

Pensando nisso, elaboramos este texto com todas as informações importantes acerca da possibilidade do empregado doméstico folguista. Continue a leitura para tirar suas dúvidas!

O que é um empregado folguista?

O empregado folguista é aquele que cobre as ausências do empregado mensalista, sejam elas por descanso semanal remunerado ou faltas.

Contudo, a modalidade de “folguista”, ou seja, esse funcionário que reveza com o mensalista, não está descrita em nenhuma parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Porém, com o passar do tempo, devido às necessidades de diversos empregadores, que precisam do trabalho sem pausas, essa alternativa acabou sendo embasada pela Lei nº 13.467/2017.

Assim, o empregador precisa seguir uma série de regras, como, por exemplo, delimitar o horário trabalhado e os dias em que o folguista irá revezar com o mensalista, registrando tudo em carteira, criando um vínculo de subordinação.

Dessa forma, esse é um tipo de trabalho intermitente, ou seja, ele não se dá de forma contínua, havendo pausas entre os períodos de serviço.

No entanto, não há, na Lei das Domésticas nenhuma determinação específica que contemple esse modelo de contratação. Isso porque, em seu artigo 1º, lemos o seguinte:

“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Como destacamos no texto retirado da lei acima, a definição do trabalho doméstico passa pela continuidade do serviço, o que não é observado no trabalho do folguista - que é intermitente.
 
Empregado doméstico folguista: o que preciso saber?

Mas eu preciso de um folguista, e agora?

Bom, como explicamos acima, não é possível falar em folguistas quando o assunto é trabalho doméstico. Contudo, caso você precise que o serviço aconteça todos os dias, a nossa sugestão é optar por uma diarista.

A diferença entre uma empregada doméstica e uma diarista é que, esta última é uma profissional autônoma, ou seja, não tem vínculo empregatício caso trabalhe até duas vezes na semana para o empregador.

Ou seja, não é preciso registrar a diarista em carteira. Muitas vezes, essa profissional é Microempreendedora Individual (MEI) e precifica seu trabalho por diárias, ou mesmo, cobra por horas trabalhadas. 

Dessa forma, o empregador paga a diarista por fora nos dias em que a empregada mensalista estiver de folga. Assim, o empregador garante a continuidade do trabalho ao repassar todas as informações necessárias para a funcionária, que irá manter tudo em ordem, da forma acordada. Esses detalhes devem ser acertados no momento das negociações.

É importante combinar quais serão essas diárias, para que, assim, ambas as partes se organizem. Lembrando, sempre, para não exceder o limite de duas diárias trabalhadas na semana, evitando que a relação evolua para um vínculo empregatício.

Conte com ajuda profissional

Para evitar quaisquer dores de cabeça com a gestão mensal da empregada doméstica, o ideal é contar com apoio profissional.
Aqui na Conexão Doméstica, contamos com especialistas no trabalho doméstico, além de apoio jurídico para lidar com situações adversas da melhor forma possível.

Além disso, ao contratar um dos nossos planos, você terá contato com um consultor exclusivo, que irá acompanhar todo seu processo e estará disponível para tirar todas as suas dúvidas.

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