Outros
Portanto, para saber qual é o débito, o empregador deve acessar a plataforma do eSocial e emitir o documento, que já terá o valor total calculado, considerando os juros e a multa.
Veja outras penalidades que podem ser aplicadas para o empregador que não fizer o recolhimento em dia:
→ Multa: o empregador pode ser multado em 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% do valor devido.
→ Juros: também podem ser cobrados juros de mora, que são calculados a uma taxa de 0,5% ao mês, acrescidos de correção monetária.
→ Bloqueio de contas bancárias: a Receita Federal pode determinar o bloqueio das contas bancárias do empregador em caso de inadimplência;
→ Protesto da dívida: a dívida pode ser protestada em cartório, o que pode afetar o crédito do empregador;
→ Impedimento de obter certidões negativas: o empregador que não estiver com o recolhimento do FGTS em dia não poderá obter certidões negativas de débito, o que pode impedir o acesso a financiamentos.

FGTS atrasado? Saiba como quitar pendências do empregado doméstico
Publicado no dia: 19/04/2023
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista instituído em 1966 no Brasil, através da Lei nº 5.107, com o objetivo de garantir uma proteção financeira aos trabalhadores. Atualmente, tal direito é regulado pela Lei 8.036/1990.
Na prática, o empregador tem a obrigatoriedade de realizar um depósito mensal – equivalente a 8% da remuneração bruta paga ao funcionário – em uma conta do empregado administrada pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS tem extrema importância para o trabalhador, uma vez que funciona como uma reserva financeira que poderá ser utilizada em situações específicas da sua vida, como explicaremos a seguir.
Para o empregador, é uma obrigação legal que deve ser cumprida para manter a conformidade com a legislação e evitar o desgaste e o prejuízo financeiro decorrentes de multas e sanções.
Até outubro de 2015, os empregados domésticos não tinham os direitos trabalhistas regulamentados no Brasil. O empregador tinha a liberdade de optar ou não por fazer o recolhimento do FGTS. Quando por iniciativa própria ele recolhia, a ação deixava de ser facultativa para se tornar obrigatória até o encerramento do vínculo empregatício.
Com a criação da Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015), isso mudou. Vários direitos trabalhistas foram assegurados à categoria, inclusive o FGTS para os trabalhadores com carteira assinada.
Mas o que diz a legislação sobre o período anterior a 2015? E o que acontece com o empregador que atrasa o recolhimento após a criação da lei? É possível regularizar o pagamento dos depósitos de FGTS atrasados? Como saber o valor devido e como quitá-lo?
Se você tem dúvidas sobre FGTS atrasado, não deixe de ler este conteúdo na íntegra!
Na prática, o empregador tem a obrigatoriedade de realizar um depósito mensal – equivalente a 8% da remuneração bruta paga ao funcionário – em uma conta do empregado administrada pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS tem extrema importância para o trabalhador, uma vez que funciona como uma reserva financeira que poderá ser utilizada em situações específicas da sua vida, como explicaremos a seguir.
Para o empregador, é uma obrigação legal que deve ser cumprida para manter a conformidade com a legislação e evitar o desgaste e o prejuízo financeiro decorrentes de multas e sanções.
Até outubro de 2015, os empregados domésticos não tinham os direitos trabalhistas regulamentados no Brasil. O empregador tinha a liberdade de optar ou não por fazer o recolhimento do FGTS. Quando por iniciativa própria ele recolhia, a ação deixava de ser facultativa para se tornar obrigatória até o encerramento do vínculo empregatício.
Com a criação da Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015), isso mudou. Vários direitos trabalhistas foram assegurados à categoria, inclusive o FGTS para os trabalhadores com carteira assinada.
Mas o que diz a legislação sobre o período anterior a 2015? E o que acontece com o empregador que atrasa o recolhimento após a criação da lei? É possível regularizar o pagamento dos depósitos de FGTS atrasados? Como saber o valor devido e como quitá-lo?
Se você tem dúvidas sobre FGTS atrasado, não deixe de ler este conteúdo na íntegra!
Como pagar FGTS atrasado do empregado doméstico?
O primeiro ponto a ser observado é avaliar quando o pagamento não foi feito. Veja:
1) Se a ausência de recolhimento é anterior a outubro de 2015, quando foi criada a Lei da Empregada Doméstica
O empregador deverá registrar a empregada doméstica no eSocial. Em seguida, é preciso gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que traz o valor total a ser pago.
Após a realização do pagamento, que pode ser feito em qualquer banco, a situação está regularizada.
2) Se o atraso no recolhimento aconteceu após outubro de 2015
O empregador também poderá regularizar o FGTS por meio da plataforma eSocial. Para isso, basta seguir os procedimentos para a emissão da Guia DAE referente aos meses em que não foi feito o recolhimento, conforme a orientação do próprio sistema.

1) Se a ausência de recolhimento é anterior a outubro de 2015, quando foi criada a Lei da Empregada Doméstica
O empregador deverá registrar a empregada doméstica no eSocial. Em seguida, é preciso gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que traz o valor total a ser pago.
Após a realização do pagamento, que pode ser feito em qualquer banco, a situação está regularizada.
2) Se o atraso no recolhimento aconteceu após outubro de 2015
O empregador também poderá regularizar o FGTS por meio da plataforma eSocial. Para isso, basta seguir os procedimentos para a emissão da Guia DAE referente aos meses em que não foi feito o recolhimento, conforme a orientação do próprio sistema.

Como saber o valor do FGTS em atraso?
O atraso no recolhimento do FGTS da empregada doméstica implica juros e multa, que são calculados pelo eSocial no momento da emissão da Guia DAE do mês que não foi quitado.Portanto, para saber qual é o débito, o empregador deve acessar a plataforma do eSocial e emitir o documento, que já terá o valor total calculado, considerando os juros e a multa.
O que diz a legislação sobre FGTS atrasado?
Diferentes leis no Brasil tratam diretamente do FGTS ou o abrangem enquanto direito trabalhista. Confira algumas delas:
• Lei nº 5107/1966: institui o FGTS como direito trabalhista (revogada);
• Lei nº 8.036/1990: define as regras para o uso do FGTS;
• Lei Complementar nº 110/2001: estabelece a contribuição social em caso de demissão sem justa causa, popularmente conhecida como multa do FGTS;
• Lei Complementar nº150/2015: regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos;
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): principal legislação trabalhista do país, responsável por regulamentar as relações de trabalho entre empregados e empregadores.
Considerando as informações dispostas na legislação nacional, o atraso no pagamento do FGTS é uma infração trabalhista sujeita a penalidades para o empregador.
• Lei nº 5107/1966: institui o FGTS como direito trabalhista (revogada);
• Lei nº 8.036/1990: define as regras para o uso do FGTS;
• Lei Complementar nº 110/2001: estabelece a contribuição social em caso de demissão sem justa causa, popularmente conhecida como multa do FGTS;
• Lei Complementar nº150/2015: regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos;
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): principal legislação trabalhista do país, responsável por regulamentar as relações de trabalho entre empregados e empregadores.
Considerando as informações dispostas na legislação nacional, o atraso no pagamento do FGTS é uma infração trabalhista sujeita a penalidades para o empregador.
FGTS em atraso pode incidir multas para o empregador?
Sim. Todo empregador que atrasar o pagamento do FGTS pode sofrer as sanções previstas em lei, o que inclui a cobrança de multas.Veja outras penalidades que podem ser aplicadas para o empregador que não fizer o recolhimento em dia:
→ Multa: o empregador pode ser multado em 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% do valor devido.
→ Juros: também podem ser cobrados juros de mora, que são calculados a uma taxa de 0,5% ao mês, acrescidos de correção monetária.
→ Bloqueio de contas bancárias: a Receita Federal pode determinar o bloqueio das contas bancárias do empregador em caso de inadimplência;
→ Protesto da dívida: a dívida pode ser protestada em cartório, o que pode afetar o crédito do empregador;
→ Impedimento de obter certidões negativas: o empregador que não estiver com o recolhimento do FGTS em dia não poderá obter certidões negativas de débito, o que pode impedir o acesso a financiamentos.

Empregador deve acertar FGTS em casos de demissão por justa causa?
Sim, mesmo em caso de demissão por justa causa, o empregador deve acertar o FGTS do empregado doméstico. Como se trata de um direito trabalhista, ele deve ser pago em todas as situações em que há término do contrato de trabalho.
Importância de manter o FGTS em dia
Além de evitar as penalidades previstas em lei para o empregador, manter o recolhimento do FGTS em dia garante proteção financeira ao trabalhador.
De acordo com a legislação, a reserva criada pelo FGTS pode ser acionada em momentos específicos, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por comum acordo entre as partes;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de financiamento habitacional;
- Liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional realizado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Diagnósticos de HIV e câncer do trabalhador ou dependentes;
- Estágio terminal decorrente de doenças graves do trabalhador ou dependentes;
- Desastres naturais;
- Outros.
De acordo com a legislação, a reserva criada pelo FGTS pode ser acionada em momentos específicos, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por comum acordo entre as partes;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de financiamento habitacional;
- Liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional realizado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Diagnósticos de HIV e câncer do trabalhador ou dependentes;
- Estágio terminal decorrente de doenças graves do trabalhador ou dependentes;
- Desastres naturais;
- Outros.
Como ficar em dia com as obrigações legais
Agora que você já sabe como regularizar o FGTS atrasado e qual é a importância de manter o pagamento em dia, não deixe para depois.
E não é apenas o recolhimento do FGTS que merece a atenção do empregador.
Veja aqui por que é importante regularizar o trabalhador doméstico e assegurar todos os seus direitos trabalhistas.
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E não é apenas o recolhimento do FGTS que merece a atenção do empregador.
Veja aqui por que é importante regularizar o trabalhador doméstico e assegurar todos os seus direitos trabalhistas.